TJSP 19/10/2012 ° pagina ° 806 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1290
806
Nº 0219027-68.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Edson Monteiro - Efeito suspensivo concedido. Solicitar informações. Vista ao(s) agravado(s) para contraminutar e,
querendo, apresentar peças. - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Fabio Augusto
Penacci (OAB: 224724/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0221153-91.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Pitangueiras Açucar e Alcool Ltda Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Efeito suspensivo negado. À mesa. - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs:
Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) - Amanda Pires de Andrade Martins (OAB: 290739/SP) - Paulo Henrique
Neme (OAB: 55341/SP) - Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB: 263418/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0222202-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Malvezzi Decorações Ltda
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto por MALVEZZI DECORAÇÕES
LTDA. contra r. decisão que, em embargos à execução fiscal, indeferiu os benefícios da justiça gratuita (fls. 51). Processe-se
o recurso, que é tempestivo, deferido o pedido de concessão de gratuidade processual tão somente para o recebimento do
agravo de instrumento. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. São Paulo, 15 de outubro de 2012.
- Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Marco Aurelio Marchiori (OAB: 199440/SP) - Cleia Borges de Paula Delgado (OAB:
105477/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0222311-84.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo Agravado: Jose Almeida de Souza - Agravado: Christian Quirino Almeida de Souza - Agravado: Gervania Figueredo Quirino Agravado: Gervasio Figueredo Quirino - Agravado: Cintia Almeida de Souza - Agravado: Dalvina Ferreira de Souza - Agravado:
Jeová Almeida de Souza - Agravado: Matheus Barbario Almeida de Souza - Agravado: Luis Carlos Almeida de Souza - Agravado:
Roberto Sebrian - Agravado: Francisco Trajano Sobrinho - Agravado: Marcia Jeana Leandro da Costa - Agravado: Elizabeth
Souza Sebrian - Agravado: Gabriela Costa Sebrian - Agravado: Oraci Veloso - Agravado: Marcos Adriano Almeida Veloso Agravado: Osvaldo Evangelista Correia - Agravado: Ivone Almeida Souza Veloso - Agravado: Heloisa Almeida Veloso - Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação anulatória, deferiu liminar para determinar a suspensão
do processo administrativo nº. 2012-0.173.207-3, que tem como objetivo a desocupação de área na rua Francisco Amendola,
onde moram os Agravantes, mantendo a posse destes sobre a área em discussão. Processe-se o recurso, que é tempestivo,
INdeferido o efeito suspensivo pretendido vez que não demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação
e ausente a relevância da fundamentação. Os documentos acostados aos autos indicam que os Agravantes residem na Rua
Francisco Amendola há muitos anos, inexistindo a alegada urgência na desocupação da área, já que o projeto que se pretende
implantar refere-se a construção de um edifício de escritórios (fls. 122), aparentemente incompatível com os argumentos
apresentados pela agravante de que se trata de bem de uso comum do povo, além do que haveria pendência de análise de
pedido de regularização fundiária, circunstâncias que em sede de cognição sumária, recomendam, por ora, a suspensão do
processo administrativo. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. São Paulo, 16 de outubro de 2012. Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Sergio Luis da Costa Paiva (OAB: 78495/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB:
103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique
dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon
(OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/
SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo
Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos
Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon
(OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0222663-42.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
Daee - Agravado: Fuad Auada (Espólio) - Interessado: Valdir Barros - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
r. decisão que, em ação de desapropriação, condicionou a expedição de Carta de Adjudicação, após desarquivamento dos
autos, ao recolhimento das taxas. Constou da nota remetida para publicação, após a referência às taxas, “para expedição de
Carta de Adjudicação”. Processe-se o recurso, que é tempestivo. Oficie-se solicitando as informações e intime-se o agravado
para resposta. São Paulo, 16 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Jose Nuzzi Neto (OAB: 41452/
SP) (Procurador) - Roberto Mello (OAB: 63720/SP) - Nereu Mello (OAB: 9533/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0222709-31.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anderson Madagleno Santiago - Agravante:
Janaina Galassi Barros - Agravante: Dário de Souza - Agravante: Alex Martineli Antonio - Agravante: Silvana Tavares da Silva
- Agravante: Eliana Burani de Souza Coviello - Agravante: Valdirene Ferreira da Silva - Agravante: Claudio Augusto Marques
Biagio - Agravante: Luiz Terencio de Melo Filho - Agravante: Vania Regina Alegria - Agravado: Chefe do Centro Integrado
de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - VISTOS. Indefiro o efeito suspensivo, por não entrever as
circunstâncias autorizantes postas no artigo 558 do Código de Processo Civil. À mesa. Intimem-se. São Paulo, 15 de outubro de
2012. Borelli Thomaz Relator - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB:
32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro
Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB:
32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0222791-62.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande do Sul - Agravante: Sbardellini Cia Ltda - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sbardellini CIA. LTDA. contra r. decisão
que recebeu os embargos à execução fiscal que lhe move o Estado de São Paulo sem efeito suspensivo (fls. 92). Processe-se
o recurso, que é tempestivo, deferido o efeito ativo pretendido, considerando a observância dos requisitos exigidos pelo artigo
739-A, do Código de Processo Civil: requerimento da parte, fundamentação relevante de que a execução possa causar-lhe
grave dano de difícil ou incerta reparação e garantia da execução por penhora, depósito ou caução. No caso, foram oferecidos
veículos cujos valores superam o executado, sendo inclusive concedido efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto
anteriormente, determinando o desbloqueio de ativos financeiros da empresa (fls 223/224). Ademais, a inidoneidade das notas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º