TJSP 24/04/2013 ° pagina ° 650 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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Nº 0056844-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Regina Celia Baptista Beluzzo - Agravado:
Universidade de São Paulo Usp - Ante o exposto, deixa-se de conhecer o agravo de instrumento e determina-se sua redistribuição
ao Colégio Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru. São Paulo, 8 de abril de 2013. ANTONIO
CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/
SP) - Rodrigo Chavari de Arruda (OAB: 209680/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0056853-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Paulo Henrique Tavares de
Melo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - É sabido que “...O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza
o relator a negar seguimento ao agravo ou à Turma Julgadora o não conhecimento dele (IX ETAB , 3ª conclusão; maioria).
“O inciso I especifica as peças obrigatórias. Mas existem, ainda, peças necessárias, a saber, as mencionadas pelas peças
obrigatórias e todas aquelas sem as quais não seja possível a correta apreciação da controvérsia; a sua falta, no instrumento,
acarreta o não conhecimento do recurso por instrução deficiente (RT 736/304, JTJ 182/211)”. No caso concreto, o instrumento
apresenta a deficiência a que se referem as notas supra transcritas, extraídas de THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor, 38ª ed., nota 06 ao artigo 525, pois não foi instruído com peça necessária ao exame
da pretensão recursal. O agravante se insurge contra o indeferimento do requerimento de gratuidade processual (fl. 44), o qual
já havia sido indeferido anteriormente, conforme a decisão trazida por cópia a estes autos (fls. 42/43). No entanto, ele não
instruiu este recurso com cópia do novo pedido de gratuidade, de modo que não é possível aferir o acerto da decisão agravada.
As cópias dos documentos de fls. 21/31 (fls. 183/193 dos autos originais), 32/34 (213/215 dos autos originais), 35/38 (218/221
dos autos originais), e 39/41 (225/227 dos autos originais), desacompanhadas da cópia da petição que requereu sua juntada e
renovou o pedido de gratuidade, são insuficientes para aferir quais as razões apresentadas ao Juízo e que balizaram a decisão
agravada. Vale frisar, também, que a sequência das cópias ora juntadas apresenta lacunas que impossibilitam saber se todos
os documentos constantes dos autos originais, atinentes à questão em discussão, instruíram este recurso. De todo modo, as
referidas peças de fls. 21/41 e os “documentos complementares” de fls. 46/79 são insuficientes para afastar a conclusão do
Magistrado no sentido de que os rendimentos mensais do agravante não caracterizam hipossuficiência. Por essas razões e
de acordo com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo. Registre-se e intimem-se. Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Paulo Henrique Tavares de Melo (OAB: 215065/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0057861-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Leonardo Argemon Seixas - Agravante: Youly
Neri Rodrigues Seixas - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Coastline Transportes Rodoviários Ltda Destarte, com fundamento no art.557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, diante de sua improcedência
e manifesto confronto com a jurisprudência dominante em tribunal superior. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs:
Marcelo Fonseca Boaventura (OAB: 151515/SP) - Marcelo Fonseca Boaventura (OAB: 151515/SP) - Ricardo dos Santos Silva
(OAB: 117558/SP) (Procurador) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) (Procurador) - Marcelo Fonseca Boaventura (OAB:
151515/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0058085-28.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Marcio Antonio Lopes de Camargo Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Destarte, com fundamento no art. 557, par. 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso, para deferir o benefício da gratuidade processual, por estar a decisão em confronto com a jurisprudência
dominante de tribunal superior. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: João Lopes de Camargo Neto (OAB: 310180/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0059356-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Acra Freiria (E outros(as)) - Agravante:
Emilia Aparecida Zago Micali - Agravante: Helio Andrade Pinto - Agravante: Vera Lucia Biasini Silva - Agravado: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdencia - Spprev - Destarte, com fundamento no art. 557, do Cód. de Proc.
Civil, nego seguimento ao recurso, diante de seu confronto com a jurisprudência dominante e de sua manifesta improcedência.
- Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 305
Nº 0059683-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tres e Copiadora e Papelaria Ltda Me Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Destarte, com fundamento no art.557 do Cód. de Proc. Civil, nego seguimento ao
recurso, por sua manifesta improcedência e por seu confronto com a jurisprudência dominante. - Magistrado(a) Teresa Ramos
Marques - Advs: Fabio Eduardo Berti (OAB: 168279/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0061731-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Logos Logística e Transportes Planejados
Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Destarte, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, diante de sua manifesta improcedência e de seu confronto com a jurisprudência de tribunal superior. Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB: 197086/SP) - Jorge Pereira Vaz Junior
(OAB: 119526/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0062743-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Green Card S/A Refeições, Comercio e
Serviços - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Destarte, com fundamento no art.557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, por sua manifesta improcedência e por seu confronto com a jurisprudência dominante. - Magistrado(a)
Teresa Ramos Marques - Advs: Joaquim Trolezi Veiga (OAB: 105614/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0063014-07.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joseli Nazaré de Rosa - Agravante:
Adriano Polaczer Filho - Agravante: Valdivino Moura Filho - Agravante: Jader Chalup Camargo Silva - Agravante: Aderli David
Leite - Agravante: Gilberto Celison Tosi - Agravante: Marcos Scheffer do Prado Junior - Agravante: Nilza Dal Bello Costa Agravante: Eliseu Machado de Almeida - Agravante: Fabiano Polaczek - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - DECISÃO
MONOCRÁTICA Nº 16267 - SÚMULA DE FLS. 52/53: ...”ANTE O EXPOSTO, NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, POR
FALTA DE PREPARO.” SP., 15.04.13. - Magistrado(a) Urbano Ruiz - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Marco
Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º