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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 ° Página 1625

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TJSP 12/07/2013 ° pagina ° 1625 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1453

1625

que, por si só, o inviabiliza, nos termos do artigo 1018 do Código de Processo Civil. Assim, o requerente deverá pleitear pelas
vias ordinárias o direito ora impugnado pela inventariante. I. - ADV: ALEXANDRE MONTES (OAB 138195/SP)
Processo 0003024-13.2012.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Jefferson Lobo Lopes - Paulo Lobo Lopes - O rito
adotado é o de inventário. Nomeio inventariante o (a) requerente Jefferson Lobbo Lopes, que deverá prestar compromisso em
05 (cinco) dias. Processe-se com observância do seguinte: Primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subseqüentes; Juntada
de prova de qualidade de todos os herdeiros; Juntada de lançamentos fiscais e negativas municipais dos imóveis; Juntada de
negativa federal, expedida pela SRF/SP; Informe a qualificação e o endereço de todos herdeiros por estirpe. Após, citem-se os
herdeiros não representados e a Fazenda Estadual (juntar cópia das primeiras declarações e custas de diligência do Oficial de
Justiça). Havendo concordância quanto às primeiras e valores, às últimas e digam em 10 (dez) dias. Se concordes quanto aos
cálculos, digam em 05 (cinco) dias. Int. (FAZENDA ESTADUAL) - ADV: OSVALDO TAMIZARI (OAB 35014/SP), NATALIA YUMI
KAJIYA (OAB 292636/SP)
Processo 0003261-18.2010.8.26.0003 (003.10.003261-6) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo Henrique
de Andrade Cordeiro - Therezinha de Andrade Cordeiro - Deixo de receber o aditamento de fls. 216/218. Retifique-se as primeiras
declarações e o plano de partilha, devendo o do imóvel inventariado constar em sua totalidade, pois ainda que apenas a metade
dos bens seja objeto de partilha aos herdeiros, os imóveis como um todo devem ser discriminados, atribuindo-se na partilha a
meação do viúvo, sob pena de, assim não se procedendo, a metade do imóvel não partilhada permanecer no registro imobiliário
em nome do casal. Certificado o transcurso do prazo de dez dias sem emenda da inicial, voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
ORLANDO RATINE (OAB 56358/SP)
Processo 0003411-91.2013.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Nelson da Silva Neto - Nelson da Silva Junior - Fls.
42: manifeste-se o requerente. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: MOACIR BARBOSA DE ABREU (OAB 77656/SP)
Processo 0003432-04.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. G. J. S. A. e outro - Dê
andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIO LOPES DE
ARAUJO PEREIRA CAVALCANTI (OAB 97944/SP)
Processo 0003509-47.2011.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - K. A. F. de S. e outro - ( X ) recolher, em 05
dias, a taxa para expedição da Carta de Sentença (R$ 34,00). - ADV: AILTON PEREIRA DA SILVA (OAB 72088/SP), SERGIO
ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP)
Processo 0003664-79.2013.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Amaral - Amaro Joaquim
de Mello e outro - Regularizadas as representações processuais, tornem conclusos para apreciar o pedido de nomeação de
inventariante. Junte o requerente a cópia da sua certidão de casamento atualizada. O artigo 1043 e 1044 do Código de Processo
Civil estabelecem os casos em que se processam inventários conjuntos. A “de cujus” Berenice possui outro bem além do seu
quinhão na herança. Adite-se a inicial de modo a constar apenas um “de cujus”, salientando que o arrolamento da “de cujus”
Berenice deverá ser distribuído livremente. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 0004019-26.2012.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. de C. S. de M. e outro - Autos desarquivados.
Requeiram o que de direito em vinte dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB
299467/SP)
Processo 0004130-55.2013.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elsa de Oliveira Borges Antonio de Souza Borges - Providencie a requerente a juntada de certidão de óbito do de cujus original ou cópia autenticada.
Int. - ADV: ABDUL LATIF MAJZOUB (OAB 67132/SP)
Processo 0004380-09.2013.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. M. G. T. e outro - Fls. 29/30, a) indefiro.
Incabível o pedido nestes autos. Quanto ao pedido de expedição de carta de sentença, remetam-se os autos ao Contador/
Partidor. Int. - ADV: PAULO ANTONIO SALVADOR SOUZA (OAB 164361/SP)
Processo 0004487-87.2012.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marco Antônio Frassetto
- Elvira Frasseto Machusso - V. Ante a existência de testamento (fls. 77/79), encaminhem-se os autos a uma das Varas da
Família e Sucessões do Foro Central. Providenciem-se as anotações e comunicações pertinentes. I. - ADV: PAULO RANGEL
DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)
Processo 0004534-61.2012.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Michel Fernandes Nassar - Manoel
Rodrigues Fernandes - Michel Fernandes Nassar - Forme-se o 2º volume a partir de fls. 238, inclusive. Anote-se a renúncia, bem
como a constituição de novo defensor. Esclareçam os requerentes o fato do contrato de locação prever aluguel em valor que
diverge do quanto depositado (fls. 17), bem como sobre a origem do depósito de fls. 18, cujo depositante não consta do referido
contrato. Int. - ADV: MICHEL FERNANDES NASSAR (OAB 267927/SP), JOSE FERNANDO SIMAO (OAB 146426/SP)
Processo 0004724-87.2013.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Augusta dos Santos
- Manoel Prata dos Santos - V. Cuida-se de pedido de alvará requerido por Marli Augusta dos Santos, com fundamento no
art. 1.037, do Código de Processo Civil, para levantamento de resíduo de pensão previdenciária, depositado em nome de seu
genitor, Manoel Prata dos Santos, falecido aos 16 de novembro de 2012 (fls. 06/23). Foram juntadas aos autos certidões de
óbito do cônjuge (fls. 24) e de inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social (fls. 28). Consta da certidão de
óbito que o falecido deixou apenas a uma filha, a ora requerente, inexistindo bens a inventariar. Isto posto, autorizo a requerente
Marli Augusta dos Santos, portadora da cédula de identidade nº 5.431.207-3 e do CPF nº 578.707.488.20, a receber o saldo de
pensão previdenciária, depositada em nome de Manoel Prata dos Santos, falecido aos 16.11.2012. Expeça-se o alvará, com o
prazo de noventa dias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AUREA MARIA PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 281749/SP)
Processo 0004855-96.2012.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leondeniza de Paula Teixeira Pinto
- Jose Teixeira Pinto - Fls. 80: ciência da manifestação da Fazenda Estadual. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. ADV: MARINA COZZI SFORZIN (OAB 71975/SP)
Processo 0004952-96.2012.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - F. S. de R. e outros - C. L. S. de R. - Compareça o
requerente, pessoalmente, em Cartório para prestar compromisso de Curador Definitivo. Int. - ADV: GENIVALDO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 201223/SP)
Processo 0005146-96.2012.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - A. R. J. - J. T. - Fls. 173/175: digam sobre o laudo do
IMESC. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉA MOTTOLA (OAB 154216/SP)
Processo 0005417-42.2011.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Regiane Dourado Félix da Silva - Irani Antonia
Dourado - Luiz Gonzaga Dourado - Primeiramente, apresente a inventariante o memória de cálculo dos débitos a serem quitados,
constando, inclusive, o valor integral do levantamento pretendido, discriminando a finalidade de cada pagamento. Intimem-se. ADV: LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP), CARLOS ALBERTO MALAGODI (OAB 64163/SP)
Processo 0005450-61.2013.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - W. F. da S. O. - M. R. F. da S. - Nomeio a Autora,
Curadora Provisória de seu filho o interditando Michel Romulo Ferreira da Silva, sob compromisso. Fls. 44/45: anote-se. Oficiese ao Imesc para realização da perícia domiciliar. Int. - ADV: AIRTON FLÁVIO MAZZAFERRO JUNIOR (OAB 1952/AC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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