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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015 ° Página 493

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TJSP 19/08/2015 ° pagina ° 493 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1949

493

os Autos para publicação do cáculo a seguir: Valor do preparo a ser recolhido (cód. 230-6): R$ 130,80; Valor do porte e retorno
(cód. 110-4): R$ 32,70. Nada Mais. Itu, 18 de agosto de 2015. Eu, ___, Camila Zaiats Moreno, Coordenador. - ADV: DEBORAH
MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP), PATRICIA CRISTINA CAVALLO (OAB 162201/SP)

Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620.
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor de ITU: Ações dirigidas a varas
não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições
intermediárias.
NUMERO DO PROTOCOLO

CLASSE

ASSUNTO

ADVOGADO

Nº ORDEM

UF

1005012-71.2015.8.26.0286

Procedimento do
Juizado Especial

Obrigações

João Mendes Neto

289.774

SP

1005010-04.2015.8.26.0286

Procedimento
Ordinário

Indenização por Dano
João Mendes Neto
Moral

289.774

SP

PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620.
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor de ITU: Ações dirigidas a varas
não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições
intermediárias.
NUMERO DO PROTOCOLO
1005055-08.2015.8.26.0286

CLASSE
Procedimento
Juizado Especial

ASSUNTO

ADVOGADO

Nº ORDEM

do Indenização por Dano
Claudio da Silva Alves 165.239
Material

UF
SP

ITUVERAVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2015
Processo 0000010-73.2011.8.26.0288 (288.01.2011.000010) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Bom
Sucesso Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vergilio Luiz Joia - - Joana Darc de Oliveira Joia - Vistos. Defiro o requerimento
formulado pelo(a) exequente. Proceda-se, pois, ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao(à) executado(a) por meio do
sistema Bacen-Jud, até o limite do débito atualizado (fls.*). Localizados e bloqueados recursos, requisite-se sua transferência
a conta judicial e proceda-se à penhora, intimando-se o(s) executado(s) acerca do prazo para oposição de embargos ou
impugnação, conforme caso. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA JOIA BITAR (OAB 217825/SP), EUDES LEBRAO
JUNIOR (OAB 89978/SP)
Processo 0000103-32.1994.8.26.0288 (028.81.9940.000103) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Agueda
de Lourdes Bertolini Della Torre - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal e até a presente data não constam informações acerca do levantamento do alvará expedido. Vista ao
procurador da autora para informar no prazo de cinco dias, acerca da certidão supra. - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB
265924/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP)
Processo 0000148-07.1992.8.26.0288 (apensado ao processo 0000147-22.1992.8.26) (288.01.1992.000148) - Outros Feitos
não Especificados - Paulo Afonso Tosinaga Shimada - Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - - Banco Itaú Sa
- Ordem 1197/92 Vistos. Paulo Afonso Tosinaga Shimada, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Outros Feitos Não
Especificados em face de Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda, Banco Itaú Sa. Em razão e pelos motivos da
decisão proferida nos autos do processo principal (fls. 336-337), tendo em vista que a parte autora não promoveu os meios
necessários para prosseguimento da ação. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 267, inciso III, do C.P.C. Estendo os feitos dessa a todos os incidentes em apenso. Eventuais custas remanescentes,
pela parte requerente. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HERMES PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 70009/SP), LUIZ
INACIO BORGES (OAB 62285/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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