TJSP 27/11/2015 ° pagina ° 262 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2016
262
réu. Quando da assinatura do termo, a falida deverá depositar em cartório os seus livros obrigatórios, a fim de serem entregues
ao administrador judicial, depois de encerrados por termos assinados pelo juiz; deverão ser advertidas de que não podem se
ausentar do lugar onde se processam a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador
bastante, sob as penas cominadas na lei; deverão comparecer a todos os atos da falência, podendo ser representados por
procurador, quando não for indispensável sua presença; deverão entregar, sem demora, todos os bens, livros, papéis e
documentos ao administrador judicial, indicando-lhe, para serem arrecadados, os bens que porventura tenha em poder de
terceiros; prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias
e fatos que interessem à falência; auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza; examinar as habilitações de crédito
apresentadas; assistir ao levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros; manifestar-se sempre que for
determinado pelo juiz; apresentar, no prazo fixado (5 dias), a relação de seus credores; examinar e dar parecer sobre as contas
do administrador judicial. Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres relacionados acima, responderá a falida por crime
de desobediência. Intimem o Ministério Público e a comuniquem, por carta, as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados
e Municípios em que as falidas tiverem estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência. Publiquem edital contendo
a íntegra desta decisão e a relação de credores, oportunamente. P.R.I.C.”. O prazo para as habilitações dos credores é de 15
(quinze) dias, devendo ser protocoladas na 1º Cartório Cível, Avenida Pedro Strini, 71, ., Jardim América - CEP 14160-280,
Fone: (16) 3945-2811, Sertaozinho-SP. Administrador Judicial: COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ. Nº
20.276.841/0001-33, com endereço na Rua Alice Alem Saad, 855 Sala 1508 Ribeirão Preto SP. - e-mail: mfindustrial@
compassojudicial.com.br. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 25 de novembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
Avenida Pedro Strini, 71 - JARDIM AMERICA- Sertãozinho/SP - CEP: 14160-260 - Tel: 39452811 - e-mail: [email protected].
gov.br
SOROCABA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0048159-31.2011.8.26.0602
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dra. Adriana Faccini Rodrigues, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Clovis Carlos da Silva- CPF 949.426.098-87, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo, para recebimento de R$ 51.686,57 (out/11) decorrente do Instrumento Particular
de Confissão de Dívida sob nº 0226-111145-2. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para que em 03 dias efetue o pagamento do débito atualizado, ou em 15 dias embargue ou reconheça o
crédito da exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer
que o pagamento restante seja feito em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena
de penhora. Prazos estes que começaram a fluir após 30 dias. O presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Sorocaba, 08 de setembro de 2015.
2ª Vara Cível
EDITAL
PROCESSO FÍSICO Nº
0011536-85.1999.8.26.0602
Classe: Assunto:
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial
e Falência
REQUERENTE:
ODIRAÇO FERRO E AÇO LTDA.
REQUERIDO:
Borg Mar Industria e Comercio Ltda
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE BORG MAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO
156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 001153685.1999.8.26.0602.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Maria Alonso Baldy
Moreira Farrapo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em , foi encerrada a falência da empresa Borg Mar Industria e Comercio Ltda,
como a seguir transcrita: “Fl. 715/716: Vistos.ODIRAÇO FERRO E AÇO LTDA move ação de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º