TJSP 24/11/2015 ° pagina ° 2669 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
2669
273556/SP), DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0002933-20.2011.8.26.0370 (370.01.2011.002933) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Indianápolis Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - - Idilio Rafael de Carli - - Marina de Cássia Fiorelli de Carli
- Vistos. Fls. 258/274: Considerando que o veículo placa - DQT-1801 - Renavam 154312703, é objeto de alienação fiduciária em
favor da peticionaria, já tendo sido inclusive objeto de busca e apreensão, determino o cancelamento de sua constrição efetivada
nestes autos, expedindo-se o necessário. Após, diga a exequente face a efetivação do bloqueio do veículo - fls. 254/255. Desde
já, em sendo requeridas providências visando o regular prosseguimento, garantia da execução, sua suspensão provisória ou
remessa ao arquivo, ficam deferidas, devendo a Serventia proceder as anotações necessárias. Não ocorrendo manifestação
remetam-se os autos ao arquivo, ficando a execução suspensa na forma da lei, anotando a Serventia. Intime-se. - (fls.276:
conta juntada do comprovant de remoção da restrição) - (fls.254/255: consta restrição de transferência/licenciamento sobre o
veículo marca/modelo Nissan/Fontier XE 25 X2)) - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP), CAMILA RIBEIRO DE
QUEIROZ (OAB 256097/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003237-14.2014.8.26.0370 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sergio Aparecido Baratto e outro - autor
providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para citação - ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB
124430/SP)
Processo 0003430-97.2012.8.26.0370 (370.01.2012.003430) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ednelson
Barreto Lima - Banco Itaucard Sa - autor providenciar a retirada do mandado de levantamento expedido - ADV: JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 0003545-84.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003545) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Vistos. A questão referente a compensação dos honorários sucumbenciais já restou decidida na sentença de
fls.220/224 e que restou transitada em julgado. Assim, expeça-se mandado de levantamento dos honorários advocatícios
(devidamente corridos) e, após, expeça-se mandado de levantamento do valor restante em favor do autor e arquivem-se os
autos. Intime-se. - ( exequente apresentar cálculo atualizado dos honorários sucumbenciais e informar em nome de quem
deve ser expedido o mandado de levantamento) - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), ADRIANO
DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 0003552-76.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003552) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.M.
- B.D.M. - autor manifestar-se no prazo legal face a certidão do oficial de justiça informando que deixou de intimar Gilberto tendo
em vista que não o localizou, tendo efetivado a intimação da requerida - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 189301/SP), SANDRA VASCONCELLOS HOTZ FIOREZE (OAB 240676/SP)
Processo 3000087-08.2013.8.26.0370 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Henrique Fiorot e outro - Vistos.
Designo para audiência de instrução e julgamento o dia 17 de fevereiro de 2016, às 15:00 horas. Oficie-se requisitando a
nomeação de Curador Especial para defender os interesses dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Intime-se. - ADV:
MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2015
Processo 1000231-45.2015.8.26.0370 - Embargos à Execução - Compensação - Pedro Peres - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Das declarações de renda juntadas pelo embargante, dessume-se que ele não pode ser considerado pobre
na acepção jurídica do termo. Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária e determino que o embargante proceda ao
recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, em 10 dias e sob pena de extinção arquivamento. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP), FLAVIO
REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 1000232-30.2015.8.26.0370 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Maria Helena Diello Peres - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se o embargante, no prazo legal, sobre
a impugnação oferecida. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/
SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 1000237-52.2015.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Intimação do requerente para manifestar-se dentro do prazo legal sobre a certidão do
Oficial de Justiça (página 43). - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000243-59.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Irmãos Servezão Ltda - Vistos etc.
CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 dias para cumprir(em)
a obrigação de fazer descrita na petição inicial, cuja cópia segue em anexo, sob pena de ser executada pelo próprio credor
às custas do(s) devedor(es) ou ser convertida em indenização por perdas e danos, cujo valor será apurado em liquidação,
seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa, tudo conforme disposto nos artigos 632 e 633, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP)
Processo 1000243-59.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Irmãos Servezão Ltda - Vistos.
Recebo os embargos, mas nego-lhes provimento. Com efeito, a multa diária trata-se de medida de coerção, e deve ser fixada,
se o Juízo entender pertinente a tanto, não devendo fixar, portanto, pelo simples fato de a parte pretender a sua aplicação.
Assim, somente em caso de necessidade, aferida pelo Juízo, há de ser fixada, e, não demonstrada a necessidade por ora,
mantém-se o indeferimento. Int. - ADV: ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP)
Processo 1000276-49.2015.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º