TJSP 27/06/2013 ° pagina ° 628 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
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para esta audiência de conciliação, compareceram: a Sra. Marose Leila e Silva e Sr. Lucas Francis e Silva Ong, acompanhados
de seu advogado Dr. Muruy Tiaraju Elmano de Oliveira, Dra. Ana Lucia Mello Fonseca de Carvalho e Silva e o Dr. Roberto
Amaral Gurgel. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, restou frutífera nos seguintes termos: 1) Do reconhecimento da
união estável. O feito n. 0095232-02-2001, em que figuram como partes Marose Leila e Silva face ao Espólio de Paulo Ong,
em andamento perante a 12ª Vara, é objeto de transação no presente ato nos seguintes termos: 1.1) O imóvel situado na Rua
Kayowaa, n. 2.046, apto. 101, bloco 2, do Condomínio Edifício Paço da Cidade de São Paulo, em nome de Vivian Michelle
Ong, caberá 70% à Marose Leila e Silva e 15% para Lucas Francis Silva Ong e 15% para Daniel Marcel Ong; 1.2) O imóvel
situado na Rua Kayowaa, n. 2.046, apto. 52, bloco 1, em nome de Vivian Michelle Ong, permanecerá 50% para Vivian Michelle
Ong e 50% para Marian Christian Ong; 1.3) Cada parte arcará com as custas e honorários de seus patronos, sendo a verba
sucumbencial assumida por Marose Leila e Silva; 2) Do inventário perante a 7ª Vara. O feito n. 0631515-40.1996, inventário de
Ong Zung Ung, em andamento perante a 7ª Vara, terá seus bens partilhados da seguinte forma: 2.1) O apartamento localizado
na Rua Domingos Lopes da Silva, n. 575, apto. 102, em nome da Construtora Líder, caberá exclusivamente ao herdeiro Samuel
Ong; 2.2) O apartamento localizado na Rua Domingos Lopes da Silva, 575, apto. 91, caberá aos herdeiros Danielle Mei Wang
e Dênnis Min Wang, na razão de 50% para cada qual; 2.3) o imóvel situado na Rua Adolfo Casais, 264, caberá às herdeiras
Vivian Michelle Ong e Marian Christian Ong, na razão de 50% para cada qual; 2.4) o montante de R$700.000,00 (setecentos
mil reais), depositados nos autos de inventário, caberá aos herdeiros Lucas Francis Silva Ong e Daniel Marcel Ong, cabendo
a cada qual 50% do valor, com correção monetária e juros legais a partir da presente data; 2.5) eventual saldo remanescente
do depósito judicial caberá à viúva Ong Tsoh Bei Ung; 2.6) o imóvel situado na Rua Adolfo Casais, 260, caberá integralmente à
viúba Ong Tsoh Bei Ung; 2.7) o imóvel situado em Itapecerica da Serra, no Bairro de Embú Mirim, 60% da Gleba denominada
Pacaré, matrícula 3.746 do Registro Imobiliário de Itapecerica da Serra, caberá à viúba Ong Tsoh Bei Ung; 2.8) todas as custas
e tributos decorrentes no inventário de Ong Zung Ung serão suportados integralmente e com exclusividade pela inventariante
Ong Tsoh Bei Ung; 3) Do inventário perante a 12ª Vara. No feito n. 015.7865-78.2003, inventário de Paulo Ong, os bens objeto
deste feito foram partilhados nos autos do reconhecimento e dissolução de união estável mencionada no item 1 do presente
acordo, perdendo objeto a presente ação, à falta de bens a serem partilhados, e eventuais custas em aberto ficarão a cargo
da inventariante; as partes concordam com a expedição de alvará para desligamento da linha telefônica em nome de Paulo
Ong, de número 3862 6867. 4) Da prestação de contas da 12ª Vara. A prestação de contas movida por Vivian Michelle Ong
face ao espólio de Paulo Ong, em andamento nesta Vara sob n. 01.31522-06.2007, será extinta pela perda do objeto em razão
da presente transação, abrindo a apelante Vivian Michelle Ong mão do recurso em andamento perante o Egrégio Tribunal de
Justiça; 5) Da cobrança de condomínio. A ação de cobrança de condomínios movida por Condomínio Paço Cidade de São Paulo
face a Vivian Michelle Ong, em curso perante a 21ª Vara Cível Central, feito n. 0201446-02.2010, terá como sucessores no
pólo passivo os herdeiros Lucas Francis Silva Ong e Daniel Marcel Ong, que assumem integralmente a dívida objeto daquele
litígios, observando-se que os herdeiros deverão pleitear junto às vias próprias a habilitação como sucessores neste feito;
6) Cláusula geral. Os tributos incidentes sobre os imóveis ficarão de responsabilidade de quem assumiu a sua titularidade a
partir da presente data. Todas as partes desistem de todo e qualquer recurso nos feitos acima mencionados, nada tendo a
reclamar umas das outras a respeito das demandas acima citadas ou em decorrência destas. Finalmente, as partes requereram
a homologação do presente acordo. A seguir, pelo MM Juiz foi dito: “Homologo o acordo a que chegaram as partes, e JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, ante a inexistência de custas a serem recolhidas, nos termos do artigo 267, inciso VI, por falta
de interesse de agir superveniente, à falta de existência de bens a serem partilhados. Defiro a expedição do alvará requerido
no item 3, para desligamento da linha telefônica. No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado no reconhecimento e união estável,
e determino a extração de carta de sentença para a transferência pactuada no item 1 do acordo, extinguindo o feito com base
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Egrégio Tribunal comunicando-se a presente transação e a
desistência do recurso ofertado na ação de prestação de contas. O presente acordo deverá ser levado aos autos dos demais
feitos diretamente pelas partes interessadas, para averiguação de inexistência de pendências e extinção do feito pelos juízos
respectivos.”. NADA MAIS. Termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado. - ADV: ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE
OLIVEIRA (OAB 111784/SP), ROBERTO AMARAL GURGEL (OAB 94343/SP), ANA LUCIA MELLO FONSECA DE CARVALHO E
SILVA (OAB 126197/SP), FRANCISCO JOSÉ PARAHYBA CAMPOS (OAB 47444/SP), MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA
(OAB 242405/SP)
Processo 0235158-22.2006.8.26.0100 (100.06.235158-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WALTER DOS
SANTOS PESO e outro - MARLI DARIO PESO - Acolho na integra o parecer da Dra. Promotora de Justiça da Família (fls.118)
e determino avaliação do imóvel Para avaliar os imóveis nomeio o perito João Cesar Messina Calderon. Ao perito para estimar
os honorários em dez dias. Estimados, providenciem os interessados o depósito em até dez dias. Depositados, ao perito para
iniciar os trabalhos. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento ao perito. Após, digam todos, inclusive o
Ministério Público. - ADV: THAIS BARBOUR (OAB 156695/SP)
Processo 0311654-87.2009.8.26.0100 (100.09.311654-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Maria de Jesus Fernandes
e outros - Antonio Fernandes - Vistos. Fls.343: por primeiro, informe a filiação dos herdeiros Orlando, Ricardo, Jonata, Jeferson
e Robson (fls.335), bem como os RG’s caso tiver, no prazo de vinte dias. Após, proceda-se a pesquisa via INFOSEG a fim de
obter os CPF’s dos herdeiros. Com as informações, voltem-me conclusos. - ADV: ALINE RODRIGUES PENHA (OAB 231357/
SP), CAROLINA DE MELO GAGLIATO (OAB 235491/SP), ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP)
Processo 0345387-44.2009.8.26.0100 (100.09.345387-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marjorie Nahas
e outros - Stephanie Nahas - Carlos Alberto Casseb - SANIA ABDALLA NAHAS - Marjorie Nahas - - Carlos Alberto Casseb Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/
manifestação/providências do que segue: (X) INVENTARIANTE: (X) Encaminhar os ofícios expedidos, comprovando-se o
protocolo nos autos em até dez dias após a retirada em Cartório. - ADV: ADRIANA PIRAINO SANSIVIERO (OAB 116341/SP),
MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARIA MANUELA ANTUNES
SILVA FRATANTONIO (OAB 96101/SP), MARJORIE NAHAS (OAB 77864/SP), ZELMA FARIA MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB
70962/SP), FERNANDA PEREIRA DONATO (OAB 191208/SP), ROGERIA LEONI CRUZ (OAB 151657/SP), DEBORA RITZEL
PAIXÃO CORTES CRUZ (OAB 308431/SP)
Processo 0619336-54.2008.8.26.0100 (100.08.619336-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Laurita Bispo Cavalcante e
outro - CRISTINA ENGELS RODRIGUES e outros - Thiago de Siqueira Coscia - José Rodrigues - Thiago de Siqueira Coscia
- Vistos. Fls.371 e seguintes: ao inventariante dativo a fim de ultimar o inventário conforme acordado. - ADV: VERA SHINOBU
HOSHINO KALKEVICIUS (OAB 158344/SP), CARLOS AUGUSTO SILVA (OAB 233872/SP), JOAO ALBERTO AFONSO (OAB
36351/SP), WILSON JULIAO DA SILVA (OAB 62103/SP), THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP)
Processo 0624444-64.2008.8.26.0100 (100.08.624444-1) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA GLORIA GARGANO
e outros - Paulo Rangel do Nascimento - CLAUDIO CAMARINHA - Paulo Rangel do Nascimento - Vistos. Fls.468: junte o
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