TJSP 03/09/2012 ° pagina ° 2192 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1259
2192
361.01.2011.010795-1/000000-000 - nº ordem 1283/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ADMILSON CLAYTON BARBOSA X EXPANSÃO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA E OUTROS - Fls.
369 - Vistos. Diante dos documentos de fls. 324/328 e 356/361, defiro a gratuidade processual aos réus Carlos Eduardo Eliziario
e Juliana Cardoso de Almeida Eliziario, apelantes de fls. 315/322. Anote-se. Recebo a apelação de fls. 315/322 em ambos os
efeitos. À parte contrária para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça com as anotações no sistema. Int. - ADV MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 114741 - ADV CELSO LUIZ SIMÕES
FILHO OAB/SP 183650 - ADV VIVIAN TOPAL PIZARRO OAB/SP 183263 - ADV ALINE D’AVILA OAB/SP 221803
361.01.2011.011594-5/000000-000 - nº ordem 1364/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação CLAUDENILSON ANTONIO X GUIDO MELLO E OUTROS - “Requeira o Exequente o que de direito.” - ADV ALESSANDRO
CAMINHOTO PEDROTTI OAB/SP 229906 - ADV ELISEU DE MACEDO APPARECIDO OAB/SP 167584
361.01.2011.012883-0/000001-000 - nº ordem 1497/2011 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - MARBOR
LOCADORA LTDA X CIAG SORVETES E SOBREMESAS LTDA ME - “Providencie o exequente o recolhimento da taxa para
fins de apreciar o pedido de bloqueio judicial.” - ADV FERNANDO DANTE OAB/SP 251943 - ADV DANIELA GONÇALVES DOS
SANTOS OAB/SP 212223
361.01.2011.014202-0/000000-000 - nº ordem 1694/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A X EDMAR LUIS PEREIRA DE ARAUJO - Fls. 55 - Vistos. Fls. 52/53: Atualize-se o cadastro no
sistema de acompanhamento processual. Após, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN
OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
361.01.2011.018312-0/000000-000 - nº ordem 2179/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X ADELINO RODRIGUES MARTINS NETO - Fls. 79 - “ Sobre a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se
o(a) autor(a), no prazo de 05 dias.”-(que em diligência no endereço mencionado, onde não localizei o bem, nem fui atendido
quando estive no local, Deixei de apreender o veículo, em razão de não o haver localizado, bem como, não fui procurado pelo
representante do autor).” Int. - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679
361.01.2011.018347-4/000000-000 - nº ordem 2180/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X SONA TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA - Número de ordem 2180/11 Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre
as partes, às folhas 100/101, nesta ação de Reintegração de Posse Requerida por Banco Bradesco Financiamento S]/A em face
de Sona Terraplanagem e Transportes Ltda, Número de ordem 2180/11 e, em conseqüência, julgo extinto o processo com base
no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações junto ao sistema.
P.R.I. Mogi das Cruzes, 29 de agosto de 2012. LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito - ADV OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 49142
361.01.2011.018713-0/000000-000 - nº ordem 2209/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - FABRICIO DA SILVA E OUTROS
X ANGELA MARIA DA SILVA - Fls. 62 - Processo nº 2209/2011 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o plano de partilha apresentado às folhas 06, nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo
falecimento de Ângela Maria da Silva, em que foi nomeado para o cargo de inventariante Fabrício da Silva, ressalvados, porém,
direitos de terceiros e de herdeiros porventura existentes e não declarados. Adjudico, em conseqüência, aos herdeiros os
quinhões que lhes foram atribuídos. Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se
a gratuidade processual. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 24 de agosto de
2012. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito Data Recebi estes autos na data supra - ADV SONIA CRISTINA DE SOUZA
ALMEIDA OAB/SP 194278
361.01.2011.018865-9/000000-000 - nº ordem 2230/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JESON
ALCANTARA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - C O N C L U S Ã O Faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, Doutor LUIZ RENATO BARIANI PERES. Mogi das Cruzes, aos 29 de agosto
de 2012. Eu (Francineide Maciel), Coordenadora, subscrevi. Número de ordem 2230/11 Vistos, Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a proposta de transação judicial formulada pelo INSS às folhas 95/96 e
aceita pel autor a folha 98/99, nesta ação de Auxilio Doença Acidentário Requerida por Jeson Alcântara Rodrigues em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Número de ordem 2230/11 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com
base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se para as providências cabíveis com relação ao cumprimento
da transação. Expeça-se ofício requisitório para fins de depósito. Oficie-se conforme requerido. Aguarde-se por sessenta dias
manifestação das partes com relação ao cumprimento da transação e eventual depósito nos autos. P.R.I. Mogi das Cruzes,
data supra. LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito - ADV ISAC FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 120599 - ADV
ALESSANDRA ALBONETI DOS SANTOS OAB/SP 293494 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
361.01.2011.020550-2/000001-000 - nº ordem 2423/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento de sentença
- M. C. D. C. R. J. E OUTROS X M. C. D. C. R. - Fls. 71 - Vistos. Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o integral
cumprimento da ordem de penhora on line. Por essa razão, nesta data, foram determinados, conforme relatório anexo, a
transferência “on line” do valor executado, e o desbloqueio de quantias remanescentes e de outras contas ainda não atingidas
pela ordem de bloqueio. Aguarde-se, no mais, comunicação do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada, em
cumprimento da ordem de transferência retro aludida. A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de
penhora. Int. - ADV JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA OAB/SP 57841 - ADV BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO OAB/
SP 129083
361.01.2011.021733-6/000000-000 - nº ordem 2553/2011 - Usucapião - ALAIDE PRADO - “Providencie a autora a juntada da
certidão de matrícula do imóvel do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes.” - ADV FRANCISCO JOSE
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