TJSP 29/01/2014 ° pagina ° 1946 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1581
1946
gratuidade processual. Traga o requerente aos autos cópia do verso da certidão de fls. 09, tendo em vista a informação de que
lá constam observações, no prazo de vinte dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000119-50.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. L. de S. - Vistos. Defiro a justiça gratuita.
Tratando-se de ação tendente à revisão de alimentos, aplicável a norma do artigo 13 da Lei 5478/68, daí porque o presente
feito obedecerá o rito previsto na referida Lei. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 29
DE MAIO DE 2014, ÀS 15.30 horas. Cite-se e intime-se a Ré, observado o disposto nos artigos 6º e seguintes da lei 5478/68,
servindo este despacho como mandado. As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes, independentemente de intimação.
Indefiro o pedido de tutela antecipada considerando que a concessão traria graves danos à(o)s requerida(o)s, que necessita(m)
do auxílio paterno e em nada contribuíram(iu) para a difícil situação financeira alegada pelo autor. Ademais, os fatos narrados
por ele devem ser verificados convenientemente, com a finalidade de não acarretar lesão ao direito da(o)s ré(u)s. Int. - ADV:
CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP)
Processo 1000159-32.2014.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - T. M. G. e outro - Vistos. Atenda-se a cota do
Ministério Público. Int. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP)
Processo 1000168-91.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - FÁBIO BEZERRA PEREIRA - Ante o exposto
e pelo mais que dos autos consta, indefiro o pedido de liminar e julgo improcedente a ação cautelar que F. B. P. move a M. DE J.
DE S., nos termos do art. 267, VI do CPC Autorizo o desentranhamento e a entrega ao autor dos documentos originais juntados,
sem necessidade da manutenção de cópias. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE RENATO COSTA (OAB
253902/SP)
Processo 1000175-83.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. C. da S. - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. Providencie a requerente a emenda a inicial nos termos do artigo 282, II do
CPC, indicando o endereço para citação do(a) requerido(a) no prazo de dez dias, vez que compete à serventia a expedição
de ofícios para localização deste apenas quando comprovada a impossibilidade de obtenção dos dados pela parte autora.
Ainda que o artigo 130 do CPC autorize a realização de diligências para o cumprimento da prestação jurisdicional, cabe à
parte demonstrar que diligenciou na busca da informação de seu interesse particular e, sem obter êxito, a intervenção judicial
tornou-se imprescindível. Neste sentido, a jurisprudência: “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
Compete à parte diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre o endereço do réu.
Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional se e quando demonstrada a impossibilidade
de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do STJ e desta Câmara.
Recurso não provido”. (AI nº 0153294-92.2011.8.26.0000 - TJSP/12ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. TASSO DUARTE DE
MELO - j. 14.09.2011). Ademais, a Defensoria Pública tem acesso ao sistema INFOSEG. Decorrido o prazo supra em silêncio,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000178-38.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. C. da S. - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. Providencie a requerente a emenda a inicial nos termos do artigo 282, II do
CPC, indicando o endereço para citação do(a) requerido(a) no prazo de dez dias, vez que compete à serventia a expedição
de ofícios para localização deste apenas quando comprovada a impossibilidade de obtenção dos dados pela parte autora.
Ainda que o artigo 130 do CPC autorize a realização de diligências para o cumprimento da prestação jurisdicional, cabe à
parte demonstrar que diligenciou na busca da informação de seu interesse particular e, sem obter êxito, a intervenção judicial
tornou-se imprescindível. Neste sentido, a jurisprudência: “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
Compete à parte diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre o endereço do réu.
Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional se e quando demonstrada a impossibilidade
de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do STJ e desta Câmara.
Recurso não provido”. (AI nº 0153294-92.2011.8.26.0000 - TJSP/12ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. TASSO DUARTE DE
MELO - j. 14.09.2011). Ademais, a Defensoria Pública tem acesso ao sistema INFOSEG. Decorrido o prazo supra em silêncio,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000332-56.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. T. T. de B. - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade processual. Tratam os autos de ação de alimentos movida pela filha em face do pai. Fixo os alimentos
provisórios em 20% dos seus rendimentos líquidos, entendidos estes como o bruto por força de lei. A pensão alimentícia incidirá
também sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário, férias
(menos o terço constitucional), horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não incidirá sobre o FGTS. O pagamento
deverá ser feito mediante depósito em conta bancária mantida pela genitora junto ao Banco Itaú, Ag. 0568, sob nº 24882-7.
Para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego fixo o equivalente a meio salário mínimo a título de alimentos
provisórios, a ser pago todo dia 10 à genitora dos menores mediante depósito em conta corrente, ou pagamento contra-recibo,
a partir da citação. Na forma do Provimento 953/2005, designo audiência de conciliação para o próximo dia 15 de abril de 2014,
às 14 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação de Família deste Foro Regional, localizado na Av. Adolfo Pinheiro 1992, 3º
andar. Diante das regras do referido Provimento naquela data será realizada apenas a tentativa de Conciliação entre as partes,
lavrando-se o termo respectivo. Cite-se e intime-se o Réu, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação, nova
data será designada, quando poderá ele ofertar contestação e produzir provas, nos termos dos artigos 6º a 9º da Lei 5478/68.
SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO PARA DESCONTO, junto ao empregador , com endereço na Rua Elias
Marfus, 69 - CEP 04746-090 - São Paulo - SP. Int. - ADV: MARCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 147913/SP)
Processo 1000378-45.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. C. de B. - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. Providencie a requerente a emenda a inicial nos termos do artigo 282, II do
CPC, indicando o endereço para citação do(a) requerido(a) no prazo de dez dias, vez que compete à serventia a expedição
de ofícios para localização deste apenas quando comprovada a impossibilidade de obtenção dos dados pela parte autora.
Ainda que o artigo 130 do CPC autorize a realização de diligências para o cumprimento da prestação jurisdicional, cabe à
parte demonstrar que diligenciou na busca da informação de seu interesse particular e, sem obter êxito, a intervenção judicial
tornou-se imprescindível. Neste sentido, a jurisprudência: “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
Compete à parte diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre o endereço do réu.
Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional se e quando demonstrada a impossibilidade
de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do STJ e desta Câmara.
Recurso não provido”. (AI nº 0153294-92.2011.8.26.0000 - TJSP/12ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. TASSO DUARTE DE
MELO - j. 14.09.2011). Ademais, a Defensoria Pública tem acesso ao sistema INFOSEG. Decorrido o prazo supra em silêncio,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000379-30.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. C. de B. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º