TJSP 26/08/2014 ° pagina ° 1288 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
1288
Processo Penal. Oportunamente, lance-se o nome no rol dos culpados. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos
da vítima à míngua de elementos para tanto. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO MARESCA JÚNIOR (OAB
203903/SP), EDNA MARIA DE CARVALHO (OAB 22680/SP)
Processo 0082856-51.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.M.P.N.
- Fica a defesa intimada a apresentar memoriais no prazo legal. - ADV: CRISTIANE FERNANDES PINELI (OAB 108053/SP)
Processo 0089202-81.2013.8.26.0050 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - G.C. - Fls. 56: em se tratando de crime de lesão
corporal, que se processa mediante ação penal pública incondicionada, não há que se falar em retratação da representação,
como bem ressaltado pelo órgão ministerial. Assim, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 53/54. Intime-se o subscritor da
petição de fls. 56. - ADV: SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA (OAB 171294/SP)
Processo 0091893-68.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - F.L.M.R. - Fica a defesa
intimada para apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP),
FREDERICO NOGUEIRA (OAB 273251/SP)
Processo 0098666-66.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - M.R.A. (...) Ante o exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO
MÁRCIO RONALDO DE ARAÚJO, RG. 22.929.480-7, à pena privativa de liberdade de dois meses e nove dias de detenção; um
ano e nove meses de reclusão e vinte dias de prisão simples, a ser cumprida em regime aberto, com “sursis”, nos termos acima
expostos, como incurso respectivamente nos artigos 147, c.c. o artigo 61, II, alínea “f” e 71 (por cinco vezes); 344 c.c. o artigo
61, II, alínea “f”, todos do Código Penal e 65 do Decreto-lei nº. 3.688/41, todos na forma do artigo 69, ambos do Código Penal.
Desnecessária, a esta altura, a decretação da custódia cautelar do réu, que aguardou o julgamento em liberdade e compareceu
a todos os atos processuais. Oportunamente, lance-se o nome no rol dos culpados. Deixo de fixar valor mínimo para reparação
dos danos da vítima à míngua de elementos para tanto. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. - ADV: ANDRE MAGNO CARDOSO DE
ARAUJO (OAB 283859/SP), SANDRA AKIKO KINA (OAB 224342/SP)
Decrim
DECRIM 4 Juízo de Direito da 2ª e 5ª Vara de Execuções Criminais:
Execução Penal nº 934.673 Sentenciado(a) WELLINGTON DA SILVA SANTOS Apenso de ROTEIRO DE PENAS Fls. 53,
em que foi proferido o seguinte despacho: FAZ SABER ao(à) sentenciado(a) retro citado(a) e que encontra-se em local incerto
e não sabido, e a todos quanto do presente edital conhecimento tiverem, que deverá comparecer no prazo máximo de 30
dias da publicação do presente edital, no Departamento de Reintegração Social Penitenciário da Secretaria de Administração
Penitenciária, sito à Rua 7 Salas 1-577, 1-578 e 1-579 1º Andar Fórum Criminal da Barra Funda - SP, a fim de cumprir a pena
restritiva de direitos imposta no processo crime nº 050.09.009952-4/00 da 8ª VC/SP, sob pena de conversão da restritiva de
direitos em privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão em seu desfavor.
Execução Penal nº 1.084.585 Sentenciado(a) CLEITON SOUZA DE SÁ Apenso de ROTEIRO DE PENAS Fls. 24, em
que foi proferido o seguinte despacho: FAZ SABER ao(à) sentenciado(a) retro citado(a) e que encontra-se em local incerto
e não sabido, e a todos quanto do presente edital conhecimento tiverem, que deverá comparecer no prazo máximo de 30
dias da publicação do presente edital, no Departamento de Reintegração Social Penitenciário da Secretaria de Administração
Penitenciária, sito à Rua 7 Salas 1-577, 1-578 e 1-579 1º Andar Fórum Criminal da Barra Funda - SP, a fim de cumprir a pena
restritiva de direitos imposta no processo crime nº 3254/2007 da 3ª VC DA COMARCA DE COLINA/ES, sob pena de conversão
da restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão em seu desfavor.
Execução Penal nº 1.055.122 Sentenciado(a) BENICIO MARCELINO ROSA Apenso de ROTEIRO DE PENAS Fls. 24,
em que foi proferido o seguinte despacho: FAZ SABER ao(à) sentenciado(a) retro citado(a) e que encontra-se em local incerto
e não sabido, e a todos quanto do presente edital conhecimento tiverem, que deverá comparecer no prazo máximo de 30
dias da publicação do presente edital, no Departamento de Reintegração Social Penitenciário da Secretaria de Administração
Penitenciária, sito à Rua 7 Salas 1-577, 1-578 e 1-579 1º Andar Fórum Criminal da Barra Funda - SP, a fim de cumprir a
pena restritiva de direitos imposta no processo crime nº 0870829-47.2005.826.0050 da 14ª VC/SP, sob pena de conversão da
restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão em seu desfavor.
Execução Penal nº 879.685 Sentenciado(a) AISLAN ANTONIO LIMA DE ALCIDES Apenso de ROTEIRO DE PENAS Fls.
50, em que foi proferido o seguinte despacho: FAZ SABER ao(à) sentenciado(a) retro citado(a) e que encontra-se em local
incerto e não sabido, e a todos quanto do presente edital conhecimento tiverem, que deverá comparecer no prazo máximo de
30 dias da publicação do presente edital, no Departamento de Reintegração Social Penitenciário da Secretaria de Administração
Penitenciária, sito à Rua 7 Salas 1-577, 1-578 e 1-579 1º Andar Fórum Criminal da Barra Funda - SP, a fim de cumprir a pena
restritiva de direitos imposta no processo crime nº 583.50.2006.072801-1 da 23ª VC/SP, sob pena de conversão da restritiva de
direitos em privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão em seu desfavor.
Execução Penal nº 1.081.446 Sentenciado(a) LEANDRO FANTINI Apenso de ROTEIRO DE PENAS Fls. 17, em que foi
proferido o seguinte despacho: FAZ SABER ao(à) sentenciado(a) retro citado(a) e que encontra-se em local incerto e não sabido,
e a todos quanto do presente edital conhecimento tiverem, que deverá comparecer no prazo máximo de 30 dias da publicação
do presente edital, no Departamento de Reintegração Social Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária, sito à
Rua 7 Salas 1-577, 1-578 e 1-579 1º Andar Fórum Criminal da Barra Funda - SP, a fim de cumprir a pena restritiva de direitos
imposta no processo crime nº 0023049-66.2013.826.0050 da 18ª VC/SP, sob pena de conversão da restritiva de direitos em
privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão em seu desfavor.
Execução Criminal nº 1.020.350 - Sentenciado(a) MARCELO LOURENÇO - Apenso de ROTEIRO DE PENAS - Fls. 24.
Cientificar-se a Defesa da R. decisão/despacho que determinou o seguinte: V. INTIMA-SE O SENTENCIADO A COMPARECER
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA RETIRAR O OFÍCIO DE REENCAMINHAMENTO, SOB
PENA DE SER CONVERTIDA A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM CONSEQUENTE
EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. Ficando cientificado(a) Doutor(a)WILSON JOSÉ SANTANA - OAB/SP nº 108.096,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º