TJSP 11/02/2015 ° pagina ° 1698 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
1698
remetam-se os autos ao arquivo a fim de que aguardem provocação. - (pesquisa Bacen em nome dos executados - negativa)
- ADV: FABIANO GODOY BUENO (OAB 224910/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP)
Processo 0002779-94.2014.8.26.0370 (apensado ao processo 0000012-88.2011.8.26) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pedro Batista Filho - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES os embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para determinar o
prosseguimento da execução pelo valor apontado na inicial dos embargos, tal seja, R$ 37.047,15. CONDENO o EMBARGADO
no pagamento de honorários advocatícios à autarquia, que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor executado e o valor
devido, conforme fundamentos acima, observada a justiça gratuita (artigo 12 da Lei 1060/50). Com o trânsito em julgado, não
havendo modificação deste julgado: 1) extraiam-se cópias da presente sentença e do trânsito em julgado respectivos, para
juntada nos autos do processo principal; 2) expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO, nos autos do processo principal, no valor
especificado retro, devendo a cópias do ofício requisitório ser encaminhada ao INSS, intimando-o pessoalmente pelo Correio
(carta com A.R.); 3) Aguarde-se o pagamento. P.R.I.C. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), MARCOS
OLIVEIRA DE MELO (OAB 125057/SP)
Processo 0002831-90.2014.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilson Aparecido
Perez - Banco do Brasil S/A - Certifique a Serventia a eventual existência de ação envolvendo as partes e anteriormente
ajuizada. Após, no prazo de 15 dias, providencie o autor a juntada de certidão do referido feito onde conste o número da conta
bancária, sob pena de indeferimento da inicial .- (autor providencie a juntada aos autos da certidão de objeto e pé do feito
envolvendo as partes, conforme certidão d fls.33) - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), GUSTAVO SPÓSITO
CENEVIVA (OAB 210914/SP)
Processo 0002835-98.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002835) - Monitória - Pagamento - Thereza de Jesus Baraldi & Cia Ltda
Epp - Eliana do Carmo Tassani - exequente manifestar-se no prazo legal face a PESQUISA BACENJUD POSITIVA. FORAM
BLOQUEADOS OS SEGUINTES VALORES DE 142,79 E 48,73. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/
SP)
Processo 0002893-33.2014.8.26.0370 (apensado ao processo 0000432-88.2014.8.26) (processo principal 000043288.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Banco BRADESCO Financiamentos S/A
- Jackelline Portilho Altron - Isto posto, DEIXO DE ACOLHER a impugnação e mantenho os benefícios. Custas pelo impugnante,
observando-se a gratuidade de justiça. P. R. I. C. - ADV: CLEBER RODRIGO SARTORI (OAB 262347/SP), BENJAMIM VIEIRA
(OAB 99558/SP), ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP)
Processo 0002901-15.2011.8.26.0370 (370.01.2011.002901) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Interlagos Energia e Logística Ltda e outros - exequente manifestar-se no prazo legal face a pesquisa de
valores junto ao BACEN - NEGATIVA - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 0003028-45.2014.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Rosa Dacie - Unimed de Bebedouro
Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte,
extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a
ré providenciar e custear o atendimento domiciliar em Home Care em favor da autora, com a disponibilização de médico,
nutricionista e fisioterapeuta, bem como a fornecer o medicamento Exolen 03 mg, duas vez por dia. Ante a sucumbência
recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes, arcando cada qual delas com os honorários de
seus respectivo patronos. P.R.I.C. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA
(OAB 136837/SP), HOMERO GOMES (OAB 273556/SP)
Processo 0003100-03.2012.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Banco Bradesco S A - Antonio Carlos de Moraes Junior - exequente manifestar-se no prazo legal face a pesquisa
BACEN em nome do executado - SEM SALDO POSITIVO - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0003106-78.2010.8.26.0370 (370.01.2010.003106) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Evilazio Manoel
de Lima - - Maria de Fatima Romão de Lima - Ariovaldo de Moraes - Defiro o pedido formulado pelos litigantes às fls.100/101,
expedindo-se o necessário para o desbloqueio ou levantamento dos valores e desentranhando-se os documentos solicitados.
Após, proceda as anotações necessárias observando o resultado do embargos e arquivem-se. Int. - (requerido providenciar a
retirada do mandado de levantamento expedido) - ADV: MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP), ADRIANO
DIELLO PERES (OAB 254845/SP), ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0003140-82.2012.8.26.0370 (370.01.2012.003140) - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) - Roseli
Aparecida dos Santos de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - autor informar nos autos se foi efetivada a
averbação determinada - ADV: MARTA CRISTINA BARBEIRO (OAB 109515/SP)
Processo 0003162-09.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003162) - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e
Uso Indevido de Drogas - J.I.J. - J.O.A. - - G.O.A. - Dr.Cleber Rodrigo informar nos autos o endereço onde se encontra internada
a menor Graziellide Oliveira Alexandrino, tendo em vista a informação de sua irmã Jéssica - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB
201763/SP), CLEBER RODRIGO SARTORI (OAB 262347/SP)
Processo 0003237-87.2009.8.26.0370 (370.01.2009.003237) - Execução de Título Extrajudicial - Itapeva Ii Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Adib Antonio Marin Casseb - exequente manifestar-se face
a: PESQUISA BACENJUD POSITIVA. FOI BLOQUEADO O SEGUINTE VALOR DE 70,43. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANA MARINA MARIN CASSEB (OAB 254853/SP)
Processo 0003304-76.2014.8.26.0370 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.L. - I.C.A.C. - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária. Ante a afirmação na inicial que, desde 2009, o autor não realiza as visitas ao
filho e que, em tese, desde agosto de 2012, quando foi arquivado o inquérito policial que apurava eventual abuso sexual, poderia
ele ter tentado regularizar as visitas, mostra-se temerária a concessão da tutela antecipada para que possa realizá-la no período
natalino. Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Intime-se, servindo esta de mandado. - ADV: ODETTE POLI NOVAS ARROYO (OAB 36965/SP)
Processo 0003308-50.2013.8.26.0370 (037.02.0130.003308) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubos Ipiranga
Indústria e Comércio Ltda - Ps Cotton Ltda Me - Defiro o pedido retro formulado pelo exequente às fls. 34, expedindo a Serventia
o necessário. Efetivada à medida e resultando positiva, tornem os autos concluso. Resultando negativa, diga o(a) interessado.
Desde já, em sendo requeridas novas diligências visando assegurar o regular prosseguimento do feito, ficam deferidas expedindo
a Serventia o necessário. Inocorrendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a fim de que aguardem provocação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º