TJSP 23/07/2012 ° pagina ° 2142 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1229
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exeqüente. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP
244393
176.01.2009.012137-5/000000-000 - nº ordem 2158/2009 - Depósito - Depósito - B.V. FINANCEIRA S.A - CREDITO
FINANCIMENTO E INVESTMENTO X CARLOS GUILHERME NETO - Fls. 107/108 - Ciência aos interessados. (Detalhamento
de Ordem Judicial de Requisição de Informações - CUMPRIDA CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES EXISTENTES NA
INSTITUIÇÃO). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
176.01.2009.012288-0/000000-000 - nº ordem 2182/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. G. D. S. X C. G. D. S. Fls. 75: Ciente. Anote-se. No mais, manifeste-se o patrono do exequente acerca de fls. 55/65, no prazo de cinco dias. Int. - ADV
FRANCISCO IDERVAL TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 182431 - ADV RAPHAEL ARCARI BRITO OAB/SP 257113 - ADV BRUNO
ARCARI BRITO OAB/SP 286467 - ADV FRANCISCO IDERVAL TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 182431
176.01.2009.012854-6/000000-000 - nº ordem 2231/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. W. K. X A. K. - Fls. 81/83 Sentença nº 1178/2012 registrada em 12/07/2012 no livro nº 107 às Fls. 206/207: Diante do exposto, presentes os pressupostos
legais, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO JUDICIAL do casal JOSEFA WISNISKI KALENHUK e
ADEMAR KALENHUK, pondo fim ao vínculo conjugal havido entre as partes, voltando a autora a usar o nome de solteira, qual
seja, JOSEFA WISNIESKI. Deixo de condenar o réu nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que
não contrariou o pedido. Transitada em julgado, expeça mandado de averbação. Arbitro os honorários do patrono nomeado em
100% da tabela PGE/OAB P.R.I.C. - ADV CLAUDILENE HILDA DA SILVA OAB/SP 219266 - ADV FABIO JOSE BRITO DA SILVA
OAB/SP 262372
176.01.2009.013428-3/000000-000 - nº ordem 2275/2009 - Cumprimento de sentença - BANCO ITAÚ S.A. X ITA INDUSTRIAL
LTDA E OUTROS - Fls. 93 - Providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial. A pesquisa perante
o sistema InfoJud já foi realizada, aguardando a manifestação do exequente. No mais, intime-se o executado Bruno, quanto a
penhora realizada. Int. Fls.94/96: Ciência a(o) autor(a) (Detalhamento de Ordem Judicial de Transferência de Valores - Bacenjud
- CUMPRIDA INTEGRALMENTE - VALOR TRANSFERIDO PARA O BANCO DO BRASIL - R$ 6.530,64). - ADV MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
176.01.2010.000766-1/000000-000 - nº ordem 132/2010 - Usucapião - EDMILSON DE JESUS LOPES DA SILVA E OUTROS
X HINZAR - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - Fls. 192 - Manifeste-se o(a) autor(a):
Certidão da Serventia informando que até a presente data o(a) autor(a) não comprovou a distribuição da carta precatória
expedida. - ADV JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA OAB/SP 160429
176.01.2010.001185-4/000000-000 - nº ordem 224/2010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. G. D. N. F. X H. P. D.
N. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 11 de julho de 2.012, faço estes autos conclusos a Meritíssima Juíza de Direito da 3ª
Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes, Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL. Eu,
________ (Daniele Schunck Cayres), Escr.,subscrevi P. nº 224/10 Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que alega
a embargante ter ocorrido omissão de defesa com a prolação da sentença. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos,
mas a eles deixo de dar provimento, pois sem razão a embargante. Ora, a sentença não foi omissa ou contraditória, pois
devidamente fundamentada a decisão tomada por esta magistrada, o direito de visitas deixou de ser regulamentado em favor da
genitora, vez que a mesma nem sequer compareceu ao Setor Técnico desta Comarca para realização do estudo social, apesar
de devidamente intimada para o ato, não havendo portanto elementos que permitam aferir qual a melhor forma de visitação,
devendo a genitora, se assim quiser, ajuizar ação autônoma para ver regulamentado seu direito. Caso o embargante discorde
dos fundamentos da decisão proferida deverá buscar as vias próprias para contrariá-los, isto é poderá apresentar apelação.
Todavia, os requisitos para os embargos de declaração não se fazem presentes, pois não vislumbro omissão ou contradição
na sentença. Assim sendo, indefiro os embargos de declaração. P.R.I.C. Embu das Artes, data acima. DANIELA NUDELIMAN
GUIGUET LEAL Juíza de Direito D A T A Aos 11 de julho de 2.012, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. A
Esc. - ADV SAMANTHA ZROLANEK REGIS OAB/SP 200050 - ADV FRANKLIN MUSSA ACRAS OAB/SP 113521 - ADV MARIO
AUGUSTO RIBEIRO PINTO OAB/SP 85292 - ADV ELIETE INEZ DO NASCIMENTO BRANDÃO OAB/SP 295006
176.01.2010.001225-7/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARLENE
MARIA DE SOUZA AURELIANO E OUTROS X IMOBILIÁRIA MARTINS LTDA - Fls. 187v - Manifeste-se o(a) autor(a): Certidão
do oficial de justiça que DEIXA de citar Maria de Fátima e Helio D. da Silva, vez que não foi localizado. - ADV FABIO JOSE
BRITO DA SILVA OAB/SP 262372
176.01.2010.001249-5/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BARBARA SILVA
SANS SORIA X AGAMENON PEREIRA DE MELO E OUTROS - Fls. 101 - Requeira a autora a execução na forma do artigo 475
“B” do C.P.C. Int. - ADV ARNALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 49669 - ADV LUIS WANDERLEY ROSSETTI OAB/SP
101020 - ADV LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTE OAB/SP 268660
176.01.2010.001936-5/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. F. D. S. S. X A. A. D. S. - Fls.
74/75 - Sentença nº 1174/2012 registrada em 12/07/2012 no livro nº 107 às Fls. 193/194: Diante do exposto, presentes os
pressupostos legais, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO JUDICIAL do casal DFSS e AAS, pondo
fim ao vínculo conjugal havido entre as partes, voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja, DFS. Deixo de condenar o
réu em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, não tendo contrariado expressamente o pedido. Transitada em
julgado, expeça mandado de averbação. P.R.I.C. - ADV LUCAS PEREIRA GOMES OAB/SP 252369 - ADV FRANCISCO ALVES
MOREIRA OAB/SP 180686
176.01.2010.002569-1/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. V. A. F. X A. F. - Fls. 69 Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia __24__/__09__/_ 12____ , as _14:30__ horas, intimando-se as partes.
Ciência ao M.P. Int. - ADV ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL OAB/SP 82890 - ADV EVANIR APARECIDA DA
SILVA OAB/SP 163241
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