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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 ° Página 268

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TJSP 02/05/2012 ° pagina ° 268 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1174

268

pedido de guarda de criança em situação regular, feito pela avó paterna e que não foi contrariado pelo genitor, pessoalmente
citado. A contrariedade oferecida pela Curadoria à lide, por sua vez, não vinga na medida em que a providência em questão
se mostra necessária para que a criança seja atendida e representada por aquela junto à qual vive sob o mesmo teto. Não
bastasse isto, é de rigor o deferimento do pedido porque os interesses da menor serão atendidos com a sua permanência
na companhia daquela que a recebeu e lhe dedica todo o carinho, atenção e cuidados, fato que é incontroverso nos autos.
Neste sentido, aliás, o estudo social realizado. A guarda confere à detentora o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos
pais, e à criança a condição de dependente. Poderá, no entanto, ser revogada a qualquer tempo, conforme dispõe a lei. Isto
posto, DEFIRO o pedido inicial e concedo à requerente MARIA NALVA SILVA DE OLIVEIRA a guarda judicial da neta JADE
OLIVEIRA DOS SANTOS, ambas qualificadas nos autos. Lavre-se o competente termo. Condeno os requeridos no pagamento
das custas do processo e dos honorários advocatícios do patrono adverso, estes de R$ 300,00. Custas e honorários, todavia,
serão exigidos da corré Edivania apenas nas hipóteses dos artigos 11, § 2º e 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Américo Brasiliense, 17 de abril de 2012. PAULO LUIS APARECIDO TREVISO Juiz de Direito - ADV MARLY
LUZIA HELD PAVAO OAB/SP 97914 - ADV DIRCEU RIBEIRO DOS REIS JUNIOR OAB/SP 249709
020.01.2011.002511-7/000000-000 - nº ordem 647/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
G. V. X G. M. S. - Vistos. Em razão de estarem estes autos paralisados há mais de 30 dias, sem que o interessado tivesse
promovido o seu andamento, julgo extinta a ação sem resolução de mérito, fazendo-o nos termos do artigo 267, III, do CPC.
Desentranhe-se a provisão para que a advogada providencie o seu cancelamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I..
- ADV DAIANA CAMILA DE CASTRO FISCARELLI OAB/SP 244055
020.01.2011.002589-4/000000-000 - nº ordem 666/2011 - Embargos à Execução - ANTONIO MARCOS DE FREITAS
AMERICO BRASILIENSE ME. E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Autos recebidos nesta data e vistos com o processo
513/2011. A declaração de bens que o embargante trouxe aos autos demonstra ser ele proprietário de bens imóveis e ter
rendimentos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Posto isso, indefiro o pedido de assistência judiciária. Deverá o embargante recolher as custas iniciais, bem como cumprir
o disposto no artigo 736, parágrafo único do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação. Int.. - ADV JOSE
ALBERICO DE SOUZA OAB/SP 65401
020.01.2011.002678-2/000000-000 - nº ordem 694/2011 - Guarda de Menor - M. B. D. S. X C. D. S. E OUTROS - “Promova
o autor o andamento do feito”. - ADV JOSE GILBERTO MICALLI OAB/SP 101245
020.01.2011.002745-8/000000-000 - nº ordem 718/2011 - Declaratória (em geral) - ANTONIO OLIMPIO X BANCO
SANTANDER S/A - CONCLUSÃO Processo nº 718/11 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, os termos da
transação havida entre as partes e expressada a fls. 77/78 e, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil,
extingo a presente ação com resolução de mérito. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal expressada pelas partes.
Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em fls. 80, em favor ou autor
ou seu procurador com poderes. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.. - ADV PAULO SÉRGIO SARTI OAB/SP 155005 - ADV CARLOS GUSTAVO MENDES GONÇALEZ OAB/SP 204252
020.01.2011.003133-7/000000-000 - nº ordem 838/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICÍPIO DE AMÉRICO
BRASILIENSE X BANCO INTERUNION S/A - Intime-se o autor a fazer prova da regularidade do pagamento das parcelas do
acordo referido a fls. 13/16. Int.. - ADV RAFAEL STEVAN OAB/SP 241866
020.01.2011.003167-9/000000-000 - nº ordem 849/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. M. E OUTROS X J.
B. M. E OUTROS - “Manifeste-se o autor a respeito de petição de fls. 34/45 da requerida Gilmara que requer a redução dos
alimentos provisórios”. - ADV FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA F. BARDI F.DE SOUZA OAB/SP 236794 - ADV EMAIR JUNIO
DE FREITAS OAB/SP 169394 - ADV CORA MARIA DINIZ JUNQUEIRA OAB/SP 224722
020.01.2011.003600-0/000000-000 - nº ordem 962/2011 - Divórcio (ordinário) - M. D. J. X G. M. D. S. J. - Designo audiência
pelo setor de conciliação para o dia 23 de maio de 2012 às 14h30. Intimem-se as partes e seus procuradores. Int.. - ADV JOSE
GILBERTO MICALLI OAB/SP 101245 - ADV CARLA CECILIA CORBI MISSURINO OAB/SP 181651
020.01.2011.004173-7/000000-000 - nº ordem 1097/2011 - Execução de Alimentos - J. D. C. A. N. X C. D. C. A. - Tendo em
conta que o devedor descumpriu o acordo a que se obrigara em audiência, decreto sua prisão civil pelo prazo de 60 dias. Expeçase mandado. - ADV DANIELA MORELLI DE SOUZA OAB/SP 190906 - ADV JOSE GILBERTO MICALLI OAB/SP 101245
020.01.2011.004346-3/000000-000 - nº ordem 1140/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ CARLOS OLIVEIRA ORTEGA - “vista ao autor para que se
manifeste sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s): endereços: RUA ACHILE BORTOLDO 215, BAIRRO: JD MARIA LUIZ , AMERICO
BRASILIENSE - SP , CEP: 14820-000 AV RODRIGUES ALVES 3453, BAIRRO: VILA CORALINA , BAURU - SP , CEP: 17030000.” - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
020.01.2011.004454-6/000000-000 - nº ordem 1177/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NORIVAL DELLAQUILA - : “vista ao autor para que se manifeste sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s): endereços: RUA: RAFAEL
VANZAN,NR 507 BAIRRO: CEP: 14835000 MOTUCA SP R JOAO F PEREIRA 70 JARAGUA BAIRRO: JARAGUA CEP: 05160180
SAO PAULO SP. R ADOLPHO THOMAZ AQUINO 000723 CENTRO 14835000 MOTUCA SP 16 33481660 R RUI BARBOSA 905
CENTRO 15990030MATAO - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
020.01.2011.004458-7/000000-000 - nº ordem 1179/2011 - Alvará - BRUNO HENRIQUE SANTOS SANTANA X ALESON
SANTOS SANTANA - Vistos. Inexistindo óbices à concessão da medida pleiteada, autorizo o requerente, representado por sua
mãe, a receber junto à Caixa Econômica Federal o saldo da conta do FGTS, deixado por falecimento de Aleson Santos Santana,
conforme informação prestada a fls. 18 Considerando o pequeno valor a ser levantado, dispenso a prestação de contas. Expeçase alvará e arquivem-se os autos. P.R.I..ADV RAMON ANTONIO MARTINEZ OAB/SP 306528

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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