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TJPB 07/02/2020 ° pagina ° 28 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

28

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020

Advogado (a): ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO RAMOS - PB15048-A– RELATOR (A): Inácio Jário Queiroz
de Albuquerque59) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0855634-72.2017.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: PEDRO TAVARES CAMPOS NETO - Advogado (a):
RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771-A- RECORRIDO: VENAX ELETRODOMESTICOS LTDA – ADVOGADO (A): JOSE FELIPE S. SPIES – RELATOR (A): Inácio Jário Queiroz de Albuquerque60) PJE - RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0831416-77.2017.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITALRECORRENTE: JOSE RICKSON DE MEDEIROS SANTANA - Advogado (a): MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA – PB13139-A- RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA - Advogado (a) RECORRIDO: - PB20412-S–
RELATOR (A): Inácio Jário Queiroz de Albuquerque61) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
0800705-92.2017.8.15.0351 - 2ª VARA COMARCA DA DE SAPÉ - RECORRENTE: EDINALVA PEREIRA DE
LIMA - Advogado (a): JOSE ALVES DA SILVA NETO - PB14651-A- RECORRIDO: BANCO GMAC SA Advogado (a): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A– RELATOR (A): Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque62) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800213-78.2015.8.15.0381 – 2ª Vara
Mista de Itabaiana - RECORRENTE: KATIANNY DIAS DO NASCIMENTO - Advogado (a): JULIO CESAR DE
OLIVEIRA MUNIZ - PB12326-A- RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. - Advogado do(a) RECORRIDO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA – PE20335-A – RELATOR (A): Inácio Jário Queiroz de Albuquerque63) PJE RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0842260-86.2017.8.15.2001 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL - RECORRENTE: DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA - Advogado (a): ADALZIRA
ANDREINA CAVALCANTI DE MIRANDA COELHO - PB12149-A- RECORRIDO: GA LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME - Advogado (a): RICARDO JOSE CANTALICE DA SILVA MOREIRA - PB8169-A–
RELATOR (A): Inácio Jário Queiroz de Albuquerque64) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
0836921-49.2017.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL DA CAPITAL- RECORRENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA –
ADVOGADO (A): NEWZON EMMANUEL QUINTELA LIMA - RECORRIDO: RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
– PARTE SEM ADVOGADO – RELATOR (A): Inácio Jário Queiroz de Albuquerque65) PJE - RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0804383-48.2013.8.15.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA -RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO
2 – Advogado (a) RECORRENTE: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO – PB6620-A- RECORRIDO:
FRANCISCO KENNEDY NOGUEIRA DE ANDRADE - Advogado (a): JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA-PB21503-A– RELATOR (A): Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque66) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0806380-60.2017.8.15.0731 – JUIZADO MISTO DE CABEDELO- RECORRENTE:
EDSON LINCOLN DE AZEVEDO JUNIOR - Advogados (a: ALINE RODRIGUES DE ALENCAR - PB18040A, RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS - PB18585-A- RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado (a): GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401-A– RELATOR (A): Inácio
Jário Queiroz de Albuquerque67) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0820792-66.2017.8.15.2001
– 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL- RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, BANCO BRADESCO - Advogado (a): FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES 76696 MG - RECORRIDO: EVANDES ANTONIO DE LIMA - Advogados (a): TAYSE
RIBEIRO DE CASTRO PALITOT - PB23783-A, ESSICA DE ALMEIDA LIMA - PB23121-A– RELATOR (A): Inácio
Jário Queiroz de Albuquerque68) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0805093-92.2018.8.15.2003
– 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: ALEX LUNDGREN MARTINS - Advogados (a): REMBRANDT MEDEIROS ASFORA - PB17251-A, ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA
- PB19394-A- RECORRIDO: ATACADAO S.A. - Advogado (a): MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - PE16725-A–
RELATOR (A): Inácio Jário Queiroz de Albuquerque69) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
0805150-47.2017.8.15.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: NADJA
PATRICIA LOPES GOMES – Advogados (A): GESSICA TAMIRES GUABIRABA BARBOSA - PB21460-A, WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA - PB19458-A, GIZELDA JOSEFA DA SILVA - PB21118-A- RECORRIDO: CONSTRUTORA ROCHE LTDA - Advogado (a): ALCIDES BARRETO BRITO NETO - PB13267-A– RELATOR (A):
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque70) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 085961830.2018.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL- RECORRENTE: KARINA ROLIM DE PAIVA
HOLANDA - Advogado (a): JOAO PAULO GOMES ROLIM - PB23847-A- RECORRIDO: LUCIANA COUTINHO
VILHENA - EPP - Advogado (a): JULIANA COELHO TAVARES DA SILVA – PB22979-A – RELATOR (A): Inácio
Jário Queiroz de AlbuquerqueOBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO
ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA
PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS
´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS
DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA
RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 07 de abril de 2020, a partir das 13hs:00min, através da
rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0824455-86.2018.8.15.2001, em que é Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL VIEIRA DINIZ I, Réu(s) ISAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento residencial, localizado na Rua
José Dantas de Almeida, nº 120, apartamento 103, Bloco N, Bairro Jardim Veneza, João Pessoa=PB, Condomínio
Vieira Diniz I, contendo dois quartos, sala americana, WC. Acabamento na cerâmica, medindo 47m². AVALIAÇÃO:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 02 de junho de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constante na Matrícula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.440,00 (quatro mil e quatrocentos e quarenta reais) em 30 de outubro de
2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 07 de abril de 2020, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária
a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão
por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade
da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,

para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo os Sr(s). Executado(s): ISAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra
os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e
no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de fevereiro de 2020.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 07 de abril de 2020, a partir das 13hs:00min, através da
rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0820674-56.2018.8.15.2001, em que é Autor DENIS
MARINHO DA SILVA, Réu(s) DANILO DE ARAUJO NOBRE LEITE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: 01 (um) Armário de ferro organizador de documentos
com 04 gavetas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); Item 02: 02 (duas Cadeiras de apoio em courino marrom,
com pés em alumínio, cada uma avaliada em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); Item 03: 01 (uma)
Cadeira presidente, cor marrom, em courino, giratória, com pés em alumínio, no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), todos usados e apresentando os bens relacionados em bom estado de conservação e uso. AVALIAÇÃO
TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 16 de setembro de 2019. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA:
1.971,81 (Hum mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos) em 15 de julho de 2019. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 07 de abril de 2020, a partir das 13h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do
preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia
útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo
o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor
não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s): DANILO DE ARAUJO NOBRE LEITE e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra
os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e
no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de fevereiro de 2020.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
5a VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA - CARTÓRIO DO 5a OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 20 (VINTE) PIAS. A Dra. SILVANA CARVALHO SOARES, Juíza de Direito da 5a vara cível da
capital, cm virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa que neste Juízo e Cartório tramita uma Ação de USUCAPIÃO ESPECIAL
URBANO, Processo Pje n.” 0860874-76.2016.815.2001, em que figura como pólo ativo - autor: CRISTINA FÉLIX
DOS SANTOS, brasileiro, autônoma, inscrito no CPF de n°. 022.197.654-07, portador do RG de n°. 1.964.651 2 a.
VIA SSP/PB na RUA PREFEITO OSVALDO PESSOA, n°538, JAGUARÍBE, CEP: 58015-510 -João Pessoa/PB,
advogados: Cinthia Caroline Luiz do Nascimento, OAB/PB 19.917. CPF n° 064.548.834-85 e Alex Taveira dos
Santos. OAB/PB 20.553, CPF n° 014.526.184-02 em desfavor do réu - pólo passivo: ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG 1.627.776 -2° V ia SSDS/PB e CPF
886.014.204-00, residente e domiciliado à Rua Clarice Justa. 374 Centro, CEP: 58013-344, nesta Capital,
TENDO COMO CONFINANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO OS DEMAIS INTERESSADOS A SEGUIR: Confinante Frente - CLAUD JEAN CLAUDINO DE PONTES, N” 537; Confinante Direita - LUIZA AIVIORIM NEVES,
n° 486; Confinante Esquerda - LUIZ LOPES DA SILVA; Confinante Fundos - MARIA JOSÉ DANIEL, Rua Floriano
peixoto, n” 663, Jaguaribe, alegando não possuir outro bem imóvel, conforme certidões negativas dos cartórios
de imóveis da capital (ID’s 6002798 e 6002799), e ainda, possuir desde o ano de 2003, portanto há mais de 5
anos, o imóvel residencial com cerca de 170 m2, de forma exclusiva, em posse mansa, pacífica e ininterrupta,
qual seja: Uma casa sito a RUA PREFEITO OSVALDO PESSOA, n°538, JAGUARIBE, CEP: 58015-510, João

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