TJSP 21/06/2017 ° pagina ° 3577 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na
internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1002101-79.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marcos Roberto Pires - Maria
Aparecida da Silva - DIGA O REQUERENTE TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO ADV: DAIANE DE SOUZA NABAS (OAB 241989/SP), CRISTIANE MARIA PRIETO PIRES (OAB 193679/SP)
Processo 1002363-29.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação Residencial Fazenda Alvorada
- Fabio Roberto Capuano - Vistos.Fls. 107: Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.Fls. 108: Defiro. Expeça-se certidão.
Int. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1002455-07.2016.8.26.0471 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ministério Público do Estado de São Paulo Levi Rodrigues Vieira - - Everton Halter - - Exclusivonet Serviços de Internet e Informática Ltda Me - - Yure Oliveira Augusto
- - Controller Comércio de Materiais para Informática Ltda - Epp - - Supri Ink Cartucho para Impressora Ltda. Me - - Kátia
Aparecida Biscaro Rocha - - Naoshi Yoshi Júnior - Vistos.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou
a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela provisória de urgência incidental
cautelar (indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal) contra LEVI RODRIGUES VIEIRA, EVERTON HALTER,
EXCLUSIVONET SERVIÇOS DE INTERNET E INFORMÁTICA, YURE OLIVEIRA AUGUSTO, CONTROLLER COMÉRCIO
DE MATERIAIS PARA INFORMÁTICA LTDA - EPP, SUPRI INK CARTUCHO PARA IMPRESSORA LTDA, KÁTIA APARECIDA
BISCARO ROCHA, NAOSHI YOSHII JÚNIOR, todos qualificados nos autos, na qual sustenta que foi apurado mediante inquérito
civil irregularidade na contratação de serviços de informática sem prévia obediência na lei de licitação, com relação ao exercício
de 2016.Acompanharam os documentos de fls. 45/1404.Em síntese, o relatório.Fundamento e decido.A liminar deve ser acolhida.
Diante dos documentos carreados com a inicial, angariados no procedimento administrativo, em juízo de cognição sumária,
inarredável o preenchimento dos requisitos do fumus boni juris, sendo relevantes os fundamentos da demanda e do perigo
da demora, portanto, na ação de improbidade administrativa, emerge dos próprios termos da inicial, da gravidade dos fatos,
pois não houve obediência à lei de licitação, havendo, portanto, justificado receio de ineficácia do provimento final, capazes
de ensejar o deferimento do pedido liminar.Na hipótese dos autos, consoante elementos de convicção trazidos com a inicial,
verifico haver fortes indícios de que os agentes públicos tenham, de fato, causado dano de considerável monta ao erário. O
periculum in mora repousa no dano em potencial que decorre da demora natural no trâmite das ações principais, de modo que,
se não indisponibilizados os bens, os agentes públicos investigados podem deles se desfazer, tornando-se ineficazes os pedidos
formulados na inicial.Por este motivo, nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, regulamentado posteriormente
pelo art. 7º da Lei n. 8.429/92, determino a indisponibilidade dos bens dos réus LEVI RODRIGUES VIEIRA, portador do
RG 14.306.910-x e do CPF 021.025.188-33, EVERTON HALTER, portador do RG 41.040.3357-x e CPF 329.126.548.31,
EXCLUSIVONET SERVIÇOS DE INTERNET E INFORMÁTICA LTDA ME, CNPJ nº 10.881.722/0001-56, YURE OLIVEIRA
AUGUSTO, nome fantasia Renovainfo, empresário individual, CNPJ nº 22.318.008/0001-33, CONTROLLER COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA INFORMÁTICA LTDA - EPP, nome fantasia Controller, CNPJ nº 00.361.458/0001-76, SUPRI INK CARTUCHO
PARA IMPRESSORA LTDA., nome fantasia Cia do Cartucho, CNPJ nº 08.305.046/0001-20, KÁTIA APARECIDA BISCARO
ROCHA, brasileira, maior, casada, servidora pública, nascida em 08/06/1970, RG nº. 20.423.295, CPF nº. 122.782.658-30 e
NAOSHI YOSHII JÚNIOR, brasileiro, maior, divorciado, funcionário público, nascido em 04/05/1968, RG nº. 13.564.091, CPF
nº. 076.852.728-73, independentemente da comprovação de que eles possam estar dissipando os seus patrimônios, até o
valor de: a) KÁTIA APARECIDA BISCARO ROCHA: R$ 61.986,76.b) SUPRI INK CARTUCHO PARA IMPRESSORA LTDA.: R$
11.578,14.c) YURE OLIVEIRA AUGUSTO: R$ 23.552,00.d) EXCLUSIVONET SERVIÇOS DE INTERNET E INFORMÁTICA LTDA.
ME: R$ 24.585,00.e) CONTROLLER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA INFORMÁTICA LTDA EPP: R$ 13.047,30.f) NAOSHI
YOSHII JÚNIOR: R$ 48.137,00.g) EVERTON HALTER: R$ 82.217,50.h) LEVI RODRIGUES VIEIRA: R$ 82.217,50.Para maior
efetividade da medida, decreto a quebra dos sigilos fiscais e bancários dos réus, devendo ser elaborada pesquisa junto ao
INFOJUD, das três (03) últimas declarações do imposto de renda.Expeça-se mandado de indisponibilidade de bens ao DETRAN
e ao site da Central de Indisponibilidade de bens, conforme estabelecido pelo Provimento 39/2014.Em virtude disso, decreto
o sigilo externo do processo, para cumprimento da liminar. Anote-se.Indefiro o processamento da ação em segredo de justiça,
considerando que a ação se processa com vista ao interesse público, não havendo, desse modo, justificativa, para tanto.Nos
termos do artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92, notifiquem-se os réus para oferecerem manifestações por escrito, que poderão ser
instruídas com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze (15) dias.Atente-se que a notificação poderá ser efetivada
em dias úteis fora do horário estabelecido pelo artigo 212, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal
(§ 2º). Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se - ADV:
MILENA APARECIDA TADIOTTO MARTIMIANO NUNES (OAB 287616/SP), MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI (OAB 87235/
SP), JONAS PASCOLI (OAB 72137/SP), CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI (OAB 201347/SP), PETTERSON GODINHO
BRANDÃO (OAB 370591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2017
Processo 0000088-95.2014.8.26.0471 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - RICHARD DIAS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Primeiramente, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Fls. 168: Ante a
concordância do requerente, homologo o cálculo de fls. 159/162.Requisite-se o pagamento. Int. - ADV: JANAINA DE CARLI
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