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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 ° Página 353

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TJSP 05/06/2014 ° pagina ° 353 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1665

353

determinou correção e juros LEGAIS, e se há lei especial para a Fazenda Pública, não há omissão a suprir. Ademais o artigo
pretendido está em vias de ser espurgado do ordenamento pelo STF, de maneira que ficará inseguro afirmar a aplicação taxativa
de tal artigo ( 1º - F da Lei 9494/97). Int. Rio Claro, 04 de abril de 2014. ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA-Juiz de Direito. ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO (OAB 262090/SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP)
Processo 0009930-50.2012.8.26.0510 (510.01.2012.009930) - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Daniel
Schmidt Pitta - Delegado de Polícia Diretor da 36ª Ciretran de Rio Claro - Vistos, Fl. 148: Oficie-se. Int.( Procuradoria Geral do
Estado requer a expedição de ofício à autoridade impetrada, para ciência do desfecho final deste processo) - ADV: WALLACE
DA SILVA LEAL (OAB 252694/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 0009990-23.2012.8.26.0510 (510.01.2012.009990) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Anésia Maria Lemes Paes - Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - - Prefeitura Municipal de Rio Claro - Vistos, Cobre-se
o envio do laudo médico. Int. - ADV: RICARDO ANTÔNIO BITTAR HAJEL FILHO (OAB 169387/SP), ANDREA CARITA SARTI
MAZZAFERA, JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/SP), THAIS REGINA NARCISO LUSSARI PORTIERES (OAB 274746/SP),
FERNANDO LINDQUIST PORTIERES (OAB 274616/SP)
Processo 0009990-23.2012.8.26.0510 (510.01.2012.009990) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Anésia Maria Lemes Paes - Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - - Prefeitura Municipal de Rio Claro - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ANDREA CARITA
SARTI MAZZAFERA, RICARDO ANTÔNIO BITTAR HAJEL FILHO (OAB 169387/SP), JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/SP),
FERNANDO LINDQUIST PORTIERES (OAB 274616/SP), THAIS REGINA NARCISO LUSSARI PORTIERES (OAB 274746/SP)
Processo 0010084-05.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010084) - Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo Francisco Antonio Salles de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ALINE DE FREITAS
STORT (OAB 190849/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0010249-23.2009.8.26.0510 (510.01.2009.010249) - Procedimento Ordinário - Saúde - Rafaella Nadai Goes Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Sp - - Governo do Estado de São Paulo - Vistos, Digam as partes se há outras
provas a serem produzidas. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), VICENTE DANIEL MASSINI (OAB
279695/SP)
Processo 0010307-31.2006.8.26.0510 (510.01.2006.010307) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Renan Henrique Gomes - Prefeitura Municipal de Rio Claro - Sp - Vistos, Diga o Exequente sobre o depósito efetuado pelo
Município, no valor de R$ 3.929,48 (fl. 240), sendo o silêncio interpretado como quitação, o que levará à extinção. Int. - ADV:
JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/SP), PATRÍCIA BECCARI DA SILVA LEITE (OAB 198831/SP)
Processo 0010434-56.2012.8.26.0510 (510.01.2012.010434) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ivan
Conrado Hummel - Estado de São Paulo - Vistos, Fls. 64/71: Diga a Fazenda Estadual, e tornem conclusos. Int.(Impugnação
apresentada pela Requerente) - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), CAROLINA CALIENDO ALCANTARA
DEZAN (OAB 278288/SP)
Processo 0010484-82.2012.8.26.0510 (510.01.2012.010484) - Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - Ondina Aparecida
de Andrade Silva - DELEGADA DE ENSINO - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido constante do mandado de segurança
interposto por Ondina Aparecida de Andrade Silva por ato lesivo praticado pela Delegada de Ensino da Região de Guarulhos/
SP, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, convolando-se em definitiva a
liminar concedida, reconhece-se como lesiva a direito líquido e certo a recusa na expedição da documentação discriminada na
petição inicial. Custas ex lege. Deixo de condenar a autoridade coatora na verba honorária Proceda-se a remessa necessária.
P.R.I.C. - ADV: CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP), ELIANE REGINA ZANELLATO (OAB 214297/SP), GISLAENE
PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP)
Processo 0010647-09.2005.8.26.0510 (510.01.2005.010647) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministério Público
Estadual - Maria Amélia Piccoli Correa Dias - - Celso Valdir Codo - - Maria Alice Correa Dias Soave - - Carlos Alberto Soave - Município de Rio Claro - Vistos, Cota retro: Atenda-se, oficiando-se, oportunamente. Int.(Ministério Público requer a suspensão
do curso do processo por 06(seis) meses.) - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), LUIZ AUGUSTO BAGGIO (OAB
90062/SP), ALOISIO CARNEIRO DA CUNHA MENEGAZZO (OAB 154456/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB
91916/SP)
Processo 0010887-85.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010887) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - José Geraldo
Guedes - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - Sp - D.a.a.e. - Vistos, Cumpra-se o disposto no Provimento
CSM nº 1670/2009. Int. - ADV: ANA MARIA CASAGRANDE (OAB 119170/SP)
Processo 0010935-44.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010935) - Procedimento Ordinário - Benedita Maria Batista Spatti Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos. Trata-se de embargos de declaração, a fim de que este Juízo, melhor
esclareça seu pronunciamento lançado nestes autos. Alega o recorrente que a decisão foi omissa quanto a questões relevantes
ao desfecho da demanda. A propósito disso, uma vez presentes os requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos, notadamente
no tocante à tempestividade, conheço dos embargos opostos. Entretanto, no sentir deste magistrado não merecem prosperar,
pois não se denota qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença atacada que ensejasse dúvida. Em verdade
a requerida/recorrente é isenta ao recolhimento de custas, contudo assim não é no que tange ao ressarcimento daquilo que
desembolsou a parte vencedora. Nestes autos não haverá ressarcimento, porquanto a requerente é beneficiária da justiça
gratuita, nada desembolsando. Ademais, constou, expressamente, da sentença que a correção se dará pela Tabela do TJES
utilizada para cálculo de débitos judiciais relativos à Fazenda Pública. Posto isso, nego provimento ao recurso interposto,
persistindo os termos da decisão guerreada, tal como foi lançada. Int. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/
SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP)
Processo 0010935-44.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010935) - Procedimento Ordinário - Benedita Maria Batista Spatti Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos. (fls. 258) Trata-se de embargos de declaração contra a sentença
proferida a fls. 242/248, afirmando se apresentar omissa em questões relevantes. A propósito disso, uma vez tempestivos,
conheço-os, contudo nego provimento, porquanto não denotar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão
atacada. Adverte-se: do constante na parte dispositiva do julgado deflui, ainda que não expressamente, que a diferença da
URV deverá ser incorporada aos vencimentos da requerente; procederá a anotação nos assentamentos da requerente no que
tange a tutela jurisdicional concedida; como também ficou a requerida condenada no pagamento das diferenças dos atrasados,
respeitando-se o prazo prescricional. Daí, feitas estas considerações, mantém-se a decisão atacada por seus próprios termos.
Int. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), CAMILA
MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP)
Processo 0010960-91.2010.8.26.0510 (510.01.2010.010960) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jairo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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