TJSP 19/10/2012 ° pagina ° 807 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1290
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fiscais emitidas pelo Sr. Benedito Donizetti Francisco, de quem a Agravante adquiriu créditos de ICMS, foi reconhecida apenas
em decisão publicada no dia 20/08/2008 (fls. 75), enquanto que a operação se deu em julho de 2004 (fls. 81), reforçando a
relevância da fundamentação dos embargos à execução. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. São
Paulo, 15 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Henrique Salim (OAB: 243005/SP) - Glauco Farinholi
Zafanella (OAB: 204299/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0223637-79.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Promissão - Agravante: Vw Rizzo Locação de Veículos Ltda Agravado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Vistos, Diante dos
fundamentos da decisão agravada, indefiro a medida liminar pleiteada. Int São Paulo, 16 de outubro de 2012. Ferraz de Arruda
Relator - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fernando Botelho Senna (OAB: 184686/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 304
Nº 0225076-28.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Prefeitura Municipal de São
Jose do Rio Preto - Agravado: Ana Lúcia dos Santos - Agravado: Wesley Henrique dos Santos Jorge - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra r. decisão que, em ação ordinária ajuizada por Ana Lúcia dos Santos, deferiu a tutela antecipada
para determinar que o Município de São José do Rio Preto, ora agravante, custeie o tratamento de seu filho Wesley Henrique
dos Santos Jorge, dependente químico internado em clínica particular. Processe-se o recurso, que é tempestivo, deferido
o efeito suspensivo pretendido vez que demonstrada possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e presente a
relevância da fundamentação, requisitos legais indispensáveis à sua concessão nos termos do art. 558 do Código de Processo
Civil. Consta do documento de fls. 53/53v. que o Município de São José do Rio Preto dispõe do CAPS AD (Centro de Atenção
Psicossocial Adulto Álcool e Drogas Vila Clementina) para tratamento de pacientes com dependência química, não sendo
possível determinar o atendimento em instituição privada , quando há atendimento pelo SUS. Dispensadas as informações,
intimem-se os agravados para resposta. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 17 de outubro de 2012. Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Walter Martins Filho (OAB: 143160/SP) - Mariane Storti de Matos (OAB: 254356/SP)
- Mariane Storti de Matos (OAB: 254356/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0222057-14.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Travagin & Travagin Ltda - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em embargos
opostos à execução fiscal, indeferiu pedidos de expedição de ofício ao Estado de São Paulo determinando a exclusão do
nome da agravante do CADIN e a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos negativos. 1 Complemente a agravante,
no prazo de 48 horas, o valor referente ao porte de retorno dos autos, considerando que houve a formação de três volumes
e apenas foi recolhido o valor de um, sob pena de não conhecimento do recurso. 2 Após, processe-se o recurso. Ante a
notícia de que o prazo para participar de licitação promovida pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE se
esgota no dia 16.10.2012, fica desde logo DEFERIDO EM PARTE o efeito suspensivo pretendido apenas para determinar a
expedição de certidão positiva de débitos com efeitos negativos, caso a única restrição para sua expedição seja o débito ora
em discussão, vez que demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e presente a relevância da
fundamentação, mormente considerando que a dívida se encontra plenamente garantida pela penhora realizada na execução
fiscal. Contudo, indefiro o efeito suspensivo para a suspensão da inscrição do nome da agravante no CADIN estadual, posto que
o pedido já havia sido anteriormente indeferido pelo MM. Juízo a quo (fls. 136), sendo certo que deveria ter interposto recurso
naquela oportunidade. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. São Paulo, 11 de outubro de 2012. Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Marina Iezzi Gutierrez (OAB: 192933/SP) - Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva (OAB:
258491/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - Sonia Maria Domingos (OAB: 91373/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0222057-14.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Travagin & Travagin Ltda - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho exarado na pet.prot.n.01132442-0 de fls. 498: “J.Cls. digo, os elementos
colacionados não justificam a alteração do despacho inicial. Processe-se como determinado, sem prejuízo do processamento do
Agravo Regimental que determinano. (a.) Desa. Luciana Bresciani - Relatora. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Marina
Iezzi Gutierrez (OAB: 192933/SP) - Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva (OAB: 258491/SP) - Marco Antonio Tosi Mukaida
(OAB: 183249E/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - Sonia Maria Domingos (OAB: 91373/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405
DESPACHO
Nº 0114751-83.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Mercedes-benz Leasing do Brasil
Arrendamento Mercantil S/A - Agravado: Prefeitura Municipal de Marilia - Fica intimando o (s) agravantes (s) para providenciar
(em) a(s) peça(s) necessárias para a intimação do (a)(s) agravado(a) (s)(inicial do Agravo de Instrumento +despacho de fls.
382) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 15,00, no código 120-1, na guia FEDTJ. Consoante Lei Estadual
nº11.608/2003 e provimento nº 833/2004. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405
DESPACHO
Nº 0233114-34.2009.8.26.0000 (994.09.233114-0) - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º