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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 ° Página 672

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TJSP 14/12/2011 ° pagina ° 672 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1095

672

nos termos do r. despacho); - Advogados: FABIO ROBERTO MILANEZ - OAB/SP nº.:141778;
M. Juiz JOSÉ PAULO RUIZ - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 302.01.2010.002699-7/000000-000 - Controle nº.: 000193/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JORGE MILTON
MARFIM - Fls.: 0 - Vistos.Recebo o recurso (tempestivo) do sentenciado. Promova-se vista ao recorrente, para apresentação das
respectivas razões, no prazo de 8 dias (CPP, art. 600). Após, para contrarrazões, em igual prazo, ao recorrido.Expeça-se guia
de recolhimento provisória, em 3 (três) vias, e certifique-se nos autos a ocorrência (NSCGJ, Cap. V, item 30.2), encaminhandose as 2ª e 3ª vias instruídas com as cópias do processo referidas no item 30.1 , respectivamente, ao juízo competente
para a execução e à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde se encontra recolhido o sentenciado, para
formação do respectivo prontuário. Arquive-se em pasta própria a 1ª via.Int. (autos com vista para manifestação nos termos do
r.despacho); - Advogados: RENATO SIMAO DE ARRUDA - OAB/SP nº.:197917;

Colégio Recursal
JAÚ
COLÉGIO RECURSAL CÍVEL
JUÍZA PRESIDENTE DRA. BETIZA MARQUES SORIA PRADO
Recurso nº 408/09 (ref. proc. 302.01.2006.017516-6)
Recorrente: Vanir Faqueri Cassiano
Recorrido: LG Eletronics de São Paulo Ltda e outro
Despacho de fls. 154: Esclarecimentos prestados, digam. Após, designe-se sessão. (esclarecimentos do perito)
Advogado(s): Dr. Luis Fernando Geber Pupo OAB/SP 138.891 - Dr. Marcelo Rayes OAB/SP 141.541 Dr. Mauro Marangoni
OAB/SP 110.596
Recurso nº 62/11 (ref. proc. 302.01.2010.006340-2)
Recorrente: Aymoré CFI S/A
Recorrido: José Carlos Nunes da Silva
Despacho de fls. 188: Atenta ao decidido no recurso nº 247/10 deste Juizado e AI 791.292 que tramitou perante o S.T.F.,
declaro prejudicado o recurso extraordinário, nos moldes do art. 543-B, § 3º, do CPC. Baixem-se os autos à primeira instância
para cumprimento do decisum.
Advogado(s): Dr. Jorge Donizete Sanchez OAB/SP 73.055 - Dr. Lincoln Rickiel Perdoná Lucas OAB/SP 148.457 - Dr. Diego
José de Capellini Perez OAB/SP 273.950
Recurso nº 136/11 (nº de origem 165.01.2010.003950-3)
Recorrente: Banco Finasa S/A
Recorrido: Luiz Carlos de Moraes
Despacho de fls. 171: Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta em 10 dias (art. 544, § 2º, do CPC).
Após, façam-se as anotações pertinentes e encaminhem-se os autos ao E. S.T.F., com as homenagens de estilo.
Advogado(s): Dra. Magda Torquato de Araújo OAB/SP 229.831 - Dr. Rafael Toniato Mangerona OAB/SP 213.777 Dra.
Caroline Toniato M. Passos OAB/SP 189.486
Recurso nº 213/11 (ref. proc. 302.01.2010.003673-9)
Recorrente: Paulo de Tarso Nuñes Chiode
Recorrido: José Henrique Teixeira
Despacho de fls. 268/269: Interpôs o recorrente agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento ao recurso
especial. Ocorre que não atentou o recorrente para as alterações trazidas pela Lei 12.322/2010, que determina que, da decisão
recorrida, caberia agravo nos próprios autos. Observo, ainda, que também encaminhou o recurso ao Tribunal de Justiça, num
primeiro momento, e após, emendou o endereçamento para que fosse providenciado o encaminhamento ao Superior Tribunal
de Justiça. Em que pesem o equívoco havido no endereçamento, houve emenda dentro do prazo processual para interposição.
Demais disso, apesar da nomenclatura utilizada, não se observa prejuízo posto que o recurso trazido a estes autos encontra-se
apto a ser julgado pelo Tribunal ad quem, em princípio. Intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões, no prazo de 10
dias, e após, remetam-se os autos ao E. S.T.J., com as homenagens deste Colegiado.
Advogado(s): Dr. Rogério Piccino Braga OAB/SP 207.891 Dr. Adelino Morelli OAB/SP 24.974
Recurso nº 257/11 (nº de origem 302.01.2010.015300-9)
Recorrente: Município de Jaú
Recorrido: Devair Franco
Resumo do despacho de fls. 136: O presente recurso extraordinário não pode ser admitido. Em Juízo de prelibação, não
vislumbro a presença dos requisitos legais para sua admissão. Não preenche os requisitos legais e jurisprudenciais indispensáveis
ao seu conhecimento, quais sejam, a demonstração cabal de repercussão geral e a existência de prequestionamento sobre a
questão constitucional aventada. No que toca ao instituto da repercussão geral, a matéria debatida pela defesa nem de longe
se mostra apta a ser reconhecida como tal. Nesse diapasão os argumentos defensivos não denotam qualquer relevância social,
de modo que se limitam apenas aos interesses das partes litigantes. De outra sorte, não se verifica afronta à Constituição
Federal e, tampouco, o necessário prequestionamento da suposta matéria constitucional violada na decisão recorrida. Diante do
exposto, ausentes os pressupostos legais, denego seguimento ao recurso extraordinário. Com o trânsito em julgado, remetamse ao Juízo de origem.
Diante do exposto
Advogado(s): Dr Marcelo Bueno Cordeiro de Almeida Prado OAB/SP 244.412 Dr. Fabrício Mark Contador OAB/SP
245.623
Recurso nº 383/11 (nº de origem 302.01.2010.018705-7)
Recorrente: Município de Jaú
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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