TJSP 08/05/2017 ° pagina ° 706 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º: “§ 8ºO não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9ºAs partes
devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por
meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.”Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de
Processo Civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer
ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou
de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual);Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado
e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).Intime-se. - ADV: RONALDO CALDEIRA
BARBOSA (OAB 177839/SP)
Processo 1022777-31.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Flavio Guerra Calil Jorge e outros Bradesco Saúde S/A - Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença
que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios
dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se pelo prazo de 10 dias manifestação da parte interessada, que deverá instruir
seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524
ambos do CPC.Observe-se que, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, se vencido o beneficiário da justiça gratuita, “as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos
5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.”Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), DANIELLE ROCHA BITETTI (OAB 272270/SP)
Processo 1022882-71.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão.Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o
dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia
da jurisdição), aguarde-se pelo prazo de 10 dias manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do CPC.
Observe-se que, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, se vencido o beneficiário da justiça gratuita, “as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco)
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.”Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1024118-24.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Muccillo Administração de Bens Próprios
Ltda - Vistos.Págs. 24/26 - Recebo como emenda à inicial.Tendo em vista o exíguo prazo para expedição do mandado e fiel
cumprimento, redesigno a audiência para 05/07/2017, às 12:30 horas, a ser realizada na sala 1404, 14º andar, no Forum João
Mendes Jr.Cumpra-se nos mesmos termos da decisão de págs. 21/22.Expeça-se o competente mandado.Intime-se. - ADV:
JOSE ERIVAM SILVEIRA (OAB 234463/SP)
Processo 1025199-08.2017.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Andréa Seara Martins - Vistos.Regularize a autora a declaração de renda, juntando as demais folhas, no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1028199-84.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Raul Seixas Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.A - Vistos.Certidão retro: Oficie-se ao IMESC para que informe sobre a conclusão do laudo
pericial, cuja perícia foi realizada em 17/11/2016.Aguarde-se resposta pelo prazo de sessenta dias.Intime-se. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1028754-04.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Vagner Ramos Pichim - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença, eventual requerimento de cumprimento de sentença,
nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1631/2015, deverá ser formulado mediante o protocolo de petição
a ser nomeada “cumprimento de sentença” quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente
processual sob o número (nº do processo)/01 e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJPG5-JM. Após o início
da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, impõe-se aos advogados se atentarem para fazerem uso do
incidente processual criado, valendo-se do número (nº do processo)/01 e não nomeá-las de cumprimento de sentença para que
não sejam concebidos outros incidentes, o que acabaria por prejudicar o andamento processual como um todo. No mais, nada
havendo a deliberar nos presentes autos, ao arquivo, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), RICARDO PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP)
Processo 1028759-55.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Flavia Pereira Lima de Oliveira Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Hospital A.c.camargo - - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO - Vistos.Págs. 455/463: Defiro a habilitação.Diante do comparecimento espontâneo da ré Unimed,
aguarde-se o decurso de prazo para apresentação da contestação.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB
164416/SP), PAULO CESAR CARMO DE OLIVEIRA (OAB 163319/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP),
RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ANA CAMILA LIMA DOS ANJOS (OAB 235471/SP), WILZA APARECIDA
LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1029558-98.2017.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcia
Fuzii Baba - Banco Intermedium S/A - Vistos.Págs. 50/54: Diante da notícia trazida aos autos pelo próprio réu de que os
dois leilões realizados tiveram resultados negativos em virtude da ausência de interessados (págs. 101/102), não há que se
falar em revogação da liminar anteriormente concedida (fl. 41), uma vez que não houve qualquer prejuízo, o que justamente
a tutela buscou evitar. Não vislumbro, portanto, contrariedade na decisão de páginas 41 que enseje declaração, nos termos
do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, conheço dos embargos, porém nego-lhes provimento.Sem
prejuízo, no derradeiro prazo de 10 dias, regularize a parte autora sua representação processual, comprovando sua qualidade
de inventariante, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Intime-se. - ADV: JOSE NORBERTO DE SANTANA
(OAB 90399/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1030711-40.2015.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Luciana Vieira Dias - Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - Vistos.Fls. 72: Certifique a zelosa serventia e após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: WILSON
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