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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 ° Página 1624

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TJSP 12/07/2013 ° pagina ° 1624 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1453

1624

Processo 0102035-88.2007.8.26.0003 (003.07.102035-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. R. F. dos S. - J. F.
dos S. - Vistos. Fls. 116/117: arbitro os honorários da Advogada nomeada ao réu em R$ 435,39. Expeça-se certidão, como
requerido. Após, arquivem-se os autos. Int. - Retirar a certidão de honorários. - ADV: ÂNGELA VIEIRA SILVA (OAB 194523/SP),
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 246700/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0108364-48.2009.8.26.0003 (003.09.108364-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. dos S. S. - A. S. Ciência do ofício juntado ( FOLHA DA MANHÃ informa que o réu foi desligado da empresa em 23/06/1995). - ADV: RICARDO DE
SA DUARTE (OAB 239754/SP), JORDANA ARAUJO DA SILVA (OAB 244166/SP)
Processo 0117833-21.2009.8.26.0003 (003.09.117833-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. S. E. - A. C. E. Vistos. Apesar de ter sido intimada para tanto, a exequente não impugnou os documentos exibidos pelo executado, pelos quais
comprovou o integral cumprimento do acordo homologado a fls. 578. Isto posto, com fundamento no art. 794, I do CPC, declaro
integralmente paga a dívida exequenda e, portanto, cumprido o acordo homologado a fls. 578. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MIRIAM GARCIA DANTE (OAB 72501/SP), SERGIO SOARES SOBRAL FILHO (OAB 59976/SP)
Processo 1001029-42.2013.8.26.0704 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. T. H. - M. V. F. Vistos. Requisite-se o endereço da ré junto ao TRE e à DRF. Sendo obtido endereço, anote-se e expeça-se mandado ou carta
precatória para citação pessoal. Caso não obtido endereço, ou resultando infrutíferas as diligências realizadas, cite-se por
edital, com prazo de 30 dias. Int.- Retirar e encaminhar a carta precatória. - ADV: ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB
118156/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO NAZIR DAVID MILANO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RINALDO DE SENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2013
Processo 0000381-48.2013.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carvalho de Freitas - Edelza Maria do
Nascimento - Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 44 pelo prazo de trinta dias. Defiro a gratuidade processual. Anotese. Int. - ADV: MARIA CARMENEIDE RICARTE DE SOUSA (OAB 286662/SP)
Processo 0000452-50.2013.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Noronha Bessa
- Wellington Noronha Bessa - Junte a certidão de óbito do genitor do “de cujus”, bem como a certidão de inexistência de
dependentes perante a Previdência Social, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/
SP)
Processo 0000641-62.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - D. F. F. e outro - Arquivem-se
os autos. Int. - ADV: TADEU LAERCIO BERNARDO DA SILVA (OAB 76781/SP)
Processo 0000682-92.2013.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manoel Orlando de Abreu - Cecília de
Almeida Barros Abreu - Fls. 84: Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual pelo prazo legal. Se em termos, ao Contador/
Partidor e digam. Sem prejuízo, junte IPTU, do ano do óbito, dos imóveis, com exceção daquele da Comarca de Mongaguá,
bem como esclareça sobre o percentual dos imóveis da Av. Waldemar Carlos Pereira constante das primeiras declarações e
aquele constante da CRI, aditando-se, primeiras declarações e plano de partilha, se for o caso. Int. - ADV: JOYCE PEDRO DE
ALMEIDA BARROS ABREU (OAB 210796/SP)
Processo 0001017-82.2011.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Waldomiro Baptista Torres - Nereide Augusta
Ribeiro Torres - Waldomiro Baptista Torres - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento de
fls. 211/219 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Nereide Augusta Ribeito Torres. Providenciadas
as cópias necessárias, adite-se o formal de partilha. Int. - FAZENDA ESTADUAL. - ADV: JULIANA TORRES LORIANO (OAB
302405/SP), WALDOMIRO BAPTISTA TORRES (OAB 67350/SP)
Processo 0001586-83.2011.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Zimmerl Moreno - José
Henrique Moreno - Fls. 77/78: ao inventariante, no prazo de dez dias. Int. - ADV: TÂNIA REDIGOLO (OAB 77668/SP), FABIO
PEREIRA LIMA (OAB 215621/SP)
Processo 0001914-42.2013.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Severina Geronimo Pereira e
outro - Maria das Dores da Conceição Pereira - Aguarde-se a retificação da certidão de óbito. Int. - ADV: SERGIO RODRIGUES
ROCHA DE BARROS (OAB 160236/SP)
Processo 0002403-79.2013.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neide Nishitani Shiota - Sonoko
Nishitani - Junte a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sua prova de qualidade (certidão de casamento), bem como a cópia
do seu RG e CPF e o atestado de óbito do cônjuge da “ de cujus”. Esclareça, no mesmo prazo, se todos os herdeiros far-se-ão
representar pelo mesmo advogado. Int. - ADV: ROBERTO CABRAL DE FREITAS (OAB 95192/SP)
Processo 0002837-68.2013.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F. R. B. C. e outro Vistos. Trata-se de converter separação em divórcio por requerimento conjunto de Frederick Rogério Borges Cavalcante e Zilda
Monteiro da Costa. Estando satisfeitas as exigências legais, observando ainda o advento da Emenda Constitucional 66/2010,
que introduziu alteração no texto legal, suprimindo para a concessão do divórcio o requisito temporal de prévia separação
judicial por mais de um ano, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo sexto da
Constituição Federal, ressalvados os direitos de terceiros. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado ao Serviço de Registro Civil competente, arquivando-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV: PEDRO
NOVINSKY PESSOA DE BARROS (OAB 134410/SP)
Processo 0002948-52.2013.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Teresa Von Muhlen Vicente - Arnaldo Plinio
Vicente - Despacho (Branco) - ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP)
Processo 0002982-61.2012.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Julia Oikawa - Asako Oikawa - V.
Indefiro o pedido formulado as fls. 41/65, haja vista que a inventariante nega a existência do alegado direito do requerente, fato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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