TJSP 10/12/2015 ° pagina ° 1106 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2024
1106
multa de 20% do valor do débito. a cometer ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, do C.P.C.). Para cumprimento no
ato, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha, a exequente, a taxa de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 63,75, em guia
própria. Com o recolhimento da taxa devida, encaminhe-se o presente mandado à Central de mandados para cumprimento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006209-74.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MATEUS
ELIAS CARDOSO - TELEMAR NORTE LESTE S/A- OI MÓVEL S/A - Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso
de apelação de fls. 130/141, interposto pelo requerido, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Melhor compulsando os autos,
verifica-se que existe exceção de incompetência pendente de apreciação, em que o requerente não foi intimado para responder,
por erro no sistema SAJ. Em assim sendo, o requerente fica intimado a oferecer contrarrazões de apelação e resposta à
exceção de incompetência. Com a resposta, voltem os autos conclusos para apreciação da exceção de incompetência, a fim de
sanar o vício. Intime-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), WILSON MENDONCA (OAB 51883/SP)
Processo 1006561-95.2015.8.26.0099 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Argilene Pedroso de Lima - Mauricio
Herminio de Santana - - Cooperativa Habitacional Villa Dora - - José Cássio Felici Pin - Luiz Cornelio Schmidt - Para a requerente
se manifestar sobre a CITAÇÃO NEGATIVA (aviso de Recebimento -fls 108 no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o de direito
quanto ao prosseguimentodo feito. - ADV: EDUARDO ALVES DARIOLLI (OAB 293026/SP)
Processo 1006944-73.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.S.M. - A.R.C.T. - Intimação dos patronos para
que providenciem o comparecimento das partes ao Setor de Serviço Social da Comarca de Bragança Paulista, para entrevista
com a Assistente social Regina Célia Antonialli Zancheta, designada a fls. 39: 26 de janeiro de 2016 às 12:30 horas para
atendimento de Laisonia Sampaio Medeiros e 26 de janeiro de 2016 às 14:00 horas para atendimento de Alexandre Rainer de
Castro. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 116399/SP), JOSE SERGIO DE CARVALHO (OAB 93798/SP)
Processo 1006944-73.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.S.M. - A.R.C.T. - Intimação dos patronos para
que providenciem o comparecimento das partes ao Setor de Serviço Social da Comarca de Bragança paulista, para entrevista
com a psicologa Cláudia Maria Nobrega, conforme folhas 42. 04 de abril de 2016 as 10 horas, a requerente Sra. Laisonia
Sampaio Medeiros, juntamente com a filha Dalila Medeiros Telles, deverão comparecer a esse Forum, na Av. dos Imigrantes,
1501, Jd. América, 1º. Andar sala 218, para entrevista inicial com a Psicóloga Judiciária Cláudia Maria Nobrega; . 04 de abril de
2016 às 14 horas, o requerido Sr. Alexandre Ranier de Castro Telles deverá comparecer a esse Forum, na Av. dos Imigrantes,
1501, Jd. América, 1º. Andar sala 218, para entrevista inicial com a Psicologa Judiciária Cláudia Maria Nobrega; - ADV: JOSE
SERGIO DE CARVALHO (OAB 93798/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 116399/SP)
Processo 1007201-98.2015.8.26.0099 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Victor Ferreira Rocha Rossi - Trata-se
de pedido de alvará judicial, ajuizado por VICTOR FERREIRA ROCHA ROSSI, representado por sua genitora Daniela Ferreira
Conceição, pretendendo a autorização para cessão de posse de parte ideal (0,922592%) de uma área de terras de 33.615,17
m². Apresentou documentos (fls. 05/18). O Ministério Público requereu a juntada de avaliações do bem (fl. 22), o que foi deferido
(fl. 23). O requerente apresentou três laudos de avaliações do imóvel (fls. 28/31). O Ministério Público opinou pela expedição
do alvará (fl. 35). É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Recebo a petição de fls. 28/31 como emenda à inicial
e defiro, ao requerente, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O processo encontra-se formalmente em ordem e o pedido
inicial é possível, pois se trata de pedido de alvará para cessão de posse de parte ideal de uma área de terras, com valor estimado
em R$ 5.074,26 (cinco mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), formulado por menor, devidamente representado.
O i. representante do Ministério Público apresentou manifestação concordando com a expedição do alvará judicial (fl. 35). O
pedido deve ser julgado procedente para que a posse da parte ideal da área seja cedida pelo requerente aos interessados
(Edna Grasson Moreira e José Divanir Moreira), sendo que o valor não pode ser inferior ao valor resultante da média das
avaliações (fls. 29/31) e deverá ser depositado em juízo em até 60 dias. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado pelo requerente para expedição de alvará para cessão de posse de parte ideal (0,922592%) de uma área de
terras de 33.615,17 m² e, em consequência, julgo extinto o feito nos termos do art. 269, I, CPC. Expeça-se o competente alvará,
com prazo de 45 dias, autorizando-se o requerente a proceder à cessão de posse de parte ideal (0,922592%) de uma área de
terras de 33.615,17 m² aos interessados. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, observada
a gratuidade concedida, não havendo condenação em honorários. Após cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. P.R.I. Bragança Paulista, 03 de dezembro de 2015. - ADV: SILVIA HELENA ALBINATI SANDRINI
(OAB 86533/SP)
Processo 1007311-97.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Campluz Comercio e Manutenções
Eletricas Eirelli - Td Construções Redes e Instalações de Gás Ltda - Manifeste-se a exequente sobre eventual aceitação da
proposta formulada pela executada, no prazo de cinco dias Publique-se no Diário Oficial. Caso não aceite tal proposta, deverá
a exequente indicar eventuais bens passíveis de penhora da executada. - ADV: SILVIO CARLOS LOPES DOS SANTOS (OAB
111452/SP)
Processo 1007328-36.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - G.A.F. - O.G.S.M. - - M.C.R.
- - J.A.S. - Concedo ao autor o prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias para que traga aos autos os documentos
faltantes, ou seja: a) cópia das últimas doze guias de recolhimento do imposto do simples (pessoa jurídica), esclarecimento qual
o percentual que servia de alíquota sobre o faturamento; e b) trazer cópia de sua última declaração de imposto de renda (pessoa
física) e de sua companheira, para apreciação do benefício da justiça gratuita. Com a vinda dos documentos ou decorrido o
prazo em silêncio, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: SILVANEIDE RODRIGUES ALVES (OAB 205652/SP)
Processo 1007928-57.2015.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.B.M. - - A.G.S.B.M. - A.B.M.
- Defiro, aos requerentes, os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Comprovado o vínculo de parentesco dos autores
com o requerido e ante a falta de maiores elementos que atestem a capacidade financeira do genitor, fixo alimentos provisórios
em 1/3 do salário mínimo nacional. Os alimentos provisórios são devidos pelo requerido a partir de sua intimação e vencidos
no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito a ser realizado na conta bancária de titularidade da genitora dos
requerentes (conta nº 0008053-3, agência 3500, da Caixa Econômica Federal). Cite-se e intime-se o requerido, cientificando-o
de que tem o prazo de 15 dias, a contar da citação, para apresentar contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido não seja encontrado no endereço a ser diligenciado, defiro desde
já as pesquisas junto ao BacenJud, Renajud, Infojud e SAJ para tentativa de localização do réu, observando-se que os autores
são beneficiários da assistência judiciária. Desconhecido o CPF do requerido, deverá ser procedida à busca do número do
documento pelo sistema Infojud. Esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se
por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias. Se, citado por edital, não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se
à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela imprensa a oferecer contestação por negativa geral, no prazo de quinze
dias. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta AR. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º