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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 ° Página 3039

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TJSP 01/07/2011 ° pagina ° 3039 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 985

3039

de junho de 20112 de junho de 2011. FÁBIO IN SUK CHANG Juiz Substituto - ADV REGIANE NOVAES OAB/SP 136064 - ADV
JOSE PIO FERREIRA OAB/SP 119934 - ADV MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA OAB/SP 251322
224.01.2006.030609-0/000001-000 - nº ordem 1007/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - SANDOVAL GALVÃO GOMES X MARIA ODETE CORREIA DA SILVA - Fls. 25 - Vistos. Os documentos
coligidos não afastaram a presunção legal que milita em favor da autora, visto que, não é preciso que o beneficiário seja pobre
no sentido econômico, mas que não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família. No ponto, tudo indica que os rendimentos da autora são absorvidos pelas despesas básicas
de subsistência. Posto isso, mantenho os benefícios da assistência judiciária e rejeito a impugnação. Int. - ADV JOSE PIO
FERREIRA OAB/SP 119934 - ADV MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA OAB/SP 251322 - ADV REGIANE NOVAES OAB/
SP 136064
224.01.2006.060568-2/000000-000 - nº ordem 1767/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELA MAURICIA DE
JESUS NASCIMENTO X JOÃO CARLOS BRANCO E OUTROS - Fls. 488 - Aceito a conclusão. Anote-se a prioridade na
tramitação. Observo que o Dr. DOULAS MATTOS LOMBARDI, fez carga dos autos, excedendo o prazo que lhe foi deferido, sem
qualquer justificativa, tendo, inclusive, sido intimado, através de publicação inserida pelo DJE, a devolver os autos. Nos termos
do Capitulo II, item 103, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não lhe será mais permitida a vista fora do
cartório até o encerramento do processo. Anote-se. Fls. 476/482: manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV DOUGLAS MATTOS
LOMBARDI OAB/SP 228013 - ADV LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA OAB/SP 35005 - ADV MARCOS ANTONIO DE PAULA
MARQUES OAB/SP 238165 - ADV PATRICIA CARDOZO DA SILVA OAB/SP 265451
224.01.2008.074968-5/000000-000 - nº ordem 2203/2008 - Depósito - BANCO J. SAFRA S/A X EXPEDITO DA COSTA
SANTOS - Fls. 189: Nos termos do Comunicado CG 1307/2007 publicado em 23/01/2008, fica o autor intimado na pessoa de seu
advogado a recolher a taxa de diligência do oficial de justiça, no importe de R$ 18,14, no prazo legal. - ADV MILENA NOGUEIRA
VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289 - ADV RAFAEL ROBERTO CILTO OAB/SP 293458
224.01.2009.022463-4/000000-000 - nº ordem 747/2009 - Acidente do Trabalho - APARECIDA HELENA MARCELINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 160; 180: Juntada do Ofício e documentos. Ciência às partes. - ADV
LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER OAB/SP 36362 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
224.01.2009.026935-3/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Ação Monitória - ELY ARAUJO CARVALHO X MARIA AUXILIADORA
DO PRADO - Fls. 86 - Defiro a citação da requerida por edital. Int. - ADV VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO OAB/SP 181061
224.01.2009.083383-0/000000-000 - nº ordem 2633/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RENATA GARCIA DA SILVA - Fls. 108: Juntada de Ofício do Juizo Deprecante, requerendo que o autor junte os
originais das guias de diligência do oficial de justiça para instrução da Precatória. Manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV
PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
224.01.2009.083383-0/000000-000 - nº ordem 2633/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RENATA GARCIA DA SILVA - Fls. 110: Juntada da Petição requerendo para de 30 dias. Deferido nos termos
da Ordem de Serviços 001/2002. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE
CARVALHO OAB/SP 242110
224.01.2009.085783-0/000000-000 - nº ordem 2727/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO MARCOS
CARDOSO DE OLIVEIRA X EMPRESA DE ONIBUS GUARULHOS S/A - Fls. 224 - Aceito a conclusão. Subam os autos ao E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens. Int. ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407 - ADV IVANY MARQUES REZENDE
TAVARES OAB/SP 92918
224.01.2010.054483-0/000000-000 - nº ordem 1623/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIELA NOBRE COELHO
DA COSTA X LARTUR HOTEIS CAMPING CLUB - Fls. 139 - Fls. 139: Intime-se o requerido, pessoalmente, para regularizar
sua representação processual, no prazo de 48 horas. Sem prejuízo, publique-se o despacho dos autos em apenso. Int. - ADV
ROMUALDO GALVAO DIAS OAB/SP 90576 - ADV DANIELA NOBRE COELHO DA COSTA OAB/SP 191128
224.01.2010.054483-1/000001-000 - nº ordem 1623/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - LARTUR HOTEIS CAMPING CLUB X DANIELA NOBRE COELHO DA COSTA - Fls. 40 - Comprove a
impugnada de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando cópia de suas três últimas declarações de
rendimentos, no prazo de cinco dias. Int - ADV ROMUALDO GALVAO DIAS OAB/SP 90576 - ADV DANIELA NOBRE COELHO
DA COSTA OAB/SP 191128
224.01.2010.075076-4/000000-000 - nº ordem 2193/2010 - Declaratória (em geral) - KAO DUTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X BARIFER COMERCIO DE ACOS LTDA E OUTROS - Fls. 119: Juntada de Contestação em 29/06/11, da corré Barifer,
Tempestiva. Manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV JOSE CARLOS FRANCEZ OAB/SP 139820 - ADV CLECIA DE
MEDEIROS SANTANA FRANCEZ OAB/SP 203875 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876 - ADV
RONALDO ARAGÃO SANTOS OAB/SP 213794
224.01.2010.080075-0/000000-000 - nº ordem 2387/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL GRAMADO X FERNANDO AUGUSTO CORREIA BARBOSA E OUTROS - Fls. 54 - Aceito a conclusão. Tendo
em vista que os requeridos-executados, não efetuaram o pagamento do montante da condenação, este deverá ser acrescido
da multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Regularizados, tornem
conclusos para penhora on line. Int. - ADV PAULO JEOVAH GOMES SOBRINHO OAB/AC 922
224.01.2010.080075-0/000000-000 - nº ordem 2387/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL GRAMADO X FERNANDO AUGUSTO CORREIA BARBOSA E OUTROS - Fls. 55: Nos termos do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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