TJSP 13/08/2010 ° pagina ° 302 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 775
302
à ordem cronológica de apreciação. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Thamara Lacerda Pereira (OAB: 241833/
SP) - FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB: 153252/SP) - SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB:
211879/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 990.10.161203-8/50000 - Agravo - Cotia - Agravante: Oscar Soares de Campos Junior e outro - Agravado: Luiz Moura
de almeida - V. Recebo o agravo regimental apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do disposto no caput do art. 253 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. À Mesa. Int. São Paulo, 03 de agosto de 2010. Rui Cascaldi
Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB: 154379/SP) - Maria Lucia Smaniotto Moreira
Andrade (OAB: 234801/SP) - Antonio Onorino Lovera (OAB: 26753/SP) - Edi Gerevini (OAB: 44009/SP) - Pateo do Colégio sala 504
Nº 990.10.246276-5 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: M. A. G. de M. - Agravado: E. G. de P. - 1) Cuidandose de hipótese de ação de alimentos, entendo como razoável a argumentação apresentada a fls. 75/79, de sorte que reformo a
decisão de fls. 72 para determinar o processamento do agravo. 2) Colham-se informações. 3) Considerado o decurso do tempo,
esclareça a agravante se o agravado já se acha representado nos autos (exibindo cópia da procuração outorgada a seu patrono)
para apresentação de contraminuta. 4) Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, já que a decisão agravada se mostra
fundamentada e não se revela despropositada, havendo de ser preservado o contraditório. 5) Intime-se. - Magistrado(a) Luiz
Antonio de Godoy - Advs: Romilda Rodrigues Travaglia (OAB: 100563/SP) - GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB:
206438/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 990.10.246310-9 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: E. P. (Assistência Judiciária) - Agravado: G. de O. J.
- Vistos. Por meio da petição de fls. 178/179 deu conta, a agravante, de que celebrou acordo com a parte contrária, aguardandose homologação no juízo de origem. Considerando que o estabelecimento da avença revela-se incompatível com o interesse
de recorrer, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações
devidas, remetendo-se oportunamente os autos. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2010. Elliot Akel - Magistrado(a) Elliot Akel Advs: Renato Pirondi Silva (OAB: 274188/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 990.10.252175-3 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: G. F. - Impetrado: M. J. de D. da 6 V. da F. e das S. do F. C. de
S. P. - Paciente: M. G. J. - Interessado: M. G. J. (Menor(es) representado(s)) - HABEAS CORPUS Processo n. 990.10.252175-3
Impetrante: GUILHERME FELDMAN Vistos. Aprecio a liminar, efetivamente requerida, à consideração de se cuidar de remédio
extremo tendente à preservação da liberdade de locomoção do paciente. Mas o faço para o fim de indeferir o pleito. Em primeiro
lugar, a decisão impugnada está fundamentada, tendo sido proferida depois de se dar devida oportunidade de manifestação e
ampla justificativa ao paciente. Em segundo lugar, sua prolação se deu em feito que já se havia desmembrado, para atender
aos termos da Súmula n. 309 do STJ (fls. 53). E, como já se decidiu, ademais de se conter no próprio enunciado sumular,
as prestações vencidas no curso do feito, não pagas, sujeitam o devedor à prisão (STJ, HC 11.163-MG), e mesmo demore o
processamento da ação (STJ, RHC 11.724-SP). Depois, é certo que alimentos nem se compensam e nem podem deixar de ser
pagos a pretexto de que em andamento ação revisional (STJ, HC 24.296-SP). Por fim, e por ora, não parece que eventuais
presentes ofertados pelo pai se confundam com verbas alimentar as quais deve prover na forma deliberada em comando judicial
ainda não revisto ou alterado. Do mesmo modo, aparentemente, valores entregues à representante, já em execução, e cujo
título não se sabe, autorizam a concessão da liminar, valendo não olvidar, ademais, já a data em que decretada a prisão, já
passados meses desde então. Ante o exposto, indeferida a liminar, comunicando-se à origem, cientifique-se o exeqüente, abrase vista à D. Procuradoria de Justiça e tornem. Int. São Paulo, 27 de julho de 2010. CLAUDIO GODOY relator - Magistrado(a)
Claudio Godoy - Advs: GUILHERME FELDMANN (OAB: 254767/SP) - Maria da Penha Vieira (OAB: 147599/SP) - Pateo do
Colégio - sala 504
Nº 990.10.276502-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Dias Domingues - Agravado: Maria Aparecida
Andrade Domingues Gayer (Inventariante) e outro - Agravado: Jose Domingues (Espólio) - V. Recebo o Agravo na modalidade
de instrumento, eis que preenchidos os requisitos legais. Concedo o efeito suspensivo, a fim de que Marcos Dias Domingues
permaneça no encargo de inventariante, até o pronunciamento final acerca do presente recurso. À resposta. Int. - Magistrado(a)
Rui Cascaldi - Advs: RENATA DIAS DE FREITAS TELLES (OAB: 211132/SP) - LUCIANO TADEU TELLES (OAB: 162637/SP) Ricardo Henrique Midon (OAB: 94734/SP) - PLATAO PELLEGRINI (OAB: 76227/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 990.10.276506-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Carlos Dias Domingues - Agravado: maria
aparecida domingues gayer (Inventariante) e outros - Interessado: Marcos Dias Domingues - V. Recebo o Agravo na modalidade
de instrumento, eis que preenchidos os requisitos legais. Concedo o efeito suspensivo, a fim de que Marcos Dias Domingues
permaneça no encargo de inventariante, até o pronunciamento final acerca do presente recurso. À resposta. Int. São Paulo, 19
de julho de 2010. Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: RENATA DIAS DE FREITAS TELLES (OAB: 211132/
SP) - LUCIANO TADEU TELLES (OAB: 162637/SP) - HEITOR GAYER (OAB: 10201/SP) - Ivan Duarte Granado Ferreira (OAB:
149364/SP) - LUCIANO TADEU TELLES (OAB: 162637/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 990.10.306883-1 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Sergio Salles - Agravado: José Galego Neto e outro V. Recebo o Agravo na modalidade de instrumento, eis que preenchidos os requisitos legais. Em razão do risco de ineficácia do
provimento final, concedo o efeito suspensivo para sustar o trâmite da causa até o pronunciamento definitivo sobre a questão
pela Turma Julgadora. Solicitem-se informações ao juízo a quo. À resposta. Int. São Paulo, 27 de julho de 2010. Rui Cascaldi
Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: NICEAS HOLANDA
GURGEL (OAB: 29811/SP) - ANA MARIA CARVALHO MARANTES (OAB: 66425/SP) - FERNANDO RAMOS CORRÊA (OAB:
221373/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 990.10.314571-2 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Orlando Rossi e outros - Agravado: Sul America Companhia
Nacional de Seguros S A - V. Recebo o Agravo na modalidade de instrumento, eis que preenchidos os requisitos legais. Concedo
o efeito suspensivo, apenas para evitar a remessa dos autos para a Justiça Federal. À resposta. Int. São Paulo, 19 de julho de
2010. Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB: 240212/SP) - Rosangela
Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ) - Rubens Leal Santos (OAB: 100628/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º