TJPB 23/08/2022 ° pagina ° 6 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2022
Recurso Extraordinário nº 0022840-60.2012.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0014393-15.2014.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Célio Lucena Brabosa, representado pela Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000903-91.2012.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0023069-20.2012.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Ruan Wesley do nacimento Silva Santos, representado pela Defensoria
Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0015850-63.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0008099-53.2009.815.0000. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Rita de Cássia Trócoli Carvalho (Advogado Raoni Lacerda Vita e outros, OAB/
PB 14.243). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0011307-02.2015.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0032560-03.2009.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente:
Estado da Paraíba. - Recorrido: Joana Cavalcanti Poggi (Rep. p/ Defensoria Pública). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0032067-26.2009.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Especial e Extraordinário nº 0004648-30.2007.815.0181 Relator: Des. João Alves da Silva.
Recorrente: Município de Guarabira. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0018882-32.2013.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0038857-55.2011.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Estado da Paraíba. - Recorrido: Luciano Barros Dantas. (Rep. p/ Defensoria Pública). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0023660-45.2013.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0009034-50.2015.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Município de Campina Grande. - Recorrido: Gibson Henrique Alves (Rep. p/ Defensoria Pública). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0122475-14.2012.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0002829-86.2014.815.0351. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Município de Sapé. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000143-11.2013.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0009980-56.2014.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Estado da Paraíba. - Recorrido: Simone Araújo França Costa (Rep. p/ Defensoria Pública). Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0070530-32.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0049199-57.2013.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Estado da Paraíba. - Recorrido: Joule Victor Soares Meira (Rep. p/ Defensoria Pública). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0014963-35.2013.81.50011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0002876-63.2015.815.0371. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Município de Sousa. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0015456-75.2014.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000386-12.2018.815.0000. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Estado da Paraíba. - Recorrido: Aprigio Miguel de Sousa (Advogado: Luzia de Fátima Cabral Chaves).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0016953-08.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000668-56.2014.815.0981. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Estado da Paraíba. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba (Rep. p/ Defensoria Pública).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000355-81.2010.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0002583-98.2012.815.0371. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Estado da Paraíba. - Recorrido: Ministério Público da Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0021162-73.2013.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000018-59.2005.815.0161. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrente:
Osvaldo Venâncio dos Santos Filho. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0014971-12.2013.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo em Recurso Extraordinário nº 0000348-07.2015.815.2004. Relator: Des. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti. Recorrente: Estado da Paraíba. - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0019927-37.2014.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento nº 0100990-41.2008.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Agravante: Banco Bradesco S.A. - Agravado: José Campos da Silva (Advogado: José Campos da Silva
Filho). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0014758-69.2014.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0000797-25.2012.815.0951. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0008711-79.2014.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0023327-59.2014.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0017989-41.2013.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Ivanilde Amarim Leôncio, representado pela Defensoria Pública do Estado.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0125003-21.2012.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Aritusa Lucena de Vasconcelos, representado pela Defensoria Pública do
Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0025647-19.2013.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Severina da Costa Ribeiro, representado pela Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Recurso Extraordinário nº 0007079-52.2013.815.0011. Relator: Des. José Aurélio da Cruz. Recorrente:
Estado da Paraíba. Recorrido: Severino Targino da Silva, representada pela Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento nº 0100368-88.2010.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. - Agravado: Aguida de Maria R. Nóbrega (Advogado: Fabiano Barcia
de Andrade). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
22ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 1º DE SETEMBRO DE 2022 - A TER INÍCIO ÀS 08:30 HORAS
Senhores advogados-procuradores-defensores e demais habilitados nos autos-que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato-submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB-destacando a necessidade de inscrição
prévia-que deverá ser realizada por e-mail enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected] EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
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TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
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Des. José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
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Desa. Maria de Fátima Moraes B. Cavalcanti Maranhão
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PJE
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).01) Embargos de Declaração nº 082243797.2015.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Município
de João Pessoa, rep. por seu Procurador Bruno Nóbrega. Embargado(s): Bradesco Saúde S/A e Eduardo
Baptista Vianna. Advogado(s): Gustavo Miguez de Mello - OAB/RJ 12.996 e outros.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 02) Agravo de Instrumento nº 0804968-80.2022.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Gervácio José Lira de Souza
e Gabriel da Silva Lira. Advogado(s): Guilherme Pinto - OAB/PB 23.424. Agravado(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A. e Banco Santander (Brasil) S/A.