TJSP 04/08/2010 ° pagina ° 1840 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 768
1840
ação, constando do mandado que o prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo os benefícios previstos no artigo 172
e §§, do CPC. Int. - ADV DÉBORA SANTOS OAB/SP 198964
609.01.2010.008913-7/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. M. S. E OUTROS X
A. A. S. - Fls. 11 - Vistos. Considerando a natureza do dever alimentar, os documentos acostados à inicial e o perigo decorrente
da demora na fixação dos alimentos para o(a)(s) requerente(s), entendo presentes os requisitos para a concessão de alimentos
provisórios. No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova da possibilidade do requerido, e sequer da descrição
da possibilidade do mesmo em prestar alimentos, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo. Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS. Cite-se o(a)
réu(ré), com as advertências dos artigos 6º e 9º da Lei 5478/68 e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(res) a fim de que compareça(m)
à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência
deste(a)(s) em extinção e arquivamento do processo e a daquele(a) em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Expeçam-se ofícios para informações, descontos
e abertura de contas, se requeridos. Defiro a gratuidade processual bem como os benefícios previstos no artigo 172 e seguintes
do CPC. Int. - ADV ILZA SANTANA SALES OAB/SP 157687
609.01.2010.009319-1/000000-000 - nº ordem 1447/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. F. A. D. L. X M. R. D.
S. L. - Fls. 11 - Vistos. Considerando a natureza do dever alimentar, os documentos acostados à inicial e o perigo decorrente
da demora na fixação dos alimentos para o(a)(s) requerente(s), entendo presentes os requisitos para a concessão de alimentos
provisórios. No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova da possibilidade do requerido, e sequer da descrição
da possibilidade do mesmo em prestar alimentos, fixo os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS. Cite-se o(a)
réu(ré), com as advertências dos artigos 6º e 9º da Lei 5478/68 e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(res) a fim de que compareça(m)
à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência
deste(a)(s) em extinção e arquivamento do processo e a daquele(a) em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Expeçam-se ofícios para informações, descontos
e abertura de contas, se requeridos. Defiro a gratuidade processual bem como os benefícios previstos no artigo 172 e seguintes
do CPC. Int. - ADV KATIANA PAULA PASSINI DE SOUZA OAB/SP 269393
609.01.2010.009331-7/000000-000 - nº ordem 1449/2010 - Modificação de Guarda - N. D. S. O. X V. V. C. - Fls. 12 - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Para justificação do alegado designo o dia 17 DE AGOSTO DE 2010,
ÀS 15:30 HORAS. Cite-se o(a)(s) réu(ré)(s) para comparecer à audiência, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) advertido(a)(s) do prazo
de contestação de quinze dias (CPC, art. 297), indicando provas, contados da data da audiência, caso infrutífera a conciliação,
e de que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial caso não seja a ação contestada (CPC, art. 285).
Concedo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. - ADV PAULO EDUARDO FUNARI OAB/SP 209669
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Fórum de Taboão da Serra - Comarca de Taboão da Serra
JUIZ: DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES
609.01.2010.003172-2/000000-000 - nº ordem 536/2010 - Execução de Alimentos - C. M. H. X B. E. B. H. - Fls. 104:
Certidão da Serventia (CERTIFICO E DOU FÉ QUE, conforme determinação de folha 20, intimei o executado, BRUCE ELLISON
BROGIOLO HALASZ, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para que pagasse o débito no valor de R$ 111.076,90 (cento
e onze mil e setenta e seis reais e noventa centavos), acrescidos de juros e correção monetária, conforme prevê o art. 475-J
do CPC, advertindo-o(s) de que: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não
o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a
requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”).
Intime-se. - ADV IDA PIRES TEIXEIRA MONTEZ OAB/SP 99477 - ADV ADEMIR JOSE DE ARAUJO OAB/SP 114772 - ADV
PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440 - ADV CAROLINA SCATENA DO VALLE OAB/SP 175423 ADV IDA PIRES TEIXEIRA MONTEZ OAB/SP 99477
609.01.2010.006568-0/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Exoneração de Alimentos - R. H. D. O. X F. L. D. O. - Fls.
20vº: Certidão da Serventia (Favor desconsiderar a publicação de fls. 20, disponibilizado no Diário Oficial no dia 02/08/2010,
por conter incorreção, pois a Guia de Depósito - Oficiais de Justiça já se encontra nos autos, às fls. 09). Intime-se. - ADV
SEBASTIAO AUGUSTO MIGLIORINI OAB/SP 13372 - ADV IVANA LUCIA FERRAZ SIMOES FERREIRA OAB/SP 90391
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Ofício
Fórum de Taboão da Serra - Comarca de Taboão da Serra
JUIZ: DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES
609.01.2010.006505-0/000000-000 - nº ordem 1083/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - O. P. D. O. X V. D. D.
S. - Fls. 20vº: Vista obrigatória a(o) requerente para manifestação acerca da certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça,
informando que deixou de citar o(a) requerido(a) por ter mudado do local em janiero de 2010 e não deixou endereço. Intime-se.
- ADV ILZA SANTANA SALES OAB/SP 157687
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3ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º