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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021 ° Página 3

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TJPB 02/03/2021 ° pagina ° 3 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021

Excelentíssimo Senhor RENAN DO VALLE MELO MARQUES, Magistrado anteriormente designado. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 01 de março de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 374/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e; Considerando a vacância da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó;
RESOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, Juiz de
Direito do Juizado Auxiliar Misto da 3ª Circunscrição, para, a partir do dia 08.03.2021 até o provimento da
vaga, responder, pelo expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó, dispensando a Excelentíssima
Senhora VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Magistrada anteriormente designada. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES – Presidente
EDITAL DE VACÂNCIA No 1/2021 - 3a VARA DE FAMILIA - DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3a
ENTRÂNCIA - REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Em cumprimento a Resolução no 13/2020, que estabelece
procedimentos para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados:
Considerando que se trata de segunda remoção, precedendo a promoção por merecimento, em virtude da
realização da primeira remoção através do Edital no 9/2020, cuja vaga decorrente dessa remoção será aberta
pelo mesmo provimento, alternando-se os critérios de antiguidade e merecimento, na forma do parágrafo 2o
do art. 1o da Resolução no 13/2020 e paragrafo 2o do art. 81 da LOMAN; Considerando que o último edital
de remoção aberto foi pelo critério de merecimento; Para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes
de Direito da 3a Entrância, torno público que se encontra vaga a 3a VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, de 3a Entrância. No prazo de 05 (cinco) dias contínuos, nos termos do art. 66 da Lei
9.784/99, a contar da data da publicação deste Edital, os interessados em REMOÇÃO, pelo critério de
antiguidade, devem efetuar suas inscrições, via Malote Digital, junto a Gerência de Primeiro Grau, 6o andar
do anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
EDITAL DE VACÂNCIA No 2/2021 - 5a VARA DA FAZENDA PUBLICA - COMARCA DA CAPITAL - 3a ENTRÂNCIA
- PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Em cumprimento a Resolução no 13/2020, que estabelece procedimentos
para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados e, ainda: Considerando
a vacância da 5a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, de 3a entrância; Considerando
que a alternância entre os critérios de promoções por antiguidade e merecimento é apurada na entrância em
que esteja inserida a unidade jurisdicional vaga; Considerando que a última vacância /promoção verificada
na 3a entrância foi fixada pelo critério de merecimento (Edital no 9/2020), sendo precedida pela abertura de um
edital de remoção na forma do art. 81 da LOMAN e do § 1o da Resolução no 13/2020, deste Tribunal; Torno
público que se encontra vaga a 5a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, de 3a Entrância.
No prazo de 05 (cinco) dias contínuos, nos termos do art. 66 da Lei 9.784/99, a contar da data da publicação
deste Edital, os interessados em PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, devem efetuar suas inscrições,
via Malote Digital, junto a Gerência de Primeiro Grau, 6o andar do anexo Administrativo deste Tribunal.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de Fevereiro de
2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba.
EDITAL DE VACÂNCIA No 3/2021 - 1O TRIBUNAL DO JURI - COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3a
ENTRÂNCIA - REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Em cumprimento a Resolução no 13/2020, que estabelece
procedimentos para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados e,
ainda: Considerando a vacância do 1o TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, de 3a
entrância; Considerando que a alternância entre os critérios de promoções por antiguidade e merecimento é
apurada na entrância em que esteja inserida a unidade jurisdicional vaga: Torno público que se encontra vago
o 1o TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, de 3a entrância, ficando fixado o critério de
promoção por merecimento para fins de histórico das vacâncias da 3a entrância, publicado o presente edital
pelo critério especificado, por preceder a promoção por merecimento nos termos do art. 81 da LOMAN e
parágrafo 1o da Resolução no 13/2020, deste Tribunal: No prazo de 05 (cinco) dias contínuos, nos termos do
art. 66 da Lei 9.784/99, a contar da data da publicação deste Edital, os interessados em REMOÇÃO, pelo
critério de merecimento, devem efetuar suas inscrições, via Malote Digital, junto a Gerência de Primeiro
Grau, 6o andar do anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SA
E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
EDITAL DE VACÂNCIA No 4/2021 - 3O JUIZADO ESPECIAL CIVEL - COMARCA DA CAPITAL - 3a ENTRÂNCIA
- PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Em cumprimento a Resolução no 13/2020, que estabelece procedimentos
para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados e, ainda: Considerando
a vacância do 3o JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL, de 3a entrância; Considerando
que a alternância entre os critérios de promoções por antiguidade e merecimento é apurada na entrância em
que esteja inserida a unidade jurisdicional vaga; Considerando que a última vacância/promoção verificada
na 3a entrância foi fixada pelo critério de merecimento (Edital no 3/2021) sendo precedida pela abertura de um
edital de remoção na forma do art. 81 da LOMAN e do parágrafo 1o da Resolução no 13/2020, deste Tribunal:
Torno público que se encontra vago o 3o JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL, de 3a
Entrância. No prazo de 05 (cinco) dias contínuos, nos termos do art. 66 da Lei 9.784/99, a contar da data da
publicação deste Edital, os interessados em PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, devem efetuar suas
inscrições, via Malote Digital, junto a Gerência de Primeiro Grau, 6o andar do anexo Administrativo deste
Tribunal. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de
Fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba.
EDITAL DE VACÂNCIA No 5/2021 - VARA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS - COMARCA DA
CAPITAL - 3a ENTRÂNCIA - REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Em cumprimento a Resolução no 13/2020,
que estabelece procedimentos para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção
de magistrados e, ainda: Considerando a vacância da VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS
COMARCA DA CAPITAL, de 3a entrância; Considerando que a alternância entre os critérios de promoções
por antiguidade e merecimento é apurada na entrância em que esteja inserida a unidade jurisdicional
vaga; Considerando que a última vacância/promoção verificada na 3a entrância foi pelo critério de
antiguidade e que o último edital de remoção aberto foi pelo critério de merecimento e para conhecimento
dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito da 3a Entrância, Torno público que se encontra vaga
a VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DA CAPITAL, de 3a Entrância, ficando
fixado o critério de promoção por merecimento para fins de histórico das vacâncias da 3a entrância,

3

publicado o presente edital pelo critério especificado, por preceder a promoção por merecimento nos
termos do art. 81 da LOMAN e parágrafo 1o da Resolução no 13/2020, deste Tribunal. No prazo de 05
(cinco) dias contínuos, nos termos do art. 66 da Lei 9.784/99, a contar da data da publicação deste
Edital, os interessados em REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, devem efetuar suas inscrições,
via Malote Digital, junto a Gerência de Primeiro Grau, 6o andar do anexo Administrativo deste Tribunal.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de Fevereiro
de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba.
EDITAL DE VACÂNCIA No 6/2021 - 2a VARA DE FAMILIA - DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3a
ENTRÂNCIA - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Em cumprimento a Resolução no 13/2020, que estabelece
procedimentos para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados e,
ainda: Considerando a vacância do 2a VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, de 3a
entrância e que a alternância entre os critérios de promoções por antiguidade e merecimento é apurada na
entrância em que esteja inserida a unidade jurisdicional vaga; Considerando que a última vacância/promoção
verificada na entrância foi fixada pelo critério de merecimento (Edital no 5/2021), sendo precedida pela
abertura de um edital de remoção, na forma do art. 81 da LOMAN e parágrafo 1o da Resolução no 13/2020,
deste Tribunal: Torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito da 3a
Entrância, que se encontra vaga a 2a VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, de 3a
Entrância. No prazo de 05 (cinco) dias contínuos, nos termos do art. 66 da Lei 9.784/99, a contar da data da
publicação deste Edital, os interessados em PROMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, devem efetuar suas
inscrições, via Malote Digital, junto a Gerência de Primeiro Grau, 6o andar do anexo Administrativo deste
Tribunal. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de
Fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba.
EDITAL DE VACÂNCIA No 7/2021 - 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL - 3a ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Em cumprimento a Resolução no 13/2020, que estabelece procedimentos
para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados e, ainda:
Considerando a vacância da 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, de 3a entrância;
Considerando que a alternância entre os critérios de promoções por antiguidade e merecimento é
apurada na entrância em que esteja inserida a unidade jurisdicional vaga; Considerando que a última
vacância/promoção verificada na 3a entrância foi pelo critério de antiguidade e que o último edital de
remoção aberto foi pelo critério de antiguidade e para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores
Juízes de Direito da 3a Entrância: Torno público que se encontra vaga a 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA
DA CAPITAL, de 3a Entrância, ficando fixado o critério de promoção por merecimento para fins de
histórico das vacâncias da 3a entrância, publicado o presente edital pelo critério abaixo especificado, por
preceder à promoção por merecimento nos termos do art. 81 da LOMAN e parágrafo 1o da Resolução no
13/2020, deste Tribunal.. No prazo de 05 (cinco) dias contínuos, nos termos do art. 66 da Lei 9.784/99, a
contar da data da publicação deste Edital, os interessados em REMOÇÃO, pelo critério de merecimento,
devem efetuar suas inscrições, via Malote Digital, junto a Gerência de Primeiro Grau, 6o andar do anexo
Administrativo deste Tribunal. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
EDITAL DE VACÂNCIA No 8/2021 - 3a VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA - 3a ENTRÂNCIA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Em cumprimento a Resolução no 13/2020, que estabelece procedimentos
para publicação de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados e, ainda: Considerando
a vacância da 3a VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA, de 3a entrância e a alternância entre os critérios
de promoções por antiguidade e merecimento é apurada na entrância em que esteja inserida a unidade
jurisdicional vaga; Considerando que o último critério de promoção verificado na 3a entrância foi de
merecimento (Edital no 7/2021), sendo precedida pela abertura de um edital de remoção, na forma do art. 81
da LOMAN e parágrafo 1o da Resolução no 13/2020, deste Tribunal: Torno público para conhecimento dos
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito da 3a Entrância, que se encontra vaga a 3a VARA MISTA DA
COMARCA DE SANTA RITA, de 3a Entrância. No prazo de 05 (cinco) dias contínuos, nos termos do art. 66 da
Lei 9.784/99, a contar da data da publicação deste Edital, os interessados em PROMOÇÃO, pelo critério de
antiguidade, devem efetuar suas inscrições, via Malote Digital, junto a Gerência de Primeiro Grau, 6o andar
do anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021024271 - Gratificações - Matheus Dantas Batista Lins; 2021023491 - Designação - Sayonara de Lima
Ribeiro; 2021017811 - Verbas Rescisórias - Flávia Renata de Lima Almeida Peixoto; 2021014370 - Verbas
Rescisórias - Marcelo Perin Borba; 2021026381 - Pedido de Providências - Lua Vinícius Oliveira Santos;
2021019534 - Pedido de Providências - Antonio Maroja Limeira Filho; 2020155760 - Pedido de Providências José Cleidomar Mendes; 2021025688 - Pedido de Providências - Pauliene Barbosa Alves; 2020186055 Pedido de Providências - Túlio Márcio Valadares Gabino; 2021011187 - Pedido de Providências - Manuel Leano
da Silva Neto; 2021016450 - Pedido de Providências - Nathan Ramalho Rolim; 2021024804 - Férias Interrupção - José Falbo de Abrantes Vieira; 2021022458 - Liberação de Pagamento - Maria Júlia Gomes
Neiva; 2021024652 - Pedido de Providências - Ivna Mozart Bezerra Soares; 2020154847 - Verbas Rescisórias
- Júnior Nunes Porpino
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019162386 - Pedido de Providências - Carmen Helen Agra de Brito
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020186151 - Pedido de Providências - Ana Paula de Queiroga Gomes Souza; 2021007555 - Estágio - Josemar
Sena Batista Filho; 2020135539 - Pedido de Providências - Adriano de Araújo Pereira; 2020065565 - Progressão/
Promoção Funcional - Ana Raquel Tenório Patriota
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2020184311 - Liberação de Pagamento - SETE CONSTRUÇÕES LTDA

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:

Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO

PROCESSO Nº

CARGO/FUNÇÃO

DESTINO

PERÍODO DE AFASTAMENTO

ATIVIDADE

Bruno Marcolino Sandres
1793
Técnico Judiciário-Tec.
Boqueirão, Remígio, Serra Branca
25 e 26/02/2021
Trabalho Designado
da Informação
e Sumé
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison S. E. de Castro
1767
Chefe de Núcleo de Tec. da Informação
Pmbal
22/02/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro Braga de Lima
1786
Requisitado
Pedras de Fogo
12/02/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Américo da S. Filho
1790
Requisitado
Teixeira
26/02/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
1778
Requisitado
Alagoinha
24/02/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
1795
Requisitado
Pedras de Fogo
26/02/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
1424
Auxiliar Judiciário
Itabaiana
21/01/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
1573
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
10/02/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Carmo da S. Rego
1789
Requisitado
Guarabira
26/02/2021
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sthefani Gomes R. de Medeiros
1781
Analista Judiciário-Esp. Psicologia
Jacaraú
23/02/2021
Trabalho Designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2021. Izabel Vicente Izidoro da Nóbrega - Diretora de Economia e Finanças.

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