TJPB 09/04/2021 ° pagina ° 16 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021
(Advs.: Marllon Laffit Torres Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485, José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº
18.368 e Wagner Luiz Ribeiro Sales, OAB/PB nº 18.251). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se
provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009232-48.2019.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO MARCOS GOMES PEREIRA (Adv.:
José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo apenas para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. Sessão suspensa em 09 de março de 2021, às 18:30 horas, e
continuada em 11 de março do corrente, às 09:00 horas, data em que. nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de
março de 2021. Desembargador João Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno
Luna.Supervisora.
ATA DA 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. REALIZADA AOS DEZESSEIS
DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, no ambiente virtual da Câmara Criminal.
Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo
Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade,
voto de congratulações ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pela
passagem de seu natalício, e voto de pesar, pelo falecimento da servidora Nilma Cristiane Batista de
Moraes Rêgo. Acostou-se às homenagens o representante do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800275-87.2021.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Alberdan Coelho de Sousa
Silva (OAB/PB 17.984). Paciente: KEVEN FEITOSA DA CUNHA. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Após o
voto do relator, que denegava a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Alberdan Coelho de Sousa Silva”. Cota da Sessão de 16.03.2021: “Após o voto do
relator, que denegava e ordem, e do Des. João Benedito da Silva, que a concedia, pediu vista o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho, com previsão de julgamento para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0815413-31.2020.815.0000. Vara de Violência Doméstica de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Gustavo Botto Barros Félix (OAB/PB 11.593). Paciente: ISAIAS
DOS SANTOS FILHO. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Após o voto do relator, que conhecia parcialmente
a ordem e, na parte conhecida, denegava, acompanhado pelo Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o
Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Gustavo Botto Barros Félix”. Cota da Sessão
de 16.03.2021: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 3º - PJE) Agravo de Execução
Penal nº 0814245-91.2020.8.15.0000. Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Agravante: JOSÉ EDSON NASCIMENTO DA SILVA (Adv.: Carlos Magno Nogueira de Castro,
OAB/PB nº 23.937). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 081552245.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: RAFAEL MEIRELES DA SILVA
(Adv.: Jane Dayse Vilar Vicente, OAB/PB 19.620). Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado para a próxima
sessão, inscrevendo a advogada para sustentação oral”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus
nº 0807135-41.2020.8.15.0000. 1º Tribunal de Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: FLÁVIO
DE LIMA MONTEIRO. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 6º - PJE) Recurso em Sentido
Estrito nº. 0800166-73.2021.815.0000 – 1º. Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: EDIJAILSON MEIRELES
DE LIMA (Advª: Jane Dayse Vilar Vicente (OAB/PB 19.620). Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado para
a próxima sessão, inscrevendo a advogada para sustentação oral”. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800667-27.2021.8.15.0000 – 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Clayvner Cavalcanti de Magalhães Maurício (Defensor
Público). Paciente: PEDRO FILIPE DOS SANTOS PACHECO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Embargos de Declaração na
Apelação Criminal nº. 0000751-83.2019.8.15.0371. 6ª. Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: DAUZINHO ARAÚJO RIBEIRO (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 000181731.2005.8.15.0261. 1ª. Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CHARLES
LINDEMBERG FREITAS ANTAS (Adv.: Joseph Chaves Rufino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
10º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000073-40.2018.8.15.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: Ministério Publico. Apelado: LUCIANO DANTAS DA SILVA (Adv.: Marcos Alânio Martins Vaz).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Desaforamento de Julgamento nº.
0800157-14.2021.815.0000. Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ministério Público. Requerido: FRANCISCO FÉLIX DE ABREU e
EURISLÂNIO BRAGA DE ABREU (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB 5.510). Julgado: “Desaforouse o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0814374-96.2020.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Renan Palmeira da Nóbrega
(OAB/PB nº 7.317). Paciente: LEANDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Renan Palmeira da Nóbrega”. 13º - PJE) Conflito Negativo de
Jurisdição Criminal nº 0800167-58.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Suscitante: Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa. Suscitado: Juízo da 2ª Vara
de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar
competente o juízo suscitado (2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa), nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº.
0000252-95.2013.8.15.0311. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO PAULINO
DE LIMA (Adv.: Adylson Batista Dias (OAB/PB 13.940). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 000018903.2017.8.15.0191. 2º. Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSINALDO GUIMARÃES (Adv.: Rômulo Leal Costa,
OAB/PB 16.582). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800574-64.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Raphael Corlett da Ponte Garziera (OAB/PB 25.011) e
Rafael Caldeira Linhares de Souza (OAB/PB 28.449). Paciente: RICARDO HENRIQUE BATISTA DE LACERDA.
Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
complementar. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0814536-91.2020.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Augusto
Meirelles Neto (OAB/PB nº 9427). Paciente: ANDERSON GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada
pelo excesso de prazo, denegada, quanto ao argumento de ausência de fundamentação para manutenção
do decreto preventivo e ainda prejudicada, no tocante à aplicação das medidas cautelares, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Augusto
Meirelles Neto”. 18º - PJE) Apelação Criminal nº 0000114-32.2019.8.15.0081. Comarca de Bananeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE (Advs: Georgge Antônio Paulino Coutinho
Pereira (OAB/PB 20.967) e Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira (OAB/PB 17.073). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu provimento ao recurso apelatório, redimensionando a reprimenda penal, inicialmente
aplicada, em consonância com o art. 69 do CP, em 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão e 615
(seiscentos e quinze) dias-multa, para 07 (sete) anos e 01 (um) mês de reclusão e 598 (quinhentos e
noventa e oito) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos,
a ser cumprida no regime inicial fechado, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 080147821.2020.8.15.0000. Comarca de Serra Branca. EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Danielle Karine Nunes dos Santos (OAB/PB 24.295). Paciente: CRISTIANO FERREIRA LEITE.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 20º - PJE) Agravo em Execução nº. 0800170-13.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante:
ALYSSON COSTA DA SILVA (Advª: Gardênia Antunes Melo Rocha Silva, OAB/BA 50.687). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, para que o Juízo da Vara de Execuções Penais da
Capital, retifique o atestado de pena do agravante, considerando para fins de progressão de regime, o
percentual previsto no inciso V do artigo 112 da LEP, em desarmonia com o parecer ministerial, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Recurso em Sentido Estrito
nº 0813894-21.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Publico. Recorrido: JOSEMBERG SIMOA TOLENTINO (Advª.:
Mayres De Morais Pereira Limeira, OAB/PB 23.435). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Apelação Criminal nº.
0001613-80.2016.8.15.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: GABRIEL DA SILVA AVELINO (Adv.: Fernando Macedo de Araújo, OAB/PB 22.217).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0814410-41.2020.8.15.0000. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Impetrante: Maria das Graças da Silva. Paciente: MARCUS AURÉLIO DA SILVA ALBUQUERQUE
JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0800782-48.2021.8.15.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB nº
20.255). Paciente: EVANDRO BARBOSA DA SILVA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 081545835.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Renan Palmeira da Nóbrega (OAB/PB nº 7.317). Paciente: RENATO REGES DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000372-75.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MOZART RIBEIRO (Advs.: Sheyner Asfóra,
OAB/PB nº 11.590, Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB;/PB nº 9.132 e Genival Veloso de França
Filho, OAB/PB nº 5.108). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, a pedido da
assistência de acusação, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Usaram da palavra os Advogados
Sheyner Asfora, pela defesa, e Genival Veloso, pela assistência de acusação”. 2º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000117-81.2018.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ADRIANO BARBOSA
TARGINO LINDOLFO (Advs.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427, Vlademir Matos do Ó, OAB/
PB nº 5.651 e outro). 2º Apelante: ANDREZA DA SILVA NOGUEIRA (Adv.: Edmilson Nunes de Oliveira,
OAB/PB nº 22.524). 3º Apelante: JOSÉ SOARES DA SILVA (Defensor Público: Lucas Soares Aguiar).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Preliminar prejudicada, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral, na defesa de Adriano
Barbosa Targino Lindolfo, o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 3º FÍSICO) Habeas Corpus nº 000059425.2020.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: EPIFÂNIO ANULINO FERREIRA. Paciente: Em causa própria. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º FÍSICO) Embargos de Declaração: nº 0111324-92.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: ESTEVES
WILLAMS DA SILVA (Adv.: Joallysson Guedes Resende, OAB/PB nº 16. 427 ). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 5º FÍSICO) Embargos de Declaração:
nº 5000099-14.2015.815.0761. Vara da Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: JOÃO BATISTA DIAS (Adv.: Rodrigo dos Santso Lima, OAB/PB nº
10.478). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime.” 6º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000932783.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Embargante: REGINALDO AMÉRICO BARBOSA(Adv.: Luiz Alberto Moreira Coutinho
Neto, OAB/PB/Nº 14.916 e José Edísio Simões Souto, OAB/PB nº 5.405). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 7º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000126-83.2018.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JOSIVAN RODRIGUES
DIAS (Adv.: Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244 ). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 8º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0004930-10.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: ADAILTON
GOMES SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva ). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º
FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000094-56.2020.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: VENEZIANO VITAL DO
REGO SEGUNDO NETO (Adv.: Luciano José da Nóbrega Pires, OAB/PB Nº 6.820 e Jolbeer Cristhian
Barbosa Amorim, OAB/PB/ Nº 13.971). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0010166-81.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (Adv.: Sheyner Asfóra,
OAB/PB/Nº 11.590, Arthur Asfóra Lacerda, OAB/Nº 18.046). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Rejeitada
a questão e ordem e também os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 11º FÍSICO) Conflito Negativo de Jurisdição nº 0008066-56.2018.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Suscitante: Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo da Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente
o juízo suscitado (Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital), nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º FÍSICO) Recurso em Sentido Estrito Criminal nº 000051546.2020.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JOSÉ LOPES DA SILVA (Defensora Pública: Paula
Reis Andrade). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 13º FÍSICO) Recurso em Sentido Estrito nº 0000240-97.2020.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Recorrente:
JOSEMAR IZIDORO DE ANDRADE (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). 2º
Recorrente: JOSINALDO IZIDORO DE ANDRADE (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº
10.179). 3º Recorrente: JOVANY IZIDORO DE ANDRADE (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/
PB nº 10.179). 4º Recorrente: ALAN SILVA DA NÓBREGA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/
PB nº 10.179). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º FÍSICO) Recurso em Sentido Estrito nº
0001565-78.2018.815.0000. Vara única da Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público da Paraíba. 01 Recorrido: ANTÔNIO CARLOS
DA SILVA E GENIVAL JÚLIO DA SILVA. (Defensor Público: Filipe Pinheiro Mendes). 02 Recorrido: JOSÉ
BEZERRA DE FRANÇA FILHO. (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º FÍSICO) Recurso em Sentido Estrito nº 0000550-06.2020.815.0000. 6ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorridos:
MIROSMAR RODRIGUES DE SOUZA e ALDAIR JOSÉ ALMEIDA DA SILVA (Adv.: José Corsino Peixoto
Neto, OAB/PB nº 12.963). Julgado: “Após o voto do relator que dava provimento ao recurso,, e do Des. Joás
de Brito Pereira Filho, que o desprovia, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Julgamento previsto para
a Sessão de 30.03.2021. Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Peixoto Neto”. 16º FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0002315-52.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SANDRO FARIAS DO NSCIMENTO (Adv.: Humberto Albino de
Moraes, OAB/PB nº 3.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar
extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
17º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0015637-42.2015.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: THIAGO COSTA IDELFONSO (Adv.:Rodrigo Barbosa Carneiro Santos, OAB/PB nº 20.106 e Eric
Raphael Pereira Chaves, OAB/PB, nº 20.514). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001420-35.2015.815.2002. 1º Tribunal do Júri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelada: JANSER DE SOUZA SILVA (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagre Nobre).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º FÍSICO) Apelação Criminal nº 001955935.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDUARDO DOS