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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 ° Página 2873

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TJSP 27/11/2015 ° pagina ° 2873 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2016

2873

Financiamento e Investimento - ELIADE DO NASCIMENTO ANDRADE - Manifeste-se, o autor, quanto ao cumprimento integral do
acordo, requerendo o que entender devido, em 10 dias, sob pena de extinção, reconhecendo-se o cumprimento da obrigação. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB 285526/
SP)
Processo 1004672-85.2015.8.26.0009/01">1004672-85.2015.8.26.0009/01 (apensado ao processo 1004672-85.2015.8.26) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Itajara Comércio de Carnes LTDA - Frilan Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda - Proceda-se à penhora
de ativos financeiros pertencentes ao(à) executado(a), via on line, pelo sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito
e que sejam transferidos como depósito judicial à ordem deste juízo (Banco do Brasil). Após, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência
da ação. Intime-se. - ADV: TADEU GIANNINI (OAB 54124/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP)
Processo 1004680-96.2014.8.26.0009 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - DAVI ANTÔNIO AMARANTE
ME - - DAVI ANTONIO AMARANTE - Isto posto, ante a desistência, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com
fundamento no art. 267, VIII, CPC. Custas pela parte autora. PRIC; arquivando-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1005318-95.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Sicoli - Evaldo Avallone - 1)
Cite-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; no montante devido, deverá ser acrescido o
percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 652, “caput”, c.c. art. 652-A, “caput”,
ambos do CPC, com redação da Lei nº 11.382, de 06/12/06); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado,
a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, do CPC, com redação da Lei nº 11.382, de 06/12/06). 2)
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua
avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exeqüente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando o(a) executado(a); a intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver
(art. 652, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, com redação da Lei nº 11.382, de 06/12/06); caso o Sr. Oficial de Justiça não localize o(a)
executado(a) para intimação, deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas (art. 652, § 5º, do CPC, com redação
da Lei nº 11.382, de 06/12/06). 3) A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde
que razoável; caso sejam necessários conhecimentos especializados, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar tal ocorrência,
devolvendo o mandado para nomeação de avaliador (art. 680, “caput”, do CPC). 4) O(a) executado(a), poderá opor-se à
execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada aos autos
do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736, c.c. art. 738, do CPC, com redação da
Lei nº 11.382, de 06/12/06). 5) Cumpra-se, expedindo-se mandado (e ou carta precatória) para citação, penhora, avaliação e
intimação. 6) Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Anote-se
que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.
gov.br. - ADV: SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB 243129/SP)
Processo 1005403-81.2015.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Waldemar
Jesus Carvalho - HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada a fls. 36, ficando
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, arcando o autor com as custas e despesas
processuais eventualmente havidas. Não há que se falar em baixa junto ao Renajud, tendo em vista que este Juízo não
determinou nenhuma restrição do veículo, objeto desta ação. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RICARDO ALEXANDRE
PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1005436-71.2015.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Regina Pereira
N Vieira - HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada a fls. 47, ficando
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, arcando o autor com as custas e despesas
processuais eventualmente havidas. Não há que se falar em ofício liberatório ao Detran, tendo em vista que este Juízo não
determinou o bloqueio do veículo, objeto desta ação. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1005457-81.2014.8.26.0009 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - NAJMAN
CAROLINE DIAS - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
venham os autos conclusos para extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da ação. Intime-se. - ADV: SILVIO
ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP)
Processo 1005500-81.2015.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Renato Rabelo Pimenta - HOMOLOGO, para que produza os seus
devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada a fls. 39, ficando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC, arcando o autor com as custas e despesas processuais eventualmente havidas. Não há que se
falar desbloqueio, tendo em vista que este Juízo não determinou o bloqueio do veículo, objeto desta ação. Oportunamente, com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1005522-76.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Reinaldo Moraes Indústria Eireli - EPP - - Reinaldo Moraes - Defiro a penhora via on line pelo sistema BACENJUD até o valor
atualizado da execução e que sejam transferidos como depósito judicial à ordem deste juízo (Banco do Brasil), os valores
obtidos em contas do(a) Executado(a), bem como pesquisa das declarações do último exercício dos executados, junto ao site da
Receita Federal - INFOJUD e pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1005820-34.2015.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Donizeti Aparecida de
Miranda Magatti - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. Cite-se o requerido, via postal, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos
dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, devendo o autor, em seguida, manifestar-se em réplica sobre seus termos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema
informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: RENATA DE MIRANDA PEDRASSI DE FIGUEIREDO
(OAB 326418/SP)
Processo 1005977-41.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- MARCIA DO NASCIMENTO MAURICIO - MARCELA DOS SANTOS NASCIMENTO - Isto posto, ante a desistência, julgo
extinta a pretensão executiva, com fundamento no artigo 569, “caput”, e art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento das peças que instruíram a inicial, mediante substituição por xerox, às expensas do interessado, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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