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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021
0001628-89.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA
SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE
(Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO
(Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs.
Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante: DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA
SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO
URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO
(Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus
Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante: LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues,
OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda
Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Rejeitadas as
preliminares e não conhecido o quinto apelo, à unanimidade. Nó mérito, após o voto do relator, negando
provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida, designando
julgamento para o dia 20.04.2021. Fez sustentação oral o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de
06.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Julgamento
designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 20.04.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 04.05.2021, quando o relator proferirá seu voto, em relação aos apelantes DAMIÃO
FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA. Presente o Adv. Taciano
Fontes”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, Após o
voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de
Almeida. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do Des. Arnóbio Alves
Teodósio, prevista para 08.06.2021, com a concordância da defesa. Presente o Adv. Taciano Fontes”.
Julgado: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Embargos de Declaração
nº 0043950-42.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: YAGO DA NÓBREGA SOUZA (Adv.: José Augusto
Meirelles Neto, OAB/PB n 9.427). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos recebidos como questão
de ordem para anular o julgamento anterior, em razão de falta de intimação regular do advogado, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Augusto
Meirelles Neto”. 17º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000336659.2019.815.0011. Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: DJALMA RODRIGUES CHICÓ (Adv.: Félix Araújo Filho, OAB/PB
nº 9.454 e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos acolhidos para anular o julgamento anterior, em razão de falta de intimação regular do
advogado, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o
Adv. Félix Araújo Filho”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005585-42.2008.815.0751. 1ª Vara da Comarca
de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MILTON MARTINS DE SOUZA (Adv.: Felipe André Honorato Nóbrega,
OAB/PB nº 23.495). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
declarou-se extinta a punibilidade em relação ao delito previsto no art. 168 do CP, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001979-54.2009.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: LOURENÇO
BARBOSA ALVES (Adv.: José Maria Rodrigues Bezerra, OAB/RN nº1919). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001541-15.2011.815.0091. Vara da Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
KEMPS CHEMACO CARVALHO DE GOUVEIA (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, do delito de abuso de autoridade, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 003140148.2011.815.2003. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DIEGO FORMIGA OLIVEIRA
(Adv.: Cláudio Alexandre Araújo Souza, OAB/PB nº 21.339 e Caio Wanderley Quinino, OAB/PB nº 26.212).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000419-18.2014.815.0331.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: BRUNO ROBERTO BARBOSA DA SILVA (Adv.: Kelson
Sérgio Terrozo de Souza, OAB/PB nº 19857 e Elenilson dos Santos Soares, OAB/PB nº 20.255 e o Defensor
Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para redimensonar a pena de multa e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade do crime de
posse ilegal de arma, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº0004335-88.2014.815.2003. 3ª Vara Regional da Comarca de Mangabeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: RENATO SILVEIRA MARIZ (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº
20.005). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Porto Seguro CIA de Seguros Gerais (Adv.:
Rodrigo Amaral Coelho de Oliveira, OAB/SP nº 158.153). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001233-16.2014.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: KLEBER DOS
SANTOS GOMES (Adv.: Jailson Gomes de Andrade Filho, OAB/PB nº 17.938). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002640-86.2016.815.0271. Comarca
de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IVANILDO DE
ARAÚJO SANTOS (Adv.: Aristóteles Santos Pessoa, OAB/RN nº 281/A). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000741-80.2016.815.0941.
Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JONAS DOS SANTOS SILVA (Adv.: Ana Janaína
da Silva Feitoza, OAB/AL nº 9.133). 2º Apelante: DARLAN ALMEIDA XAVIER DE SÁ (Adv.: Hálem Roberto
Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000010-34.2016.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: DANILO RAIAN BARBOSA BERNARDINO (Advs.: Antônio Barbosa de Araújo, OAB/PB nº 6.053
e Ivamberto Carvalho de Araújo, OAB/PB nº 8.200). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000068-46.2016.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA (Adva.: Maria Ivonete de Figueiredo, OAB/PB nº 4.973). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000722-26.2016.815.0181. 1ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MÁRCIO SARAIVA LIRA (Defensora Pública: Paula Frassinette
Henrique da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000292-15.2017.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EMANUEL MESCIAS TAVARES DA
SILVA (Adv.: Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660 e Ana Renata Gomes Schimmepfeng, OAB/PB
nº 13265). Assistente de Acusação: SEBASTIÃO JUVÊNCIO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/
PB nº 11612) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de intempestividade, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001747-75.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: SINVALDO ANTÔNIO SILVA (Adv.: Deoclécio Coutinho de Araújo Neto, OAB/PB nº15.276).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 00016199983.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABIANA MARTINS DA COSTA (Adv.:
Emanuel Messias Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000035-72.2018.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA QUERUMBINA
GRANJA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000460-49.2018.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GABRIELE ARAÚJO
PEREIRA (Adv.: Wanderley Barreto Simões, OAB/PB nº 25.570). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento ao apelo para absolver o ré, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0012618-64.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: TALLYSON JHONATAS DA SILVA CEZAR (Adva.: Micheline Trigueiro
5
Régis Pereira, OAB/PB nº 13.579). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Micheline Trigueiro Régis Pereira”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0010642-22.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA JÚNIOR E EVANÍZIO ROQUE DE ARRUDA NETO (Advs.: Daniel Lucas
Batista Sousa, OAB/PB nº 23.688 e Evanízio Roque de Arruda Neto, OAB/PB nº 12.655). Apelada: JOSÉ
AGENOR MENDES MAHON (Adv.: George dos Santos Soares, OAB/PB nº 25.318). Cota da Sessão de
18.05.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000948-77.2019.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RÔMULO INÁCIO
NUNES (Defensor Público: Lucas Soares Alencar). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito
da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a
presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2021. Desembargador João
Benedito da Silva- Presidente da Câmara Criminal.Werana Moreno Luna.Supervisora
ATA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho.
Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo,
Procuradora de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, Presidente da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000043-34.2018.8.15.0091.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelantes: AGLIBERTO TEODÓSIO DOS ANJOS JÚNIOR, HALINSON JOSÉ SOUZA SANTOS
E ALÉSSIO MARREIRO TEODÓSIO (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB 19.922). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 18.05.2021: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista
antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O revisor aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Adelk Dantas
Souza. Julgamento previsto para a sessão de 01.06.2021”. Cota da Sessão de 25.05.2021: “Adiado para a
próxima sessão”. 2º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0804976-91.2021.8.15.0000. Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: LADANIE FERREIRA DA SILVA
(Adv.: Rinaldo Cirilo Costa). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.05.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 3º PJE) Habeas Corpus nº 0805026-20.2021.8.15.0000. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: RAFAELI SOARES
DA SILVA. Cota da Sessão de 18.05.2021: “Adiado, a requerimento do impetrante, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao excesso de prazo e denegada, em relação à afirmação de ausência
de fundamentação para o decreto de prisão preventiva, em harmonia com o parecer oral complementar.
Unânime. Presente o Adv. Thiago Espíndola Beltrão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802959-82.2021.815.0000.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Thomas Philip Macedo
Neves (OAB/PB 26.338) e outra. Paciente: ANDERSON VICENTE GOMES FERREIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803389-34.2021.815.0000. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes:
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589), Diego Cazé Alves de Oliveira (OAB/PB 23.680),
Eduardo de Araújo Cavalcanti (OAB/PB 8.392) e José Lucas de Oliveira Marques (OAB/PB nº 28.899).
Paciente: JESSÉ DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, determinando o cumprimento
das medidas cautelares previstas no art. 22, III, “a” e “b”, da Lei nº 11.340/2006, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura. Presente o Adv. Diego Cazé. A requerimento do
Procurador de Justiça presente, sejam encaminhadas peças a Corregedoria do Ministério Público”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801746-41.2021.8.15.0000. 1ª Vara de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Mozart de Lucena Tiago. Paciente: GUILHERME GOMES TALES SOARES.
Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804501-38.2021.8.15.0000. 6ª Vara
Criminal de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Edson
Jorge Batista Júnior. Paciente: VIOLETE FELIX PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade,
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0816144-27.2020.8.15.0000. 1ª Vara Criminal de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Josias Manoel da Silva Filho. Paciente: REGINALDO DA SILVA
SANTOS Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, em parte, ratificando os
termos da liminar, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080364659.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Luís de França Neto. Paciente: ROBÉRIO SARAIVA
GRANGEIRO. Julgado: “Ordem não conhecida e, de ofício, concedida para reconhecer a prescrição das
penas retratadas na guia de execução decorrente do processo nº 0001677-80.2007.4.05.8201, que tramitou
na 4ª Vara Federal – PB, resultando, por consequência, na extinção da punibilidade do apenado/paciente
ROBÉRIO SARAIVA GRANGEIRO, em relação à mencionada condenação. Em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Luís de França Neto”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080331140.2021.8.15.0000. 6ª Vara Criminal de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Ademar Rigueira Neto. Pacientes: LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA e LUIZ MAGNO
LEITE DE ALMEIDA FILHO Cota da Sessão de 25.05.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804257-12.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Alysson Cássio Barbosa da Silva. Paciente: SMALLY FERNANDES
DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Alysson
Cássio Barbosa da Silva”. 12º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº. 0000866-98.2011.815.0981.
1ª. Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Recorrentes: GILBERTO FERREIRA e GILSON FERREIRA (Advs: Luciano Breno Chaves Pereira (OAB/PB
21.017), Bruna Ingrid Xavier Pereira (OAB/PB 27.581) e Cristiele de Sousa Mota (OAB/PB 21.454). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº. 000081794.2012.8.15.0731. 1ª. Vara de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: CÍCERO DE LIMA DE SOUSA (Advs: Béis. Bóris Trindade (OAB/PE 2.032) e Alberto
Trindade (OAB/PE 24.422). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para,
acolhendo a prejudicial de mérito, declarar extinta a punibilidade do recorrente, em face da prescrição da
pretensão punitiva, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º
- PJE) Apelação Criminal nº. 0000278-17.2020.8.15.2003 - 1ª. Vara Regional Criminal de Mangabeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
MAURÍLIO DA SILVA NASCIMENTO JÚNIOR (Adv.: Roberto de Oliveira Nascimento, OAB/PB 20.680).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Apelação Criminal nº 0000307-91.2018.8.15.0401.
Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ EDVALDO DE ARAÚJO (Advs.: Inaldo Pessoa dos Santos (OAB/PE
13.614) e George Santana Pessoa (OAB/PE 43.992). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0001350-80.2018.8.15.0751. 1ª. Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JAERSON ALVES DA SILVA – assistente de acusação (Adv.: Gessycleide Batista Duarte).
Apelado: RONI PETERSON DE ANDRADE ALENCAR (Adv.: Evilson Carlos de Oliveira Braz). Cota da
Sessão de 25.05.2021: “Adiado, a requerimento da assistência de acusação, para a próxima sessão”. 17º PJE) Apelação Criminal nº. 0009034-52.2019.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: GUILHERMY KELVIN VIEIRA DINIZ (Adv.: Renan Elias da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de
Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de
Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade
Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton Cardoso Oliveira,
OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº
24369). 5º Apelante: DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE
SOUSA (Adv.: Taciano Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda