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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 ° Página 2874

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TJSP 27/11/2015 ° pagina ° 2874 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2016

2874

requerido. Custas pela parte exequente. P.R.I.C. Anotando-se e arquivando-se. - ADV: LUIS FILIPE ROCHA DE ALMEIDA (OAB
70757/SP)
Processo 1006116-56.2015.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Bruno Barrionuevo
- HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada a fls. 56, ficando EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, arcando o autor com as custas e despesas processuais
eventualmente havidas. Não há que se falar em ofício liberatório ao Detran, tendo em vista que este Juízo não determinou o
bloqueio do veículo, objeto desta ação. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se à
devida baixa. P.R.I. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1007475-75.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - INSTITUTO DE ENSINO NOVO
DINÂMICO LTDA - REGILENE LOPES DE CARVALHO - - OLIVIO PREVIATO - Fica a parte autora intimada a providenciar a
condução para o Oficial de Justiça, nos termos do provimento CG 28/2014, 3 UFESPs por ato - R$63,75, em 10 dias, sob pena
de extinção, reconhecendo-se, inclusive a desistência da ação. - ADV: DAIANA BRAGA BOTELHO (OAB 265111/SP), FABIO
ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1007723-41.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - JOAQUIM
BEZERRA DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 009.2015/001829-2 dirigi-me a Rua General Irulegui Cunha, 705, Jardim Independência - São Paulo/SP, e aí
sendo, procedi a Busca e Apreensão, conforme auto em anexo. Ato continuo, citei Joaquim Bezerra da Silva, por todo o teor do
mandado que li, o qual aceitou a contrafé e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VINICIUS PIAZZOLLA DE
OLIVEIRA (OAB 321709/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007723-41.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - JOAQUIM
BEZERRA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Banco Itaucard S.A, nos termos do
Decreto-Lei nº 911/69, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, e consolidando a posse e a propriedade, plenas
e exclusivas, do veículo em favor do banco-autor, em consequência, resolvo o presente com conhecimento de mérito, forte no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), VINICIUS PIAZZOLLA DE
OLIVEIRA (OAB 321709/SP)
Processo 1007864-60.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - GRAZIELLA
BONANATA - Vistos. Providencie a parte autora o necessário ao regular cumprimento da liminar e citação da parte ré. Prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem conhecimento de mérito (artigo 267, IV, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação da parte autora, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2015 ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1009656-49.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- SANDRA PATRICIA DA SILVA DE LIMA - RONNY GREGORIO - Isto posto, ante a desistência, julgo extinto o processo, sem
apreciação de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, CPC. Custas na forma da lei. PRIC; arquivando-se. - ADV: MARCO
ANTONIO ALVES RODRIGUES (OAB 142243/SP)
Processo 1010745-10.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Inoxconsult Comercio e Representacoes Lt - - RODRIGO FERNANDES MARANO - - MARCELO COLLARO FERNANDES
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, venham os
autos conclusos para extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da ação. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1011080-29.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para
Uso Próprio - Delfim de Almeida Santiago - MARCOS AURÉLIO GONÇALVES CONTO - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes Autorizo o oficial de justiça a proceder nos termos do disposto no
art. 172, parágrafo 2º, do CPC, bem como o uso de força e arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo
site www.tjsp.jus.br. - ADV: MIRCARLA KAERCHER LOURENÇO BORTOLAN (OAB 196519/SP)
Processo 1011080-29.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Delfim de Almeida Santiago - MARCOS AURÉLIO GONÇALVES CONTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2015/001828-4 dirigi-me à Rua Visconde
de Caeté, 09, casa 08, e deixei de citar Marcos Aurélio Gonçalves Conto por não residir no local, segundo informação do
ocupante do imóvel, Aurélio. Assim, cientifiquei o ocupante do imóvel, Aurélio Martins Neto, que de tudo ficou ciente, aceitou a
contrafé e não exarou sua assinatura. Passo a descrevê-lo: alto, magro, pele branca, cabelos castanhos, bem curtos, 28 anos
de idade. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MIRCARLA KAERCHER LOURENÇO BORTOLAN (OAB 196519/SP)
Processo 1011080-29.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Delfim de Almeida Santiago - MARCOS AURÉLIO GONÇALVES CONTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2015/001828-4 dirigi-me à Rua Visconde
de Caeté, 09, casa 08, e deixei de citar Marcos Aurélio Gonçalves Conto por não residir no local, segundo informação do
ocupante do imóvel, Aurélio. Assim, cientifiquei o ocupante do imóvel, Aurélio Martins Neto, que de tudo ficou ciente, aceitou a
contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MIRCARLA KAERCHER LOURENÇO BORTOLAN (OAB
196519/SP)
Processo 1011080-29.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Delfim de Almeida Santiago - MARCOS AURÉLIO GONÇALVES CONTO - Vistos Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça às fls. 26, requerendo o que de direito em 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: MIRCARLA KAERCHER LOURENÇO BORTOLAN (OAB 196519/SP)
Processo 1011491-38.2015.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Washington Sylvio Zanchenko Fonseca - Wilian Pegado da
Silva Ferraz - Cite-se para, em quinze dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial,
nos termos do artigo 1102a do CPC, na redação da Lei 9079/95. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas
e honorários. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder conforme disposto no art.172, § 2ª do CPC. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontrase lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: THIAGO DE BORGIA MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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