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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021
Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o
conflito para declarar competente o juízo suscitado (Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital),
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Apelação
Criminal nº 0010047-45.2019.8.15.0011. 3ª. Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ZENILSON BATISTA DOS SANTOS (Advª.: Maria das Graças da Silva, OAB/PB nº
26.028). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Apelação Criminal nº 0000258-95.2019.8.15.0601.
Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: LUCINALDO DE LIMA VIEIRA (Defensor: Marcos
José de Brito Souto). 2º Apelante: REINAN JUSTINO DE SOUZA (Adv.: Jack Garcia De Medeiros Neto).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Apelação Criminal nº 0002695-41.2016.815.0981.
2ª. Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ SENILTON VITOR GALDINO (Advs: Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB 3.119,
Emanuella Dornellas de Andrade, OAB/PB 24.579, e Wilza Carla de Macedo Tranqueira Barbosa, OAB/PB
11.854). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000162889.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA
SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE
(Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO
(Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs.
Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante: DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA
SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO
URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO
(Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus
Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante: LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues,
OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO MARCOS LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda
Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Rejeitadas as
preliminares e não conhecido o quinto apelo, à unanimidade. Nó mérito, após o voto do relator, negando
provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida, designando
julgamento para o dia 20.04.2021. Fez sustentação oral o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de
06.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Julgamento
designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 20.04.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 04.05.2021, quando o relator proferirá seu voto, em relação aos apelantes DAMIÃO
FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA. Presente o Adv. Taciano
Fontes”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, Após o
voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de
Almeida. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do Des. Arnóbio Alves
Teodósio, prevista para 08.06.2021, com a concordância da defesa. Presente o Adv. Taciano Fontes”.
Julgado: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001034-18.2015.815.0381.
1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANTÔNIO DE OLIVEIRA (Advs.: Rômulo
Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960 e Rita de Cássia Silva de Arroxelas Macedo, OAB/PB nº 6.497).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Preliminar não conhecida e, no mérito, após o
voto do relator que, de ofício, desclassificava o delito, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O
Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda. Presente o Adv. Rômulo Bezerra de Queiroz”. Julgado: “Preliminar
não conhecida, no mérito, de ofício, desclassificou-se o delito para posse ilegal de arma de fogo, remetendo
os autos ao primeiro grau, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 25º - FÍSICO) Conflito de Jurisdição nº 0000103-94.2020.815.0201. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo da 1ª Vara de Ingá. Suscitado: Juízo da 6ª Vara Criminal da
Capital. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0113454-55.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOSÉ ONALDO DE LUCENA FILHO (Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e,
de ofício, reduziu-se a pena e adequou-se o regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010242-81.2013.815.2002. Vara
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALEXANDRE XAVIER BARBOSA CARVALHO (Adv.: Aécio de
Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001679088.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ADRIANA
DA SILVA DOS SANTOS (Advs.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365 e Ana Carolina Cananea M. de
Lucena, OAB/PB nº 15.160). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000974-09.2014.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. 1º Apelado: ADENILDO HENRIQUE DOS SANTOS (Adv.: Flauberthy Almeida Lins
Espínola, OAB/PB nº 23.127). 2º Apelado: VALDEMIR ANTÔNIO DE SOUSA (Defensora Pública: Maria
Goretti Pereira de Oliveira). Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo ministerial para condenar
VALDEMIR ANTÔNIO DE SOUSA, mantida a absolvição de ADENILDO HENRIQUE DOS SANTOS, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000315-75.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: FÁBIO RENAN
ALMEIDA VIANA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). 2º Apelante: JOSÉ IVAN DA SILVA
OLIVEIRA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004005-57.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: PEDRO HENRIQUE
DAMÁSIO GUSMAN (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000587-69.2015.815.0271. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JANIEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa
de Carvalho e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000150-51.2015.815.0231. 2ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: LENILSON LISBOA DE SOUTO (Adv.: Jayme Carneiro
Neto, OAB/PB nº 17.636). 2º Apelante: MOISÉS FIRMINO DA SILVA (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira
Bruns, OAB/PB nº 17.881. Defensores Públicos: Eduardo Marinho Guedes Pereira e Maria do Socorro Tamar
Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar e, de ofício, declarou-se
extinta a punibilidade de LENILSON LISBOA DE SOUTO, pela prescrição, e também do delito de resistência,
em relação a MOISÉS FIRMINO DA SILVA, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo deste último, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000664-18.2015.815.0291. Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO
FLÁVIO DE LIMA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015. Defensora Pública: Maria do
Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 1111111-86.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. 1º Apelante: EMMANOEL FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº
9.597). 2º Apelante: KALINE DOS SANTOS BARBOSA (Adv.: Marcos Antônio Silva, OAB/PB nº 10.109). 3º
Apelante: JOÃO PAULO DOS SANTOS BRITO e ROSÂNGELA BEZERRA COSTA (Advª.: Maria de Lourdes
Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002297-90.2016.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: NATANAEL GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Rodrigo Guilherme de Medeiros Costa, OAB/PB
nº 20.537). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0026179-29.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
INÁCIO BAUNILHA DIAS FILHO (Defensores Públicos: André Luiz de Pessoa Carvalho e Maria do Socorro
Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
desclassificar a conduta e, de ofício, declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000778474.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
MARIA JOSELMA BARBOZA DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensionou-se a pena, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0000086-79.2019.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: DIVANILSON SANTOS BENEDITO (Adv.: Kevin Matheus
Lacerda Lopes, OAB/PB nº 26.250). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos,
pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001580-30.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDSON BARBOSA DA SILVA (Adv.: Robério Silva
Capistrano, OAB/PB nº 20.812). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento parcial ao apelo para conceder o sursis, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0124322-96.2016.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADRIANA FERREIRA DA SILVA e RUI FELIPE
DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis F Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente
sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de
2021. Desembargador João Benedito da Silva-Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna.
Supervisora
ATA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezoito dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho.
Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo,
Procuradora de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, Presidente da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 081339367.2020.8.15.0000. Vara de Execuções da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: FRANKLIN PIRANGIBE (Adv.: Arthur Fernandes da Silva
Cantalice). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Após o voto do relator, que dava
provimento parcial ao agravo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Arthur Fernandes da Silva Cantalice”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao agravo, em harmonia
com o parecer ministerial, por maioria, contra o voto do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que o provia.
Presente o Adv. Arthur Fernandes da Silva Cantalice”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803441-30.2021.8.15.0000.
2º Tribunal do Júri de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: FABIANO SOUZA ALVES PEQUENO.
Cota da Sessão de 20.04.2021: “Após o voto do relator, não conhecendo a ordem e analisando. de ofício,
a dosimetria da pena, sem contudo alterá-la, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda.
Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado por
indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “Após o voto do relator, que não
conhecida a ordem, e do Des. João Benedito da Silva, que a conhecia e, de ofício, concedia, pediu vista o
Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Joallysson Guedes Resende”. 3º - PJE)
Agravo de Execução Penal nº 0801028-44.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: ARTHUR
STEFANY RAMOS DA SILVA (Adv.: José Aurino de Barros Neto). Agravada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 11.05.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. José Aurino de Barros Neto”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800074-95.2021.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: ROMERO SANTIAGO DA SILVA. Julgado: “Ordem
prejudicada pelo excesso de prazo e, no mais, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0804976-91.2021.8.15.0000.
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: LADANIE
FERREIRA DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.05.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080482188.2021.8.15.0000. 1ª. Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Thaynara Dias Serafim e Lucas Clementino Sales de Lima. Paciente:
JAILTON PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva do
paciente Jailton Pereira da Silva, impondo-lhe, entretanto, as seguintes medidas cautelares diversas da
prisão: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de
acesso ou frequência a bares e estabelecimentos similares; c) não se ausentar da Comarca onde reside ou
transferir de domicílio sem autorização prévia do Juízo; d) proibição de se aproximar dos familiares da
vítima ou testemunhas e declarantes do processo; e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias
de folga, até o trânsito em julgado da sentença; sem prejuízo de outras medidas a serem, ou não, aplicadas
pelo magistrado singular, fundamentadamente. Advirta-se ao paciente que o eventual descumprimento de
quaisquer dessas medidas ou o surgimento de novos fatos autoriza o juízo processante a restabelecer a
prisão preventiva, se assim entender pertinente. Em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente
o Adv. Lucas Clementino Sales de Lima”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804623-51.2021.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: João Luís de França Neto. Paciente: DOUGLAS DE FARIAS RAMOS. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804324-74.2021.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Aline Araújo Sales da Silva (Defensora Pública). Paciente:
CARLOS CLEITON FERREIRA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805026-20.2021.8.15.0000.
1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: RAFAELI SOARES DA SILVA. Cota da Sessão de 18.05.2021: “Adiado,
a requerimento do impetrante, para a próxima sessão”. 10º - PJE) Apelação Criminal nº. 000092365.2017.8.15.0251. 2ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º. Apelante: EVERTON GINO PEREIRA (Defensora Pública: Raissa P. Palitot Remígio).
2º. Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial
e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.11º - PJE) Agravo em Execução nº 0800236-90.2021.8.15.0000. Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: OLYCREI ORLANDO DA SILVA
(Adv. Joallyson Guedes Resende). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Joallyson Guedes Resende”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0815507-76.2020.8.15.0000. 5ª Vara de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: João Alves do Nascimento
Júnior (OAB/PB 24.468). Paciente: VERIDIANO FERREIRA FILHO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Apelação Criminal
nº. 0000043-34.2018.8.15.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes: AGLIBERTO TEODÓSIO DOS ANJOS JÚNIOR,
HALINSON JOSÉ SOUZA SANTOS E ALÉSSIO MARREIRO TEODÓSIO (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/
PB 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.05.2021: “Após o voto do relator, que dava
provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O revisor aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Adelk Dantas Souza. Julgamento previsto para a sessão de 01.06.2021”. 14º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0000254-86.2018.8.15.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO GOMES DA SILVA FILHO (Adv: Cleiton Gomes
de Lima (OAB/PB 18.184). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Apelação Criminal nº