TJSP 03/10/2013 ° pagina ° 31 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
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Processo 0072056-08.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Aparecido Gama Tenorio - Vistos. Fls.39/40: Ao arquivo, na esteira do disposto pelo artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0072807-92.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Rafael Siqueira Brasileiro - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cota retro: Manifeste-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, como requerido pelo
Ilmo. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0074951-39.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Florida
Triplex - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas
partes às fls.79/81 destes autos, da ação de Procedimento Sumário que CONDOMINIO EDIFICIO FLORIDA TRIPLEX move em
face de VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA., e em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, III, do
CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certificado o transito em julgado, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento
do acordo. P.R.I. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0077024-81.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Ana Marcia Vainsencher - Maritima
Saude Seguros S.A - Vistos. Face ao interesse demonstrado pelo requerido (fls. 89/90), encaminhem-se os presentes autos ao
Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2.111, para designação de
audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), TATIANA HARUMI KOTA (OAB 238323/
SP), CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES (OAB 302974/SP)
Processo 0078810-63.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jose Afonso Ramos Fretrans Fretamento e Transportes Ltda - Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e o mais que dos
autos consta, inclua-se JOSE AFONSO RAMOS com crédito de natureza privilegiada trabalhista, na falência de FRETRANS
FRETAMENTO E TRANSPORTES LTDA., pela importância de R$ 31.966,37. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB
276583/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP)
Processo 0080016-30.2003.8.26.0100 (583.00.2003.080016) - Procedimento Ordinário - Nicodemos Andrade Ferreiraespolio - Margarida Inez Valeriano Ferreira - Alquemino Ferreira de Araujo - Vistos. Fls. 189: Concedo ao exequente o prazo
solicitado. Intime-se. - ADV: AFONSO TEIXEIRA DIAS (OAB 187016/SP), EDUVILIO RODRIGUES GARCIA (OAB 153819/SP),
JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP)
Processo 0080992-22.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- Vistos. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, ante o bloqueio de valor irrisório, cujo desbloqueio foi
determinado nesta data. Manifeste-se o exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do(s) executado(s)
passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No
silêncio, certificando a Serventia o decurso do prazo, ao arquivo. Int. - ADV: RONALDO JOSE DA COSTA. (OAB 107051/SP)
Processo 0080992-22.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- Print Label Indústria E Comercio De Etiquetas Auto Adesivas Ltda - - Guilherme de Castro Ramos Junior - Certifico que, nesta
data, efetuei a pesquisa de endereço do(s) requerido(s), pelo sistema INFOJUD, de acordo com o extrato que segue. - ADV:
RONALDO JOSE DA COSTA. (OAB 107051/SP)
Processo 0083010-60.2005.8.26.0100 (583.00.2005.083010) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S/A - Zetazuk
Com. Conf. Vest. Ltda - - Andressa Rosa de Almeida Henrique da Silva - Vistos. Fls. 79 e 83/85: Já recolhidas a taxa a que
se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011), proceda-se
o bloqueio on-line de ativos financeiros dos executados Zetazuk Com. Conf. Vest. Ltda (CNPJ/MF nº 05.671.121/0001-89) e
Andressa Rosa de Almeida Henrique da Silva (CPF/MF 334.809.298-18), segundo os cálculos apresentados pelo exequente, que
perfazem a quantia de R$ 198.852,73 (atualizada até junho-13), o qual é realizado, por meio de ofício enviado ao Banco Central,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), SIMONE DE SOUZA MARQUES (OAB
232855/SP)
Processo 0084055-12.1999.8.26.0100 (583.00.1999.084055) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda - Esmael dos Santos - Vistos. Fls. 510: Defiro o prazo solicitado pelo requerente. Após,
manifeste-se em termos de prosseguimento sob pena de serem arquivados os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CELSO MEIRA JUNIOR (OAB 8635/SC), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0092818-89.2005.8.26.0100 (583.00.2005.092818) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Maria da Conceição
Santana - Kolumbus Móveis - Complexo Móveis Ltda - valor a ser recolhido junto ao ARISP - R$556,87 - ADV: EDSON PEREIRA
BELO DA SILVA (OAB 182252/SP), AMAURY GOMES BARACHO (OAB 100687/SP), ANTONIO BERTOLI JUNIOR (OAB 133867/
SP)
Processo 0101055-73.2009.8.26.0100 (583.00.2009.101055) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.a - Gustincasa Serviços de Entrega de Refeições Ltda - - Araci Sinesio Machado - - Luciano Monteleone Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, efetuei a pesquisa, via sistema INFOJUD, nesta data,
a qual restou infrutífera com relação a GUSTINCASA-SERVIÇOS DE ENTREGA DE REFEIÇÕES LTDA - ME, conforme cópia(s)
de protocolo(s) que segue(m). Certifico mais que, ARQUIVEI em pasta própria a cópia do IR em nome de ARACI SINESIO
MACHADO E LUCIANO MONTELEONE, ficando a consulta condicionada à comprovação de procuração/substabelecimento nos
autos, pelo prazo de 30 dias. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0107319-87.2001.8.26.0100 (583.00.2001.107319) - Procedimento Sumário - Alberto Helzel Junior e outro
- Vistos. Fls. 9459/9461 Assiste razão em parte à executada Posto Iate Comércio S.A. De fato, a condenação imposta às
executadas não é solidária, de sorte que cada qual deve arcar com o montante do débito de sua exclusiva responsabilidade. Os
próprios exequentes, inclusive, parecem admitir tal situação, no demonstrativo apresentado (fls. 9453), muito embora ao final
apresentem valor único com a soma das verbas. Assim, deve a executada Posto Iate, em princípio, responder pelo valor de R$
40.474,71 (fls. 9461), acrescido, porém, da verba honorária da fase de execução (10%) e da multa do art. 475-J do CPC (10%),
perfazendo, ainda em princípio, o total de R$ 48.974,39. Nesses termos, proceda-se, com urgência, ao desbloqueio de parte
do valor penhorado, mantendo-se a constrição sobre a soma de R$ 48.974,39. Int. - ADV: ANTONIO OSMAR BALTAZAR (OAB
30904/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP)
Processo 0109647-38.2011.8.26.0100 (583.00.2011.109647) - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino
- Condomínio Edificio Vivai Moema - Ana Paula Verschoore Ferreira Costa - VISTOS. Condomínio Edificio Vivai Moema, já
qualificado nos autos, ajuizou ação de obrigação de fazer em face de Ana Paula Verschoore Ferreira Costa, sustentando,
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