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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 ° Página 671

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TJSP 14/12/2011 ° pagina ° 671 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1095

671

Processo nº.: 302.01.2011.017782-0/000000-000 - Controle nº.: 001280/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
ANDERSON ROBERTO BASSANI e outros - Fls.: 45 a 47 - Excluída a hipótese de rejeição liminar (CPP, art. 395) e presentes
as condições da ação penal, recebo a denúncia oferecida contra ANDERSON ROBERTO BASSANI e EDSON LUIZ ALEIXO.
Realize-se a citação dos acusados para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem à acusação, por escrito (CPP, art. 396).
Consigne-se nos mandados respectivos que nas respostas eles poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse às
suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e até o número de 8 (oito) _
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A).Se os acusados, citados,
não apresentarem resposta no prazo legal, solicite-se à Defensoria Pública a indicação de advogados para fazê-lo, a quem
deverá ser concedida vista dos autos no ato da nomeação, por 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º). Com a apresentação das
defesas, voltem-me conclusos os autos (CPP, art. 397).Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD, para as anotações cabíveis _.Providencie-se a extração pelo sistema informatizado de folhas
de antecedentes (mais pesquisa local) dos réus e se não houver nos autos a juntada de certidões complementares do que
eventualmente constar em seus nomes (ações penais em andamento e condenações definitivas). Em seguida, nova vista ao
Ministério Público, para manifestação sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo em relação ao réu EDSON
LUIZ ALEIXO _ (Lei 9.099/95, art. 89).Diante da hipossuficiência econômica dos réus, dado emergente dos autos, concedolhes o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se.Por cautela, oficie-se desde já à Defensoria Pública do Estado,
solicitando a indicação de profissional habilitado para patrocinar a defesa dos réus. Com a nomeação, intime-se o causídico _
para apresentação de resposta à acusação (CP, art. 396). - Advogados: ROSA SANTOS CARBONIERI - OAB/SP nº.:72987;

2ª Vara Criminal
M. Juiz JOSÉ PAULO RUIZ - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 302.01.2008.005428-0/000000-000 - Controle nº.: 000420/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCO
CARLOS DE MORAIS - Fls.: 140 - Considerando o teor da justificativa e a necessidade de propiciar a mais ampla defesa e
contraditório, acolho o pedido para designar interrogatório para o dia 8 de fevereiro de 2012, às 15h30. - Advogados: DANIEL
APARECIDO AMORIM - OAB/MG nº.:93404; JOAO ROBERTO PICCIN - OAB/SP nº.:125151;
Processo nº.: 302.01.2008.018254-3/000000-000 - Controle nº.: 001200/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
AURÉLIO GONÇALVES EDUARDO - Fls.: 287 - Vistos.Para a audiência de instrução e julgamento em continuação (CPP, arts.
399 e 400) designo o dia 8 de fevereiro de 2012, às 13:30 horas. Notifiquem-se a testemunha da Defesa indicada às fls. 277,
o réu que será interrogado na ocasião e seu defensor. Ciência ao Ministério Público. - Advogados: DANIELA APARECIDA
RODRIGUEIRO - OAB/SP nº.:125526;
Processo nº.: 302.01.2009.011332-5/000000-000 - Controle nº.: 000790/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DEVANIR
AVANÇO - Fls.: 115 - Vistos.Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes
da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado
na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Ratifico, pois, o
recebimento da denúncia.Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 531) designo o dia 6 de fevereiro de
2012, às 15:30 horas. Notifiquem-se a ofendida, as testemunhas da Acusação (fl. 2-d), o réu que será interrogado na ocasião e
seu defensor. Ciência ao Ministério Público. - Advogados: FABRICIO FAUSTO BIONDI - OAB/SP nº.:100924;
Processo nº.: 302.01.2010.011420-9/000000-000 - Controle nº.: 000766/2010 - Partes: Justiça Pública X JESUS AIRTON
NUNES - Fls.: 95 - Vistos.Fls. 92/93: Observe-se haver pequeno equívoco, visto que às fls. 84 a questão foi, frise-se, decidida
judicialmente (não se trata de cota ministerial);Fls. 86/87: Em relação à defesa preliminar formulada, sem adentrar ao mérito,
pois a análise mais aprofundada das provas seria inoportuna, verifica-se em cognição superficial a existência de indícios
razoáveis de autoria e materialidade delitiva, não havendo razão forte o suficiente para afastar tais indicativos de plano, extreme
de dúvidas;Deste modo, mantido o recebimento da denúncia;No mais, designo audiência de instrução (oitiva de testemunhas
e interrogatório), debates e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2012, às 15:00 horas, intimando-se o denunciado e as
testemunhas arroladas (fls. 01d) para a data.Int. Ciência ao Ministério Público. - Advogados: CARLA APARECIDA ARANHA OAB/SP nº.:164375;
Processo nº.: 302.01.2010.017366-8/000000-000 - Controle nº.: 001053/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WESLEY
RICHARD CARDOSO DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Vistos.Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(Seção Criminal), com as homenagens e cautelas (conferência das folhas e formação de autos suplementares) de estilo.Em
obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 7 de agosto de
2023, data que deverá ser destacada no rosto dos autos.Ao cartório, cumprimento da determinação contida no subitem 77.5, do
Capítulo II, Tomo I, das NSCGJ (com a redação dada pelo Provimento CG nº 8/2011).Int. - Advogados: FABIO RODRIGUES DE
MORAES - OAB/SP nº.:72032; WILLIAM RICARDO MARCIOLLI - OAB/SP nº.:250573;
Processo nº.: 302.01.2011.002742-4/000001-000 - Controle nº.: 000180/2011 - Partes: Justiça Pública X CAUE FERNANDO
DE SOUZA FORNACIARI - Fls.: 0 - Vistos.Homologo, para que produza os efeitos decorrentes, o incidente de dependência
toxicológica relativo ao réu CAUE FERNANDO DE SOUZA FORNACIARI (laudo a fls. 25/27).Concluída a perícia, determino
o pagamento de que trata o art. 5º do Dec. nº 39.008, de 4 de agosto de 1994. Requisite-se, por meio de ofício (modelo
padronizado), que deverá ser entregue ao perito relator. Do ofício deverão constar, além do número do processo, a qualificação
do réu, o nome, RG e CIC, bem como CREMESP e endereço dos médicos beneficiários.Para prosseguimento da ação penal
correspondente, promova-se conclusão nos autos principais.Int. - Advogados: JOSE FERNANDO BARBIERI FILHO - OAB/SP
nº.:301661; RONALDO MARCELO BARBAROSSA - OAB/SP nº.:203434; VIVIANE TESTA - OAB/SP nº.:250911;
Processo nº.: 302.01.2011.002742-2/000000-000 - Controle nº.: 000180/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CAUE
FERNANDO DE SOUZA FORNACIARI - Fls.: 0 - Vistos.Encerrada a instrução processual, intimem-se as partes para apresentação
de memoriais escritos em cartório, no prazo [em separado e sucessivo] de cinco dias.Int. (autos com vista para manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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