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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 ° Página 1699

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TJSP 11/02/2015 ° pagina ° 1699 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1825

1699

(pesquisa BACEN em nome do executado negativa) - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
Processo 0003357-57.2014.8.26.0370 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Vanderlei Pin - Cleuza Regina Pin. e outros - Indefiro o pedido de expedição de ofício à instituição bancária, já que desnecessária a intervenção
do judiciário para tanto, bastando somente que o requerente se identifique junto àquele estabelecimento demonstrando e
comprovando o seu interesse na obtenção das informações. Int. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0003456-61.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003456) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vilson Crepaldi Me - - Vilson Crepaldi - exequente manifestar-se no prazo legal face a pesquisa Renajud
positiva-localizado em nome de Vilson os veículos placas BQT4118 e placas BLV7962 bem como sobre o bloqueio de valores
no valor de R$.165,66 - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE
(OAB 81762/SP)
Processo 0003491-55.2012.8.26.0370 (037.02.0120.003491) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - Vanildo Soares Leme - exequente manifestar-se face: PESQUISA
BACENJUD POSITIVA - ENDEREÇOS. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003552-76.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003552) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.M.
- B.D.M. - ficam as partes intimadas de que foi pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia designado o
dia 02/03/2015, às 12:30 horas, para a realização da coleta para futura perícia de Investigação de Paternidade, devendo as
partes comparecerm no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário -Setor do Ambulatório, sito a Avenida
Bandeirantes, 3900, na cidade de Ribeirão Preto - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP),
SANDRA VASCONCELLOS HOTZ FIOREZE (OAB 240676/SP)
Processo 0003589-40.2012.8.26.0370 (037.02.0120.003589) - Inventário - Inventário e Partilha - Irineu Arroyo Fioreze - 370.
FMPS.14.00029588-4 - ADV: ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 0003589-40.2012.8.26.0370 (037.02.0120.003589) - Inventário - Inventário e Partilha - Irineu Arroyo Fioreze - 1. A
abertura da sucessão data de mais de 2 anos e até o momento o inventariante limitou-se a apresentar as primeiras declarações
e requerer inúmeros alvarás, os quais foram concedidos, salientando que todos são herdeiros são maiores e capazes. A viúva
e o herdeiro Sérgio, em suas primeiras manifestações, dão contam de que existem várias irregularidades na relação de bens, e
que o Espólio possui várias dívidas. Em requerimento final, solicitaram a liberação de quantia considerável que está depositada
nestes autos, sem se especificar a forma como esses encargos serão satisfeitos. Assim, tendo em vista que, em regra, só se
afigura factível o levantamento de valores para pagamento dos tributos devidos mediante comprovação, e de que o Espólio
possui inúmeras dívidas, além do intenso litígio existente entre os herdeiros, de rigor o indeferimento de levantamento de
valores, razão pela qual indefiro o pedido de fls.549/552, bem como o pedido de levantamento formulado pela viúva e herdeiro
Sérgio. 2. Ainda, em relação à impugnação da viúva e do herdeiro Sérgio, desnecessária a intimação do inventariante para que
se manifeste sobre a omissão dos bens móveis, semoventes e dívidas passivas, bastando, simplesmente, a apresentação das
declarações de imposto de renda do falecido/espólio. Desta feita, considerando que se trata de documento comum ao interesse
de todas as partes, proceda a servetiva à pesquisa das declarações de imposto de renda dos últimos três anos, por meio do
sistema Infojud, passando o feito a correr em segredo de justiça. 3. Tocante ao pleito formulado pelo procurador do testamenteiro,
a renúncia deve ser expressa, e não por decisão judicial, dada a inexistência de incompatibilidade, até o presente momento,
não existe notícia de que o testamenteiro tenha constituído novo procurador. Entretanto, em relação ao herdeiro Sérgio, proceda
a Serventia as anotações necessárias visando a substituição dos procuradores ante o substabelecimento de fl. 548. 4. Com a
vinda das declarações de renda, diga o inventariante, e, se o caso, adite as primeiras declarações. - ADV: RENATA CRISTINA
CAPELI PUZZI (OAB 293624/SP), ITALO RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA TOMAZ (OAB
334529/SP), DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ZAIDEN GERAIGE NETO (OAB
131827/SP), JOSE RICARDO LEMOS NETTO (OAB 69741/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), FABIO
MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 0003589-40.2012.8.26.0370 (037.02.0120.003589) - Inventário - Inventário e Partilha - Irineu Arroyo Fioreze Irineu Fioreze - Vistos. Ante os argumentos do inventariante a comprovação documental das dívidas vencidas e vincendas até
o próximo dia 10, defiro parcialmente o pleito de fls.583/586 e autorizo o levantamento da quantia de R$.1.444.737,70 para
quitação dos contratos com vencimento em fevereiro, devendo o inventariante apresentar os comprovantes da realização do
ato em 15 dias. Tocante ao alegado valor referente à prestação de janeiro, houve a juntada apenas do contrato, mas não do
comprovante de quitação, razão pela qual indefiro o levantamento. Intime-se e publique-se todas as decisões que ainda não
foram encaminhadas à Imprensa Oficial. Int., - ADV: RENATA CRISTINA CAPELI PUZZI (OAB 293624/SP), ZAIDEN GERAIGE
NETO (OAB 131827/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA TOMAZ (OAB 334529/SP), DIEGO GIL MENIS (OAB 317506/SP), ITALO
RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), JOSE RICARDO LEMOS NETTO (OAB
69741/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 0003591-10.2012.8.26.0370 (apensado ao processo 0001564-30.2007.8.26) (037.02.0120.003591) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Rita de Cássia
Sivieri Santana - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor apontado pelo perito, tal seja, R$
48.184,10 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e dez centavos). Dada a sucumbência recíproca, as custas serão
rateadas entre as partes, arcando cada qual delas com os honorários de seus respectivos patronos. Com o trânsito em julgado,
não havendo modificação deste julgado: 1) extraiam-se cópias da presente sentença (se o caso do V. Acórdão) e do trânsito em
julgado respectivos, para juntada nos autos do processo principal; 2) expeçam-se 2(dois) OFÍCIOS REQUISITÓRIOS, nos autos
do processo principal, nos valores especificados retro, devendo as cópias dos ofícios requisitórios ser encaminhadas ao INSS,
intimando-o pessoalmente pelo Correio (carta com A.R.); Sem prejuízo, por força do §10º da Emenda Constitucional n. 62/2009,
conste na CARTA DE INTIMAÇÃO do INSS/devedor que apresente até 30(trinta) dias, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE
ABATIMENTO, informação sobre eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no §9º da emenda constitucional
em tela, “verbis”: “No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido,
a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos
contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles
cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.” 3) Aguarde-se o pagamento. P.R.I.C. ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0003633-59.2012.8.26.0370 (037.02.0120.003633) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander (brasil) Sa - - RENOVA COMPANHA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - Ana Rosa de
Almeida Lara Lima - Fls. 60/74: Acolho a cessionária, anotando-se a substituição no pólo ativo. Após, diga a exequente. Desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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