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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014 ° Página 926

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TJSP 29/07/2014 ° pagina ° 926 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1699

926

VARA:3ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NEYTON FANTONI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO RUSTICE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2014
Processo 0000040-72.2014.8.26.0072 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Rosa
dos Santos Gasparini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Petição de fls. 85/86: Intime-se o INSS, com cópia desta
petição, para que comprove o cumprimento da decisão judicial e implementação do benefício, no prazo de 48 horas, sob pena
de incidência de multa diária de R$ 200,00 e desencadeamento de medida judicial equivalente para efetivação e execução. 2.
Sem prejuízo, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: VINICIUS CALZADO BARCELOS
(OAB 217194/SP)
Processo 0000246-23.2013.8.26.0072 (007.22.0130.000246) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edmara Amorim - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa Telefonica - 1. Recebo a apelação apresentada, em seus regulares
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado,
observadas as formalidades legais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO
(OAB 161491/SP), THIAGO DANIEL RIBEIRO TAVARES (OAB 230422/SP)
Processo 0000409-66.2014.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander S.A. Fabio Julio dos Santos - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de penhora e avaliação fls.56 (DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA DE BENS do executado, por não tê-los
localizados. Diante do exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0000783-58.2009.8.26.0072 (072.01.2009.000783) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Iraides Emilia
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Petição de fls. 153: Julgo extinta a ação previdenciária (execução
de sentença), nos termos do art. 794, I, do CPC. Formalize-se. 2. Após, ao arquivo. - ADV: ADRIANO OSORIO PALIN (OAB
148195/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 0000987-29.2014.8.26.0072 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento HIROSHI TATAMIYA - CÉLIA LEANDRO ALVIM - Vistos, etc. 1. A realidade processual retratada, à luz da natureza do vínculo
locatício existente entre os litigantes, permite a concessão de liminar antecipatória, uma vez que, delineada a conjuntura de
mora, o pagamento somente se comprova por recibo de quitação ou por ação consignatória em caso de recusa imotivada. 2.
Pelo exposto, e considerando o teor da prova documental trazida para os autos, defiro a liminar antecipatória para determinar a
desocupação do imóvel locado no prazo de quinze dias, dentro do qual o locatário poderá evitar a rescisão do contrato efetuando
depósito judicial que contemple a totalidade do débito atualizado (demonstrativo de débito de fls. 27/28), de conformidade com
o art. 59, § 3º., da Lei do Inquilinato. Expeça-se mandado de notificação. 3. Efetivada a liminar antecipatória e certificado pelo
cartório o não cumprimento do item 2, cite-se para os termos da ação proposta. Havendo cumprimento do item 2, tornem os
autos conclusos para deliberação judicial pertinente. Deixo expressamente consignado que a liminar deverá ser cumprida de
acordo com a legislação em vigor, acima explicitada, vedado o cruzamento de petição que não tenha por finalidade comprovar
a efetivação do depósito judicial. Int. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP), CONSTANTINO PIFFER JUNIOR
(OAB 31115/SP)
Processo 0001056-81.2002.8.26.0072 (072.01.2002.001056) - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Wilson Ribeiro de Souza - Vistos, etc. 1. Petição de fls. 638/643: Em observância
ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, manifeste-se o executado Wilson Ribeiro de Souza sobre o pedido de
penhora formulado pelo Ministério Público, no prazo de cinco dias. 2. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para
apreciação. Int. - ADV: JULIANA TILELLI MARQUES (OAB 206454/SP), PAULO DE TARSO COLOSIO (OAB 95260/SP)
Processo 0001177-22.1996.8.26.0072 (072.01.1996.001177) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Campneus Lider de Pneumaticos Ltda - Luis Carlos de Oliveira - Nos exatos termos da decisão de fls. 258, redesigno a
audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de setembro de 2014, às 9:00 horas, realizar-se pelo CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC desta comarca, localizado na PRAÇA NOVE DE JULHO, S/N, CENTRO
(Prédio do Antigo Fórum). Intime-se o executado por mandado. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP)
Processo 0001314-08.2013.8.26.0072 (007.22.0130.001314) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Luis Antonio Martins Junior - Exaltec Agrobusiness Produtos Agricolas Ltda - 1. Petição de fls. 85. Anote-se para fins de
publicação e intimação. 2. Defiro o pedido de vista pelo prazo requerido. - ADV: MARCELO MARIN. (OAB 264984/SP), ALMIR
FERREIRA NEVES (OAB 151180/SP)
Processo 0001752-97.2014.8.26.0072 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.H.S.Q. - - G.C.Q.
- - M.H.Q. - A.S.Q. - 1. Petição de fls. 17/19: Defiro a emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se. 2. Para audiência de tentativa
de conciliação, designo o dia 18 de setembro de 2014, às 9:00 horas, a realizar-se pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA/CEJUSC desta comarca, localizado na PRAÇA NOVE DE JULHO, S/N, CENTRO (Prédio do
Antigo Fórum). 3. Cite-se o executado, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada, acompanhados
de advogado. Uma vez frustrada a tentativa de conciliação, deverá o alimentante efetuar o pagamento do débito R$ 1.828,66
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprovar que já o fez, ou ainda
justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de três (03) dias, contados da data da audiência, sob pena de prisão (art. 733)
do CPC. - ADV: AUGUSTO APARECIDO TOLLER (OAB 80320/SP)
Processo 0001756-37.2014.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - INSTITUTO NACIONAL
DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO “ VICTÓRIO CARDASSI “ - IMESB - GUIBERLLY CHAVES RIBEIRO - - DJALMA
GONÇALVES RIBEIRO - - FABIANA APARECIDA CHAVES - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora fls. 36 (que em cumprimento ao mandado nº 072.2014/009261-2,
na data de 11/07/2014, verifiquei em Cartório que os executados não efetuaram o pagamento do débito nem nomearam bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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