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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
6.6 No caso de desistência de algum candidato já matriculado, poderá ser convocado o subsequente na ordem de classificação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias após o início das aulas, devendo as atividades letivas
já realizadas serem compensadas na forma do que determina a legislação educacional e Regulamento aplicáveis.
VII – DO VALOR DO CURSO
7.1 O valor total do curso (Curso de Preparação à Magistratura e Especialização em Prática Judicante) será de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) a ser pago da seguinte forma: a taxa de
matrícula no valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) e o restante em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
VIII – DA SELEÇÃO PARA O MÓDULO R2
8.1 O Processo seletivo para essa fase será realizado mediante aplicação de prova de múltipla escolha em conhecimentos específicos, de caráter classificatório e eliminatório, abrangendo conteúdo a ser indicado pela
Escola.
8.2 Será aprovado o aluno que atingir nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
8.3 A Comissão Examinadora designada pela Gerência Acadêmica, de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, composta por 03 (três) integrantes, será dirigida pelo seu Presidente, que coordenará as atividades de
execução a ela pertinentes.
8.4 Não poderão integrar a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de candidatos
inscritos.
8.5 Havendo empate nesse processo seletivo, será utilizado como critério de desempate a nota do CR do aluno apresentada na seleção inicial do R1.
8.6 Permanecendo o empate, será levado em conta o critério da maior idade.
8.7 A seleção para o Módulo R2 será realizada ao final do Módulo R1.
IX - DA BOLSA DE ESTUDOS
9.1 Ao final do R1, haverá avaliação para identificação dos 10 alunos com maior média de notas e de frequência e, a título de incentivo para as atividades do R2, terão suas mensalidades dispensadas de pagamento,
tendo como segunda condição estar em dia com os pagamentos das mensalidades referentes aos meses anteriores correspondentes ao período de R1.
X - DO INÍCIO DAS AULAS
10.1 As aulas do Módulo R1 do Curso de Preparação à Magistratura – CPM, com Residência Judicial, e Especialização em Prática Judicante, turma 2022, terão início no dia 23 de janeiro de 2023.
10.2 As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, no horário das 18 h às 22 h nas sedes da ESMA João Pessoa e ESMA Campina Grande
10.3 A Prática Jurisdicional Tutelada, Módulo R2, será de segunda a quinta-feira, no horário das 07 h às 13 h, excepcionalmente no expediente da tarde em caso de 2ª grau, e na sexta-feira, pela manhã, a ser desenvolvida
na unidade jurisdicional para a qual o aluno residente for designado, de acordo com cronograma a ser disponibilizado pela Escola na modalidade remota.
XI – DA CARGA HORÁRIA E PRAZOS DE DURAÇÃO
11.1 O Curso de Preparação à Magistratura – CPM com Residência Judicial terá duração máxima de 12 (doze) meses, com carga horária total de 720 (setecentas e vinte) horas-aula.
11.2 A Especialização em Prática Judicante terá carga horária máxima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, desenvolvida no período de um semestre, sendo estabelecido o prazo posterior de até 120 (cento e vinte)
dias para entrega do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC junto à Biblioteca da Universidade Estadual da Paraíba.
XII – DA CERTIFICAÇÃO FINAL
12.1 Os alunos participantes do Curso de Preparação à Magistratura – CPM com Residência Judicial e da Especialização em Prática Judicante, desde que atendam aos requisitos acadêmicos, receberão os seguintes
certificados:
a) Certificado de Especialista em Prática Judicante (Pós-graduação Lato Sensu) expedido pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB;
b) Certificado do Curso de Preparação à Magistratura – CPM com Residência Judicial, expedido pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba – ESMA.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à seleção, implicará a eliminação sumária do aluno, sendo declarada nula de pleno direito a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes,
sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, não havendo a devolução de quaisquer quantias despendidas.
13.2 Caso não seja acolhida pelo Tribunal de Justiça a proposta relativa ao curso CPM 2022 e Especialização em Prática Judicante, este edital ficará sem efeito.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ESMA, em conformidade com as normas pertinentes.
Des. Ricardo Vital de Almeida
DIRETOR DA ESMA
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO MÓDULO R1
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ATIVIDADE/ETAPA
DATA/PERÍODO
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Publicação do Edital
07/11/2022
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Período de Inscrição
07/11/2022 a 30/11/2022
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Prova Seletiva Objetiva
06/12/2022
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Divulgação do Resultado do Processo Seletivo
07/12/2022
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Prazo para Recurso
08/12 a 09/12/2022
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Divulgação do Resultado Final e Convocação
12/12/2022
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Matrícula
14 a 20/12/2022
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Início das aulas
23/01/2023
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ANEXO II
REGULAMENTO DO CURSO
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Curso de Preparação à Magistratura - CPM com Residência Judicial é voltado aos profissionais da área jurídica, com ênfase à carreira da Magistratura Estadual.
Art. 2º O curso, com carga horária de 720 (setecentas e vinte) horas-aulas, divididas em duas fases, será promovido na modalidade presencial, pela Escola Superior da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, e se desenvolverá em ambiente acadêmico e profissional, mediante a realização de Estudos Preparatórios Profissionalizantes – Residência 1 (R1) e Prática Jurisdicional Tutelada - Residência 2 (R2).
§1° Entende-se por Estudos Preparatórios Profissionalizantes – Residência 1 (R1) o conjunto de conteúdos curriculares obrigatórios, constituídos por componentes de caráter teórico, fundamental e profissionalizante,
exclusivos aos bacharéis em Direito, que visam inserir o residente judicial no domínio dos temas estruturantes do curso, direcionando-o ao desenvolvimento de experiências relacionadas ao exercício de práticas judiciais.
§2º Entende-se por Prática Jurisdicional Tutelada (R2) a carga horária cumprida em unidade judicial ou Núcleo Acadêmico de Apoio Jurisdicional, possibilitando a vivência do discente em ambiente profissional, sob a
orientação de um magistrado preceptor e tendo a prática de atos de assessoramento judicial como eixo estruturante da aprendizagem.
§3º Tratando-se de um curso profissionalizante dentro da estrutura do Judiciário paraibano, com acesso a informações, documentos, processos, sistemas, etc. e práticas de atos privativos de bacharéis em Direito, o aluno
advogado em fase de Residência Judicial não poderá exercer essa função nos ambientes indicados pela Coordenação de Curso para o aprendizado prático.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO DO CURSO
Art. 3º O curso profissionalizante de Residência Judicial tem como objetivos:
I – capacitar profissionais do Direito para o ingresso nas carreiras profissionais jurídicas, especialmente da Magistratura Estadual, bem como aperfeiçoá-los profissionalmente para o desempenho das funções inerentes
à prestação jurisdicional.
II – ampliar a formação dos cursistas, nas linhas humanísticas, filosóficas, cultural, psicológicas, sociais, científicas, ético e tecnológicas;
III – oferecer os fundamentos essenciais para a prática da missão de Magistrado, das atividades administrativas privativas aos profissionais do Direito e, outras afins, mediante ensino voltado para as especificidades
do mister das atividades laborais afetas ao Judiciário;
IV – despertar no cursista a relevância do exercício da magistratura, priorizando a multidisciplinaridade e a troca de experiências, visando aguçar a consciência crítica, o respeito ao Estado Democrático de Direito e nos
preceitos da Constituição Federal de 1988, pontuado a valorização da liberdade, da independência, da eficiência, da altivez com humildade e do respeito às atribuições do Judiciário, sob o manto da ética e dos princípios
constitucionais (Resolução 60/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Código de Ética da Magistratura Nacional);
V – fornecer título de habilitação para inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, respeitado o disposto no artigo 78, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
VI – fornecer título para quinta etapa classificatória em concurso público para ingresso na Magistratura, consoante reza o artigo 67, VII, da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
Art. 4º O corpo docente do curso será constituído prevalentemente por Doutores, Mestres e Especialistas.
Art. 5º No que se refere à sua organização pedagógica e funcionamento acadêmico, o curso é regido pela Resolução nº 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Resolução nº 448/2021 do Conselho Estadual
de Educação do Estado da Paraíba (CEE/PB), pelo Convênio que será firmado com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), devidamente publicado no Diário Eletrônico da Justiça (DJE), bem como pelo Projeto
Político-Pedagógico e normas administrativas internas da ESMA/TJPB, essas últimas, no que couber.
Art. 6º Integram a estrutura do Curso:
I – Colegiado, com funções deliberativas;
II – Coordenação, com funções de gestão acadêmica;
III – Corpo docente;
IV – Preceptores;