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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021
MARTINHO
JOSE PEREIRA
SAMPAIO:472
9056
João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 03 de maio de 2021
Publicação: terça-feira, 04 de maio de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.193
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 252/2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido
de Providências nº 0000286-90.2020.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção
realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça, determinou à Corregedoria do Estado, a regularização
da situação dos interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ
nº77/2018; CONSIDERANDO que o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Triunfo-PB encontrase vago desde o falecimento do antigo titular, ocorrido em 22 de março de 2020; CONSIDERANDO que a atual
responsável, a Sr.ª Francinete Gonçalves Passim, exerce a interinidade na serventia extrajudicial desde o ano
de 1974, conforme Documento de fls. 22/24; CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça opinou
pela designação da Sra. Francinete Gonçalves Passim, para responder interinamente pelo serviço, vez que a
indicada preenche os requisitos preceituados pelo Provimento CNJ nº 77/2018 e pelo Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, conforme constatado no Pedido de
Providências nº º 0000286-90.2020.8.15.1001; e, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo
Administrativo Eletrônico nº 2020064087 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei
Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB, no Provimento CNJ nº 77/2018,
RESOLVE: Art. 1º Designar a Sr.ª Francinete Gonçalves Passim, como interina do Cartório de Registro Civil
e Tabelionato de Notas de Triunfo-PB, para que permaneça à frente da administração do serviço, de forma
precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou
novo interino. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 23 de
março de 2020. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
assinado edatado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES- PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PORTARIA GAPRE Nº 594/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o nome da responsável interina pelo Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Igaracy, Comarca de Piancó - CNS 07.012-8, Ariana
Soares Brasileiro Silva, encontra-se incluído na lista de 55 casos de nepotismo constatado pela Corregedoria
Geral de Justiça, merecendo seu afastamento da designação, em cumprimento à Determinação disposta no
art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018
que estabelece que a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá
recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do
antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local; CONSIDERANDO que compete ao Presidente do
Tribunal de Justiça atribuir a interinidade, ou revogá-la, por decisão fundamentada, sempre que desatendidas
as condições de responder pelo expediente da serventia, conforme §1º, do art. 2º, da Lei Estadual n. 6.402/
96; CONSIDERANDO, ainda, o exíguo espaço temporal entre a dispensa da atual interina e a investidura de
um delegatário titular, posto que a referida serventia encontra-se disposta no concurso em andamento;
RESOLVE: Art. 1º- DESIGNAR Edvaldo Leite de Caldas como interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Igaracy (Comarca de Piancó) - CNS 07.012-8, de forma excepcional e precária,
fazendo cessar a interinidade concedida a Ariana Soares Brasileiro Silva, para adequação ao disposto no
Provimento CNJ nº 77/2018 e cumprimento da Determinação B da Corregedoria Nacional de Justiça, na
Inspeção realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de 18 a 22 de maio de 2020, ressalvando-se
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Assinado de forma
digital por MARTINHO
JOSE PEREIRA
SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.05.03
17:57:28 -03'00'
ANO XLVIII
a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso
ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 598/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o necessário cumprimento da Decisão exarada no Pedido de
Providências nº 0000164-14.2019.8.15.1001, que acompanha o cumprimento da Meta 15, definida no I Encontro
de Corregedores do Serviço Extrajudicial; CONSIDERANDO que no relatório final da inspeção realizada pelo
Conselho Nacional de Justiça nos setores judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, o Corregedor Nacional da Justiça determinou à Corregedoria do Estado a regularização da situação dos
interinos das serventias extrajudiciais, observadas as regras elencadas no Provimento CNJ nº 77/2018;
CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município
e Sede da Comarca de Pedras de Fogo (CNS 07.176-1) está vago desde a aposentadoria voluntária da antiga
titular, Srª. Maria Augusta Correia Melo, através da Portaria GAPRE nº 346/1991, publicada no DJ em 15/05/
1991, encontrando-se incluído no Edital do Concurso das Serventias Extrajudiciais em andamento, na Posição
58; CONSIDERANDO que a atual interina, Srª. Maria Goretti Melo Rodrigues, apresenta impedimento em sua
atuação, em ofensa ao Provimento CNJ nº 77/2018, tendo em vista o vínculo de parentesco com a anterior
delegatária; CONSIDERANDO a inexistência de substituto apto no Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Pedras de Fogo (CNS 07.176-1) e a
manifestação de interesse Srª. Maria Gorete Ferreira Pedrosa, interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Mata Redonda (Município de Alhandra - Comarca de Alhandra), CNS 06.982-3, em
assumir a interinidade; CONSIDERANDO que no Diário da Justiça do dia 26/02/2021 foi publicado o Ato de
Investidura n° 01/2021, conferindo a investidura aos outorgados como delegatários nas serventias escolhidas
em audiência pública; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
nº 2020151362 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, no §1º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, no Código
de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE: Art. 1º Cessar a interinidade
da Srª. Maria Goretti Melo Rodrigues do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município e Sede da Comarca de Pedras de Fogo (CNS 07.176-1). Art. 2º Designar a Srª. Maria Gorete Ferreira
Pedrosa como interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município
e Sede da Comarca de Pedras de Fogo (CNS 07.176-1), devendo permanecer à frente da administração do
serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado no
Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba
ou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário,
na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade. Art. 3º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 618/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.052.533;RESOLVE: Art.
1º Designar, o Excelentíssimo Senhor ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz de Direito do Juizado
Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, nos dias 29 e 30.04.2021, responder, cumulativamente, pelo expediente
da Comarca de Pedras de Fogo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2021.Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES - Presidente.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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