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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelantes: HÉLDER
AZEVEDO FÉLIX e JOSAFÁ ALBINO DA SILVA (Advs.: Roberlando Veras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320, e
Lays Nascimento de Oliveira, OAB/PB nº 25.143). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
recurso ministerial e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0040399-54.2017.815. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ANTÔNIO CARLOS COSTA VIEIRA (Advs.: Rodrigo Araújo Celino, OAB/PB nº 12.139 e Félix Araújo Filho,
OAB/PB nº 9.454). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas de ofício, reduziuse a pena de suspensão de habilitação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002269-96.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS (Adva. Maria José Marques de Souza, OAB/PB
n 21.479, e o Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004506-72.2019.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 1º Apelante: JONATHAN LUAN SILVA (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº 22.010 e a
Defensora Pública: Paula Reis de Andrade). 2º Apelante: JARDSON FORTUNATO GONÇALVES (Defensor
Público: Semírames Abilio Diniz) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0001886-46.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: Ministério Público. Apelada: THAMIRES CABRAL DA SILVA (Adv.: Jéssica Agra de Azevedo Arruda,
OAB/PB nº 26.109, e a Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001871-21.2019.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: EDSON ANDRADE DE ARAÚJO (Adv.: Alexandre Augusto de Lima Santos, OAB/PB 14.326).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000602-13.2019.815.0331.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: PAULO DE BRITO CONSTÂNCIO e JANGUE
CONSTÂNCIO SOARES (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de JANGUE CONSTÂNIO SOARES para reconhecer atenuante
da confissão, e negou-se provimento ao recurso de PAULO DE BRITO CONSTÂNCIO, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes
Resende”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004101-92.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOCÉLIO GOMES DA SILVA (Defensores Públicas: Kátia Lanusa
de Sá Vieira e Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º FÍSICO) Apelação Criminal: nº 0005071-92.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelantes: MÁRCIO GOMES DA SILVA e JOÃO VITOR SILVA (Defensores Públicos: Rosângela
Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
51º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004781-77.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelada: BEN JONHSON DE MORAIS
SOARES. (Advs.: Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3119 e Wilza Carla de Macedo Tranqueira
Barbosa, OAB/PI nº 11854). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001615-44.2020.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
PHABLO QUEIROZ MENDES MELO (Adv.: Walter Fernandes de Queiroga Neto, OAB/PB nº 13.018). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 53º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000227-15.2020.815.0351. 3ª Vara da Comarca da Sapé. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: Ministério Público. Apelada: LEONARDO RAPHAEL SILVA DE LIMA (Defensora Pública: Naiara
Antunes Dela-Bianca). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada
a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de março de 2021. Desembargador João
Benedito da Silva Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e um, no ambiente virtual daCâmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho.
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça e,
Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado, na continuação da sessão, realizada aos
vinte e dois dias do mês de março do corrente. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Recurso em
Sentido Estrito nº 0000439-97.2020.8.15.0751. 1ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: THIAGO BENTO DA SILVA ALMEIDA (Adv.: Brunno
Misael Di Paula Pinto, OAB PB 24.703-A). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Rejeitadas as
preliminares de inépcia da inicial e de nulidade processual, por violação ao art. 226 do CPP, à unanimidade.
Após o voto do relator, rejeitando a preliminar de nulidade processual, por descumprimento do art. 212 do
CPP, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda. Julgamento previsto para a próxima
sessão. Fez sustentação oral o Adv. Brunno Misael Di Paula Pinto”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral, na sessão de 13.04.2021, o Adv. Bruno Misael Di Paula Pinto”.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800257-66.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237).
Paciente: RODRIGO DA SILVA. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Após o voto do relator que julgava
prejudicada a ordem em relação à alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, não
conhecida, quanto à falta de fundamentação do decreto prisional, e denegada pelos demais fundamentos,
pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Rafael de Andrade
Thiamer”. Julgado: “Ordem prejudicada, em relação ao alegado excesso de prazo para oferecimento da
denuncia e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Rafael de Andrade Thiamer”. 3º - PJE) Apelação Criminal nº
0000303-67.2017.8.15.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DAMIÃO ROMÉRIO SOARES TAVARES (Adv.: Carlos Emílio Farias da
França, OAB/PB 14.140). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 20.03.2021: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 4º PJE) Habeas Corpus nº 0801251-94.2021.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Ademar Rigueira Neto (OAB/PE 11.308). Paciente:
CORIOLANO COUTINHO. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo Victor Buzanelli”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº.080199067.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Caio Cabral de Araújo (OAB/PB18.345). Paciente: FÉLIX
GONÇALVES DE MEDEIROS FILHO. Julgado: “Preliminarmente, não se conheceu dos documentos novos
e, no mérito, denegou-se a ordem, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Recomende-se ao juízo processante tomar as medidas necessárias no que tange à saúde do paciente.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Caio Cabral de Araújo”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 081540117.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira (OAB/PB 22.768). Paciente: OTÁVIO
NASCIMENTO E SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000246-29.2018.8.15.00371. 1ª. Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º. Apelante: Ministério Público. 2º. Apelante: FRANCISCO DE
ASSIS DA SILVA (Adv.: Lincoln Bezerra de Abrantes). Apelados: os mesmos. Assistente de acusação:
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA (Adv.: Lucas Gomes da Silva). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso
ministerial, para submeter o réu a novo julgamento, prejudicado o apelo defensivo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080262463.2021.8.15.0000. 6ª. Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864). Paciente: SEVERINO
15
DE OLIVEIRA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº. 0802134-41.2021.8.15.0000. 5ª Vara de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende
(OAB/PB 16.427). Paciente: LUIZ FERNANDO BARBOSA GONÇALVES E SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803441-30.2021.8.15.0000. 2º Tribunal do Júri de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: FABIANO
SOUZA ALVES PEQUENO. Cota da Sessão de 20.03.2021: “Após o voto do relator, não conhecendo a
ordem e analisando. de ofício, a dosimetria da pena, sem contudo alterá-la, pediu vista o Des. João
Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800203-03.2021.8.15.0000. 5ª Vara de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: KLAUDIOMAR
FERNANDES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, em relação à fundamentação do decreto preventivo,
e prejudicada, quanto ao cumprimento da prisão cautelar, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802603-87.2021.8.15.0000. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Victor de Farias Lima
(OAB/PB 27.876). Paciente: ANTÔNIO ERNESTO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Victor de
Farias Lima”. 13º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0000383-53.2020.8.15.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: RINALDO ARAUJO
DA COSTA (Adv.: Sheyner Yasbeck Asfora, OAB/PB 11.590). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Usaram da palavra os Advogados Sheyner Yasbeck Asfora e Félix Araújo
Filho”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº 0000306-37.2019.8.15.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: Ministério Publico. Apelado: JOSE WALLISON DA SILVA (Adv.: José Corsino Peixoto Neto,
OAB/PB 12.963). Julgado: “Preliminar arguida na tribuna não conhecida, no mérito, deu-se provimento ao
apelo ministerial para elevar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Peixoto Neto”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080029056.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Renato Santos de Melo (OAB/PB nº 25.229). Paciente: RICARDO
MAGNO NASCIMENTO DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Renato Santos de Melo”. 16º PJE) Habeas Corpus nº 0800343-37.2021.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Luiz Weber do Rego Luna Neto (OAB/PB nº 26.825). Paciente:
HYURI PONTES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Weber do Rego Luna Neto”.
17º - PJE) Habeas Corpus nº 0802650-61.2021.8.15.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Tullio Jerônimo Bastos (OAB/PB 24.392). Paciente:
COSME AUGUSTO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, determinando-se a expedição de
Alvará de Soltura, mediante aplicação da medida cautelar prevista no art. 319, I, do CPP, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Comunique-se, imediatamente, ao juízo coator.
Unânime. A cópia desta certidão serve de ofício para as comunicações necessárias”. 18º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804127-22.2021.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: JARDERSON
DA SILVA BERNARDINO. Cota da Sessão de 20.03.2021: “Após o voto do relator que denegava a ordem,
acompanhado do Des. João Benedito da Silva, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Fez
sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 19º - PJE) Apelação Criminal nº. 000391916.2020.8.15.2002. 3ª. Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º. Apelante: JOÃO PEDRO
CAITANO DE MELO (Advs: Luciana Fernandes Araújo, OAB/PB 16.371, e Tarcísio Araújo Guedes de Souza
Lôbo Maia, OAB/PB 26.214). 2º. Apelante: KEVIN VARELA DA COSTA (Adv.: José Maria Melo, OAB/PB
26.240). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de KEVIN VARELA DA
COSTA, para reduzir a pena, e negou-se provimento ao recurso de JOÃO PEDRO CAITANO DE MELO, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas
Corpus nº.0803012-63.2021.8.15.0000. 6ª. Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jorge José Barbosa da Silva (OAB/PB 8.138). Paciente:
WALB FAGNER GALDINO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Apelação
Criminal nº. 0013017-30.2017.8.15.2002. 7ª. Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: DANIEL TEIXEIRA DE LIMA (Adv.: Dário Sandro de Castro Souza). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001129-84.2014.815.0251.
6ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VICENTE OLIVEIRA FERREIRA (Advs: Davi
Cordeiro de Oliveira, OAB/PB 7.800, e José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB 10.179). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0801569-77.2021.815.0000. Comarca de
Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Josedeo Saraiva de Souza.
Paciente: ROBERTO DE BRITO ALVES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada, julgando prejudicado o pedido alternativo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0801707-44.2021.8.15.0000. 2ª. Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Melina Valença Maciel Paes Barreto (OAB/PB 21.519) e Marconi Acioli (OAB/PB 23.879). Paciente:
EMANUEL DE ARAÚJO FERREIRA. Julgado: “Ordem não conhecida, no que tange ao pedido de declaração
de nulidade, e denegada com relação à ausência de fundamentação, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Melima Valença Maciel Paes
Barreto”. 25º - PJE) Apelação Criminal nº. 0800967-74.2020.8.15.0371. 2ª. Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SALOMÃO CAMBUI DE
FIGUEIREDO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB 12.060). Apelada: VIVIANE CAMBUI FIGUEIREDO
ROCHA (Advª: Renata Aristóteles Pereira, OAB/PB 10.759). Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - PJE) Apelação Criminal nº.
0000879-60.2019.8.15.0741. Comarca da Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MACIEL GALDINO
SILVA MOURA (Adv.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB 3.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - PJE) Apelação Criminal nº. 0026593-27.2016.8.15.2002.
Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VALDEILTON FERREIRA (Adv.:
César Renê Rodriguez Alexandre). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 28º - PJE) Apelação Criminal n. 0003536-38.2020.8.15.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: DAVID JUSTINO DA SILVA e EDSON DAMIÃO ALVES DE SOUTO
(Adv: Paulo André Dias de Oliveira. Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001601-31.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS NETTO
(Adv.: Rômulo Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
06.04.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Após o
voto do relator, que dava provimento ao apelo para absolver o réu, acompanhado do revisor, pediu vista o
Des. Ricardo Vital de Almeida. Apresentou parecer oral complementar pelo provimento do apelo. Julgamento
previsto para a sessão de 27/04/2021. Fez sustentação oral o Adv. Marcelo Vandré Filho, que irá juntar
substabelecimento”. Cota da Sessão de 20.03.2021: “Adiado para a sessão de 04.05.2021”. 30º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante:
JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante:
SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante: JOSÉ
AELSON CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante: DAMIÃO
FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano Fontes,
OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24.369).
7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º Apelante:
PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante: LUIZ TRAJANO
FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO
DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 23.03.2021: “Rejeitadas as preliminares e não conhecido o quarto apelo, à unanimidade. Nó mérito, após
o voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital
de Almeida, designando julgamento para o dia 20.04.2021. Fez sustentação oral o Adv. Taciano Fontes”.
Cota da Sessão de 06.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de
13.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 20.03.2021: “Adiado,
por indicação do relator, para a sessão de 04.05.2021, quando o relator proferirá seu voto, em relação aos