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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 ° Página 2013

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TJSP 04/05/2017 ° pagina ° 2013 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2339

2013

em vista a documentação acostada aos autos (fls. 9-20) e a revelia, tem se a conclusão de que a dívida não foi quitada e que ela
é exigível.3. Dispositivo: Diante do exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 355, II, CPC), julgo procedente
a pretensão inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.534,72, valor que deverá ser atualizado pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a propositura da
ação.Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, estes fixados em
10% do valor da condenação (tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de resistência).Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Caraguatatuba, .Ayrton Vidolin Marques JúniorJuiz de Direito - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1003053-26.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum - Seguro - Joaquim André Soares Batista - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.1. Ciente quanto ao certificado alhures.2. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do perito nomeado, conforme fls. 176, 194, 206 e 221.Após, retornem os autos ao arquivo.Intimem-se.Caraguatatuba,
02 de maio de 2017.Ayrton Vidolin Marques JúniorJuiz de Direito - ADV: MARCELO ANGELO DA SILVA (OAB 282166/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003061-03.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum - Seguro - Maria das Graças Santana de Negreiro - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.1. Solicite-se, com urgência, novamente ao perito nomeado (via e-mail e
telefone) o envio do laudo pericial (com prazo de quinze dias).Decorrido o prazo sem envio do laudo, tornem conclusos.2.Caso
apresentado o laudo, dê-se ciência às partes, com prazo de dez dias para manifestação.Intimem-se.Caraguatatuba, .Ayrton
Vidolin Marques JúniorJuiz de Direito - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCELO ANGELO DA SILVA
(OAB 282166/SP)
Processo 1003128-65.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Jorgevaldo Vieira
de Santana - Vistos.Fls. 85/88: Defiro. Adite-se o mandado de fls. 33, para seu integral cumprimento no endereço indicado.Int. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003185-54.2014.8.26.0126 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - FAMÍLIA MP COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA. e outros - Vistos.Por ora, indefiro o pedido de citação por edital, pois não se esgotaram os meios para
localização dos requeridos Alberto e Márcia. Com efeito, a citação por edital somente é viável depois de realizadas diligências
para tentativa de localização pessoal. Para tanto, necessária se faz a realização ao menos de pesquisa no sistema Infojud.
Assim, no prazo de dez dias úteis, providencie o autor o recolhimento de taxa no valor de R$12,20 (doze reais e vinte centavos)
por pessoa e por pesquisa para realização de pesquisas de endereços, com a indicação dos respectivos números de CPF.
Intimem-se.Caraguatatuba, 27 de abril de 2017.AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIORJuiz de Direito - ADV: MARCO CESAR
PEREIRA (OAB 138978/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003863-69.2014.8.26.0126 - Procedimento Comum - Reivindicação - ESPÓLIO DE MATAJI MORI - EDSON ISSAO
MORI e outro - Vistos.1. O parcelamento agora proposto (em poucas prestações) é mais consentâneo com a razoabilidade e
o pronto depósito parcial traduz ânimo de cumprimento.Assim, acolho o depósito inicial (fl. 367), sendo que o saldo restante
deverá ser pago em quatro parcelas iguais e sucessivas, com vencimento até o dia 15 de cada mês, sendo a primeira com
vencimento até 15/05/2017. 2.Expeça-se com urgência o mandado de levantamento em favor da perita (fl. 367).Sobrevindo
novos depósitos, fica desde logo deferida a expedição dos respectivos mandados de levantamento.3.No mais, aguarde-se a
audiência.Intimem-se.Caraguatatuba, .Ayrton Vidolin Marques JúniorJuiz de Direito - ADV: ADHEMAR JOSE MORENO (OAB
32059/SP), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB 165433/SP), FABIANA CENTURIAO (OAB 171240/SP)
Processo 1003902-32.2015.8.26.0126 - Procedimento Comum - Obrigações - NELSON KAZUO YOSHIMOTO - ARTURO
MIGUEL CARRILO PINO - Vistos.Fls. 170/171: Defiro o pedido. Cite-se o requerido por edital com o prazo de validade de
20 dias úteis. Providencie o autor a retirada do mesmo para encaminhamento à publicação, bem como, deverá apresentar o
recolhimento da taxa de publicação no DJE.Deverá constar do edital que será nomeado curador especial em caso de revelia
(inc. IV do art. 257 CPC) bem como, as advertências dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, bem como, o despacho
de fls. 34.Int. - ADV: EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP)
Processo 1003916-50.2014.8.26.0126 - Exibição - Liminar - EDSON GONÇALVES CAMPOS - ‘BANCO BRADESCO S.A. Vistos.Fls. 98: Defiro o prazo requerido.Int. - ADV: MERIELLI RIBEIRO SANTOS DA SILVA (OAB 299690/SP), ENZO SCIANNELLI
(OAB 98327/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1004108-12.2016.8.26.0126 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto Asa Delta Ltda - Thiago do
Nascimento Monteiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 103, no prazo legal. - ADV: NICOLLE
THUANY DA SILVA BALIO (OAB 374525/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP)
Processo 1004197-06.2014.8.26.0126 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - ALEX FRANKLIN GUEDES - Autos no 1004197-06.2014.8.26.0126 Requerente:Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São PauloRequerido:Alex Franklin GuedesSENTENÇAVistos.1. Relatório:Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP ajuizou pretensão de cobrança em face de Alex Franklin Guedes
pretendendo a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 474,22, referente aos débitos de consumo de água
do período de abril a agosto de 2012 (fls.1-5).Embora tenha sido regularmente citado (fl. 109), o requerido não apresentou
defesa.A autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, com a declaração de revelia (fls. 113-114).É o relatório. Decido.2.
Fundamentação:Observo que o feito se encontra em termos para julgamento nesta oportunidade, sendo dispensada a produção
de provas em audiência, notadamente, em razão da ausência de resistência por parte da ré, que não apresentou defesa,
impondo-se a decretação da revelia, com a presunção da veracidade dos fatos alegados pela autora, nos moldes do artigo 344
do Código de Processo Civil.A pretensão inicial é procedente. Tendo em vista a documentação acostada aos autos (fls. 25-30) e
a revelia, tem se a conclusão de que a dívida não foi quitada e que ela é exigível.3. Dispositivo: Diante do exposto, extinguindo
o processo com resolução do mérito (art. 355, II, CPC), julgo procedente a pretensão inicial para o fim de condenar o requerido
ao pagamento de R$ 474,22, valor que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a propositura da ação.Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (tendo em vista a simplicidade
da causa e a ausência de resistência).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caraguatatuba, .Ayrton Vidolin Marques JúniorJuiz
de Direito - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1004197-69.2015.8.26.0126 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edson Moreira
Machado de Lima e outro - Fls. 118/120: Vista à parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004233-77.2016.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1001134-07.2016.8.26.0577 - Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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