TJSP 20/06/2011 ° pagina ° 210 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Habeas Corpus
0130378-64.2011.8.26.0000
0130750-13.2011.8.26.0000
São Paulo, Ano IV - Edição 978
210
0130458-28.2011.8.26.0000
Ao Des. Borges Pereira
Habeas Corpus
0129807-93.2011.8.26.0000
Ao Des. Newton Neves
Habeas Corpus
0130237-45.2011.8.26.0000
0130759-72.2011.8.26.0000
Ao Des. Almeida Toledo
Habeas Corpus
0129673-66.2011.8.26.0000
0130326-68.2011.8.26.0000
0129720-40.2011.8.26.0000
0130429-75.2011.8.26.0000
Ao Des. Pedro Menin
Habeas Corpus
0129874-58.2011.8.26.0000
0130369-05.2011.8.26.0000
0130054-74.2011.8.26.0000
0130703-39.2011.8.26.0000
Ao Des. Souza Nucci
Habeas Corpus
0129770-66.2011.8.26.0000
Em 16/06/2011
Processos Redistribuídos:
Revisão Criminal
Total
1
1
5º Grupo de Direito Criminal
Ao Des. Roberto Midolla
Revisão Criminal
0147202-69.2009.8.26.0000 (990.09.147202-6)
Subseção V - Intimações de Despachos
Seção de Direito Privado
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0096614-87.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jacupiranga - Agravante: Nilton Rego Barros - Agravado: Haroldo
Luz Lacerda - V. I) Recebo o agravo na modalidade de instrumento, eis que presentes os requisitos legais. II) Defiro-lhe o efeito
suspensivo, porquanto vislumbro risco de irreversibilidade e ineficácia do provimento final. III) À resposta. Int. São Paulo, 24 de
maio de 2011. Rui Cascaldi Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Rui Cascaldi
- Advs: Eli da Silva (OAB: 147713/SP) - IVSON MARTINS (OAB: 99207/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0099907-65.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: K. L. de S. T. (Menor(es) representado(s))
e outros - Agravado: A. T. de S. - Em homenagem à diligência da douta Defensora Pública que subscreve a minuta recursal,
concedo-lhe a oportunidade de emendá-la, formulando ao final pedido que constitua decorrência lógica dos fatos e fundamentos
jurídicos ali expostos. É que embora se sustente basicamente a possibilidade de bloqueio de valores existentes em conta
vinculada do agravada junto ao FGTS, visando à satisfação da obrigação alimentar, o pedido afinal formulado foi apenas no
sentido de que determinar a expedição de ofícios ao SPC e SERASA para inscrição do nome do alimentante em seus cadastros.
Prazo: cinco (5) dias. Int. São Paulo, 27 de maio de 2011. ELLIOT AKEL, relator. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: CLAUDIA
AOUN TANNURI (OAB: 234612/SP) (Defensor Público) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0100723-47.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Jose Francisco Malheiro
Junqueira Figueiredo (Inventariante) e outro - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - V. I) Recebo o agravo na modalidade
de instrumento, eis que presentes os requisitos legais. II) Defiro-lhe o efeito suspensivo, porquanto, a princípio, o prazo para
recolhimento do tributo inicia-se com a abertura da sucessão, o que, no caso, parece-me ocorreu apenas com a apresentação
da sobrepartilha. III) Requisitem-se informações ao juízo a quo. IV) À resposta. Int. São Paulo, 31 de maio de 2011. Rui Cascaldi
Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: PAULO EDUARDO
D ARCE PINHEIRO (OAB: 143679/SP) - MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB: 87689/SP) (Procurador) - Pateo do Colégio - sala
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