TJSP 27/11/2015 ° pagina ° 263 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2016
263
SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE contra BORG MAR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.O Síndico observou tratar-se de falência frustrada, pois inexistentes bens a arrecadar.O Ministério Público
opinou pelo encerramento da falência, fls. 699/701.Publicado o edital de encerramento de falência (fl. 680), não houve impugnação
e nem compareceu qualquer credor para assumir os encargos da massa.O Administrador Judicial deixou de apresentar a
prestação de contas, nos termos do artigo 154 da Lei 11.101/05.É o relatório.Decido.O presente processo falimentar deve ser
encerrado.Os créditos das Fazendas, assim como os trabalhistas, já encontram-se constituídos, de forma que seu pagamento
independe deste feito.O Administrador Judicial informa a inexistência de bens, fato que, invariavelmente, trará a extinção do feito
sem solução da lide.A melhor solução, sobretudo nas falências em que não há arrecadação de bens e nas quais os credores
se mostram desinteressados em assumir os encargos da massa, como no caso dos autos, é o encerramento puro e simples
do processo falimentar, encurtando o caminho que conduziria ao mesmo resultado e evitando-se, assim, o suceder de atos
inúteis.Com o encerramento concordou o Ministério Público.De mesma forma, a extinção do presente procedimento não implica
extinção das obrigações e nem impedimento à eventual persecução penal.Ante o exposto, DECLARO ENCERRADA a falência
de BORG MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que continuará responsável por seus débitos, assim como pela guarda e
conservação dos livros e documentos da empresa.A persecução dos créditos fazendários e trabalhistas, a partir de agora e se
houver interesse do credor, deverá prosseguir no Juízo competente.Nos termos do art. 156, da Lei 11.101/05, publique-se esta
sentença por edital.Com o trânsito em julgado, fica o Administrador Judicial liberado do encargo.Regularizados, e nada mais
sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos inclusive seus incidentes , observando-se as
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.P.R.I.C.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos
25 de novembro de 2015.
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO GAIARA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RABELLO VILIOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0693/2015
Processo 4005085-82.2013.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ HAMILTON DA COSTA - - GEIZA
MOREAU - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:4005085-82.2013.8.26.0602 Classe - Assunto:Usucapião - Usucapião
Extraordinária Requerente:JOSÉ HAMILTON DA COSTA e outro 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS,
expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4005085-82.2013.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Gaiara Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que GEIZA MOREAU
e JOSÉ HAMILTON DA COSTA ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando os seguintes imóveis: 01) Um terreno com área de
3.896,50 metros quadrados, constituído por um terreno designado como Lote 01, cx 62, do loteamento “Residencial Rio Verde”,
formado pelas glebas “A”, “B” e “C”. Transcrições nºs 43.345, 43.347 e 43.346, respectivamente e inscrições municipais nºs
99902071, 99902072 e 99902073, respectivamente, sito à Estrada do Jaiminho, nº 28, Bairro Rio Verde, Município de Araçoiaba
da Serra, Estado de São Paulo, desta Comarca, tendo como possuidor o Sr. José Hamilton da Costa, e que apresenta a
seguinte descrição de suas medidas e confrontações: “Tem seu início no ponto nº 1 (um), localizado no alinhamento de uma
Rua Projetada, ponto comum de divisa entre a área em descrição e parte do Lote nº 2, do qual segue o azimute 256º35’18”, na
extensão de 22,72 metros, até o ponto nº 2, confrontando com a Rua Projetada; deflete à direita e segue o azimute 301º23’06”,
na extensão de 99,16 metros, até o ponto nº 3, confrontando com a Estrada Municipal ARS 455 (Estrada do Jaiminho); deflete à
direita e segue o azimute 76º35’18”, na extensão de 88,82 metros, até o ponto nº 4, confrontando com o imóvel de propriedade
de Francisco Acosta Filho; deflete ainda à direita, segue o azimute 163º05’30”, na extensão de 70,00 metros, até o ponto nº 1,
ponto inicial de partida, confrontando com parte do lote nº 02, de propriedade de José Hamilton da Costa, encerrando assim a
área de 3.896,50 metros quadrados”. Obs.: Existe nesse imóvel identificado com a caixa de luz nº 62, uma casa residencial, e
mais duas construções, totalizando 209,04 metros quadrados de área construída. Obs.: O imóvel acima descrito está inserido
sobre a Gleba B e a Gleba C, conforme está demonstrado no croqui de situação.” 02) Um terreno com área de 1.19,00 metros
quadrados, constituído por um terreno designado como Remanescente do Lote 02, cx nº 55 B, do loteamento “Residencial Rio
Verde”, formado pelas Glebas “A”, “B”, e “C”, transcrições nº 43.345, 43.347 e 43.346, respectivamente e inscrições municipais
nº 99902071, 99902072 e 999020703, respectivamente, sito à Estrada do Jaiminho, nº 28, Bairro Rio Verde, Município de
Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, desta Comarca, tendo como possuidor o Sr. José Hamilton da Costa, e que apresenta
a seguinte descrição de suas medidas e confrontações: “Tem seu início no ponto nº 1 (um), localizado no alinhamento de
uma Rua Projetada, ponto comum de divisa entre a área em descrição e o lote nº 03, do qual segue o azimute 256º35’18”, na
extensão de 17,00 metros, até o ponto nº 2, confrontando com a Rua Projetada; deflete à direita e segue o azimute 343º05’30”,
na extensão de 70,00 metros, até o ponto nº 3, confrontando com parte do lote 02, de propriedade de José Hamilton da Costa;
deflete à direita e segue o azimute 76º35’18”, na extensão de 17,00 metros, até o ponto nº 4, confrontando com o imóvel de
propriedade de Francisco Acosta Filho; deflete ainda à direita, segue o azimute 163º05’30”, na extensão de 70,00 metros, até
o ponto nº 1, ponto inicial de partida, confrontando com o lote nº 03, de propriedade de Dionízio Gonçalves Filho, encerrando
assim, a área de 1.190,00 metros quadrados”. Obs.: O imóvel acima descrito está inserido sobre a Gleba B e a Gleba C,
conforme está demonstrado no croqui de situação. 03) Um terreno com área de 2.608,85, metros quadrados constituído por um
terreno designado como parte do lote 02, cx nº 55 A, do loteamento “Residencial Rio Verde”, formado pelas Glebas “A”, “B”, e
“C”, transcrições nº 43.345, 43.347, e 43.346, respectivamente e inscrições municipais nºs: 99902071, 99902072 e 99902073,
respectivamente, sito à Estrada do Jaiminho nº 28, Bairro Rio Verde, Município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo,
desta Comarca, tendo como possuidor o Sr. José Hamilton da Costa, e que apresenta a seguinte descrição de suas medidas
e confrontações: “Tem seu início no ponto nº 1 (um), localizado no alinhamento de uma Rua Projetada, ponto comum de divisa
entre a área em descrição e o Lote nº 01, do qual segue o azimute 343º05’30”, na extensão de 70,00 metros, até o ponto nº 2,
confrontando com o lote nº 01, de propriedade de José Hamilton da Costa; deflete à direita e segue o azimute 76º35’18”, na
extensão de 37,73 metros, até o ponto nº 3, confrontando com o imóvel de propriedade de Francisco Acosta Filho; deflete outra
vez à direita e segue o azimute 163º03’20”, na extensão de 70,00 metros, até o ponto nº 4, confrontando com o remanescente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º