TJPB 20/09/2022 ° pagina ° 3 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo de Diária:
Processo/Interessado: 2022.101.401 – José Emanuel Leite de Souza.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022128404 - Arao Costa Miguel; 2022048540 Amilton Costa Gomes; 202212898 - Andrea Socorro Lima Silva; 2022129124 - Claudecir Batista Alexandre;
2022129116 - Edigley Nunes Vieira; 2022129149 - Francisca de Paula Celeste de Sa Resende Marques;
2022129069 - Henrique Dantas Alves; 2022129085 - Jose Inacio da Silva Junior; 2022128863 - Jaislane
Ferreira Rocha; 2022128943 - Luis Goncalves da Rocha Filho; 2022115738 - Lyndon Johnson R. de Albuquerque;
2022129778 - Olivaneide Lacerda dos Santos Nogueira; 2022128197 - Thiago Gurjão Carneiro; 2022128381 Tulio Marcio Valadares Gabino; 2022129479 - Vera Lucia Ferreira Formiga.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022077249 - Luciane de Oliveira Gomes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022127469 - Eligiderio Gadelha de Lima.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022085152 - Albertino Pereira Diniz; 2022129108 - Alexandre Costa Bandeira;
2022115658 - Ana Paula de Queiroga Gomes Souza; 2022127926 - Ananda Seabra Kumamoto; 2022118870 Iramar Romulo Lopes Soares; 2022123859 - Natalicio Evangelista dos Santos Neto; 2022129671 - Sivanara
Saint-Mary Guedes da Nóbrega de Alencar; 2022126564 - Thiago Giordani de Oliveira Rocha.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021149359 - Flavia Dantas Gomes de Figueiredo.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 202212734 - Luiza Leite Vieira. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça da Paraíba,19 de setembro de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - DIRETOR DE
GESTÃO DE PESSOAS.
ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA
RESOLUÇÃO N.º 01/2022. Altera a Resolução ESMA n.º 03/2016, que cria a Insígnia “Chama do Saber” da
Escola Superior da Magistratura da Paraíba e dá outras providências. O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR
DA MAGISTRATURA – ESMA, usando de suas atribuições legais e considerando a decisão do Conselho
Consultivo proferida na reunião de 02 de setembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º - O art. 1º da Resolução ESMA
nº. 3 de 20 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criada a Insígnia “Chama
do Saber” da Escola Superior da Magistratura da Paraíba, na forma de uma Flor de Lótus, simbolicamente
associada à sabedoria e ao conhecimento, destinada a condecorar professores, palestrantes e servidores,
que tenham contribuído ou cooperado de forma significativa com os trabalhos desenvolvidos por esta
Escola.” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Ricardo Vital de Almeida DIRETOR DA ESMA.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares de acordo com o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado no DJe de 27/11/2020,
considerando a decisão que consta no processo administrativo eletrônico nº 2021159147, NOTIFICA a parte
SEBASTIÃO JADIR DE AZEVEDO e outros, a apresentar os dados a seguir relacionados, para fins de recebimento
de valores pagos a título de custas processuais, conforme decisão prolatada nos autos do processo judicial nº
0002118-59.2016.8.15.0271: Endereço completo com CEP, telefone, de titularidade do Sr. SEBASTIÃO JADIR DE
AZEVEDO CPF: 07X.XXX.XXX-02. Tais dados poderão ser encaminhados à DIFIN – TJPB através do seguinte email: [email protected]. Dúvidas poderão ser sanadas pelo seguinte telefone: (83) 3208-6021. Gabinete da
Diretora de Economia e Finanças, em João Pessoa, 19 de setembro de 2022. Izabel Vicente Izidoro da Nóbrega
– Diretora. (Publicado no D.J. em 19/09/2022. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.)
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0000923.69.2012.815.0371 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer
o que for pertinente, em10 (dez) dias,, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0003811.79.2010.815.0371 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer
o que for pertinente, em 10 (dez) dias,, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0004821.90.2012.815.0371 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer
o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0002061.50.2013.815.0011 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JURANDI TAVARES FARIAS,
REPRESENTADO (A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0020747.90.2013.815.0011 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JEFFERSON DE ALMEIDA BRITO
E SOUSA, REPRESENTADO (A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as
partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0020748.75.2013.815.0011 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: HUMBERTA LATHIELLY
GONCALVES DE FIGUEIR (ADV. PAULO FERNANDO TORREAO OAB/PB 2253). Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de setembro de 2022.
3
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0003862.45.2013.815.2001 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DAS NEVES BESERRA
VENTURA. (ADV. PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES OAB/PB 8830). Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0003488.19.2012.815.0011 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: VALFREDO COSTA CABRAL.
(ADV. JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO OAB/PB 3643). Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o
PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0031982.40.2009.815.2001 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido: MATILDE F. DOS SANTOS (adv. CARLOS CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB/PB 3418).
Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do
procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for
pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0002155.37.2009.815.0011 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: MARIA
AUGUSTA GUIMARAES MACIEL (ADV. PLINIO N. DE SOUSA (OAB/PB 13228). Recorrido: BANCO DO
BRASIL S.A (adv. MÉRCIA CARLOS DE SOUZA (OAB/PB 5732). Intimação as partes acima mencionadas
para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes
autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de
setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0798793.95.2007.815.0000 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ADRIANO
LEITE DE MACEDO (ADV. EDVAL LEITE DE MACEDO (OAB/PB 2563). Recorridos: BANCO BRADESCO S.A.
(adv. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PB 126504). BANCO ECONOMICO S.A. EM
LIQUIDAÇÃO JUDICIAL (adv. ADRIANA ANDRADA (OAB/BA 18683) Intimação as partes acima mencionadas
para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes
autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de
setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0017940.34.2012.815.0011 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA Recorrido: RITA MARIA DE BRITO,
REPRESENTADO (A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0020966.74.2011.815.0011 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA Recorrido: MARIA TERESA DO NASCIMENTO,
REPRESENTADO (A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0006934.11.2011.815.2001 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA Recorrido: MIRETA FRANCA ERASTO DE
ARAUJO, REPRESENTADO (A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as
partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0050866.49.2011.815.2001 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA Recorrido: FRANCISCA GUEDES DE
OLIVEIRA, REPRESENTADO (A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as
partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0024364.29.2011.815.0011 Desa. Maria de
Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, Integrante da Primeira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA Recorrido: MANOEL VIDAL DE SOUSA_,
REPRESENTADO (A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de setembro de 2022.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Joao Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 0006526-89.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Energisa
Paraiba-distribuidora De, Energia S/a E Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr. ADVOGADO: Rodrigo Nobrega
Farias. APELADO: Iraci Ferreira das Neves. ADVOGADO: Deusimar Pires Ferreira. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCÊNDIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTO
EXAURIENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO A DEMANDAR COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento
imerso no artigo 1.022 do CPC/2015, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos
legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a
rejeição é medida imperativa. Configurados o dano moral e material e não tendo a promovida comprovado a
alegada existência de caso fortuito ou força maior, deve ser mantida a obrigação de indenizar reconhecida em
primeiro grau, compelindo-se a promovida às respectivas reparação e ressarcimento, sob pena de enriquecimento
sem causa (art. 884, CC). REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0002667-14.2010.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcio Murilo
da Cunha Ramos. APELANTE: Itaú Seguros S.a., Atual Denominação Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a.,
APELANTE: Gustavo Outiz Gualberto. ADVOGADO: Gustavo Guimarães Lima (oab/pb N° 12.119), Ana Rita dos
Reis Petraroli (oab/pb N° 27.484) E Paulo Fernando dos Reis Petraroli (oab/sp N° 256.755) e ADVOGADO:
Geralda Queiroga da Silva (oab/pb N° 10.392). APELADO: Gustavo Outiz Gualberto, APELADO: Itaú Seguros
S.a., Atual Denominação Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a.. ADVOGADO: Geralda Queiroga da Silva (oab/
pb N° 10.392) e ADVOGADO: Gustavo Guimarães Lima (oab/pb N° 12.119), Ana Rita dos Reis Petraroli (oab/
pb N° 27.484) E Paulo Fernando dos Reis Petraroli (oab/sp N° 256.755). ACÓRDÃO Processo n° 000266714.2010.815.0131 Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Origem: 5ª Vara da Comarca de
Cajazeiras-PB 1º Apelante: Itaú Seguros S.A., atual denominação PRUDENTIAL do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogados: Gustavo Guimarães Lima (OAB/PB n° 12.119), Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB/PB n° 27.484) e
Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB/SP n° 256.755) 2º Apelante: Gustavo Outiz Gualberto Advogada:
Geralda Queiroga da Silva (OAB/PB n° 10.392) Apelados: Os mesmos - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS