TJPB 17/12/2019 ° pagina ° 45 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 04 (quatro) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida
de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800835-21.2012.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ANA CLAUDIA MARTINS DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ROSA MARIA DA SILVA SOUZA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 9864420178150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SACRAMENTO, denunciado pela prática do crime previsto no art. 129,§9º do Código Penal em harmonia com o art. 7 da lei
11340/06, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital para CITAR o acusado EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SACRAMENTO, para
responder aos termos da denúncia, por escrito, no prazo de dez (10) dias por intermédio de seu(s) advogado,podendo
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas
intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no prazo legal por
advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 13 de
dezembro de 2019. Eu Rodrigo Hermany F. Vilar,Técnico Judiciário,digitei.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3698020198150051 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa a quantos deste edital tomem conhecimento que tramitam os autos
da Ação Penal em epígrafe, em que a Justiça Pública Estadual move contra JOSÉ EUDO RAIMUNDO DE LIMA.
É presente com a finalidade de CITAR o denunciado JOSÉ EUDO RAIMUNDO DE LIMA, alcunha.Zé do Laço.,
brasileiro, solteiro, natural de Cajazeiras/PB, nascido em 20/01/1977, filho de José Laço de Lima e Maria Alves
de Souza, residente na Rua José Alberto Lopes Rodrigues,62, Bairro Vila Nova I, Cajazeiras/PB, ou Sítio Campo
do Vaqueiro, s/n, Margens da BR 230, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas dos arts.157,
paragrafo 2, II e IV e §2º-A, I, do Código Penal c/c art. 14, II, do Código Penal, na forma do art. 70, Código Penal
para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar resposta à acusação, podendo alegar preliminares, documentos e
justificações, apresentar provas e arrolar testemunhas(Art. 396-A, do CPP), com nova redação da Lei 11.719/
2008. E, para que se chegue ao conhecimento do interessado, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital no
Diário da Justiça, que será afixado cópia no átrio do Fórum Judiciário local. Aos treze dias do mês de dezembro
de dois mil e dezenove(13.12.2019). Eu, (a) Lindalva Gomes de Souza, Tecnica Judiciaria - Mat. 470.016-3, o
digitei e assino. (a) Kleyber Thigo Trovao eulalio - Juiz de Direito da 1 Vara.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0803080-95.2019.8.15.0351
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania, se processa uma
ACAO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO requerida por JOSEFA SANTANA DA SILVA em face de ANTONIO RICARDO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR o promovido
ANTONIO RICARDO, acima referido, para, querendo, contesta a presente ação, no prazo legal de 15(quinze)
dias, sob as penas da Lei. Ficando advertido o citado que se não for contestada a ação no prazo legal, presumirse-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na inicial. E para que ninguém não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Sapé, aos 16 de dezembro de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe
em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
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de Nazarezinho (Comarca de Sousa) – CNS 07.235-5. RESOLVE, Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face da Senhora Francisca Valdilene Carolino Braga, responsável pelo Ofício de Registro de
Pessoas Naturais do Município de Nazarezinho (Comarca de Sousa) – CNS 07.235-5. PUBLIQUE-SE. Sousa-PB,
16 de dezembro de 2019.Vinicius Silva Coelho. Juiz de Direito Corregedor – Permanente
7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. P O R T A R I A Nº 10/ 2 0 1 9. Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de irregularidades de deveres inerentes à prestação de serviços notariais e registrais.
O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE SOUSA/PB, VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Geral de Justiça(CGJ)
do Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), oriunda do pedido de providência nº 0001384-81.2018.8.15.1001.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78, 89 e 96 do Código de Normas Extrajudiciais(CNE) da
Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); CONSIDERANDO as informações
prestadas pela CGJ que notícia suposto descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 16 do provimento CNJ
nº 18/2012, especialmente a ausência de atualização de informação na Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) imputados ao delegatário do 2º Tabelionato de Notas, 1º Protesto de Títulos e 2º
do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Sousa – CNS 07.048-2. RESOLVE, Art. 1º. Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar em face do Senhor Gilberto Nabor Vieira, responsável pelo 2º Tabelionato de
Notas, 1º Protesto de Títulos e 2º do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Sousa – CNS 07.048-2.
PUBLIQUE-SE. Sousa-PB, 16 de dezembro de 2019. Vinicius Silva Coelho. Juiz de Direito Corregedor –
Permanente
7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. P O R T A R I A Nº 11/ 2 0 1 9. Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de irregularidades de deveres inerentes à prestação de serviços notariais e registrais.
O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE SOUSA/PB, VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Geral de Justiça(CGJ)
do Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), oriunda do pedido de providência nº 0001384-81.2018.8.15.1001;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78, 89 e 96 do Código de Normas Extrajudiciais(CNE) da
Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); CONSIDERANDO as informações
prestadas pela CGJ que notícia suposto descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 16 do provimento CNJ
nº 18/2012, especialmente a ausência de atualização de informação na Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) imputados ao delegatário do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Aparecida (Comarca de Sousa) – CNS 06.897-3. RESOLVE, Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Senhor Juler Amâncio de Queiroga Pires, responsável pelo Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município de Aparecida (Comarca de Sousa) – CNS 06.897-3. PUBLIQUE-SE. SousaPB, 16 de dezembro de 2019. Vinicius Silva Coelho. Juiz de Direito Corregedor – Permanente
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA – PROCESSO: 080065619.2017.815.0491. AÇÃO: INTERDIÇÃO – O Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – MM. Juiz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem,
que nos termos da Lei e expedientes desta Serventia Judicial, está se processando os autos de uma Ação de
Interdição n.º 0800656-19.2017.815.0491, movida por FRANCISCA JOSANA ANDRADE DA SILVA em face de
RAIMUNDO NONATO ANDRADE DA SILVA, na qual foi decretada por sentença datada de 31.07.2019 a substituição de curador nos termos do art. 487, I do CPC. E, para que chegasse ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz de Direito a expedição deste EDITAL que deverá ser publicado
por 3 vezes coim o intervalo de 10 dias consecutivos entre as publicações. Dado e passado nesta cidade de
Uiraúna-PB, aos 16 de dezembro de 2019. Eu Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico Judiciário. Francisco Thiago
da Silva Rabelo, Juíz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2186020168150491
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo tramitam os termos
da Acao Penal, processo nº 0000418.60.2016.815.0491 que move a Justica Publica contra Hercules Silva
Pereira. E o presente edital com a finalidade de CITAR: o acusado HERCULES SILVA PEREIRA, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, por todos os termos da denuncia para responder a acusacao(defesa preliminar), por
escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, no qual podera apresentar excecoes, arguir preliminares, oferecer documentos e justificacoes e desde já especificar as provas que pretende produzir arrolando
testemunhas e requerendo sua intimacao quando necessario. E para que no futuro nao se alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito, fosse publicado o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Uiraúna-PB,
aos 13/12/2019. Francisca Marta V. de A. Queiroz - Tecnica Judiciario. Dr. Francisco Thiago da silva rabelo - Juiz
de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DO EDITAL 20 (VINTE) DIAS. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, nesta
Comarca de Serra Branca, PB, se processam os autos da Ação de Interdição, Processo nº 080037042.2017.815.0911, movida por movida por LUCILA CORREIA DE QUEIROZ COSTA em desfavor de OLINDINA
MARIA SANTINA, distribuída em 25.07.2017, que teve curso regular, sendo proferida sentença datada de
01.08.2019, que decretou a interdição civil da pessoa de OLINDINA MARIA SANTINA, brasileira, nascida em
03.03.1926, filho de José Benedito Pereira e Santina Maria da Conceição, natural de Cabaceiras, PB,
registrada no Cartório Civil de Serra Branca, registro 5346, fls. 174, livro 7, nomeando-lhe como curadora
LUCILA CORREIA DE QUEIROZ COSTA, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 1.106.550 2ª via SSDS/PB,
CPF nº 484.356.944-53, residente e domiciliada na Rua Adelmo Bezerra de Sousa, Bairro dos Pereiros,
Serra Branca - PB, nos termo do art. 1.767 e seguintes do Código Civil c/c art. 747 e seguintes do Código de
Processo Civil. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São João do Cariri/PB, eu, Edigley
Saraiva de Brito, Analista Judiciário, digitei, e assino, aos 16 de dezembro de 2019. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO - Juíza de Direito.
SOUSA
7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. P O R T A R I A Nº 0 7/ 2 0 1 9. Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de irregularidades de deveres inerentes à prestação de serviços notariais e registrais.
O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE SOUSA/PB, VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Geral de Justiça(CGJ)
do Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), oriunda do pedido de providência nº 0000492-12.2017..8.15.1001;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78, 89 e 96 do Código de Normas Extrajudiciais(CNE) da
Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); CONSIDERANDO as informações
prestadas pela CGJ que notícia suposta divergência quanto ao número de atos selados e ao número de atos
declarados no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (SIGRE) imputadas ao delegatário do 2º Tabelionato
de Notas, 1º Protesto de Títulos e 2º do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Sousa – CNS 07.0482. RESOLVE, Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Senhor Gilberto Nabor Vieira,
responsável pelo 2º Tabelionato de Notas, 1º Protesto de Títulos e 2º do Registro de Títulos e Documentos da
Comarca de Sousa – CNS 07.048-2. PUBLIQUE-SE. Sousa-PB, 16 de dezembro de 2019. Vinicius Silva
Coelho. Juiz de Direito Corregedor – Permanente.
7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. P O R T A R I A Nº 0 8/ 2 0 1 9. Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de irregularidades de deveres inerentes à prestação de serviços notariais e registrais.
O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE SOUSA/PB, VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Geral de Justiça(CGJ)
do Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), oriunda do pedido de providência nº 0000895-78.2017.8.15.1001;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78, 89 e 96 do Código de Normas Extrajudiciais(CNE) da
Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); CONSIDERANDO as informações
prestadas pela CGJ que notícia suposta divergência quanto ao número de atos selados e ao número de atos
declarados no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (SIGRE) imputadas à delegatária do Ofício de
Registro de Pessoas Naturais do Município de Nazarezinho (Comarca de Sousa) – CNS 07.235-5. RESOLVE, Art.
1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da Senhora Francisca Valdilene Carolino Braga,
responsável pelo Ofício de Registro de Pessoas Naturais do Município de Nazarezinho (Comarca de Sousa) –
CNS 07.235-5. PUBLIQUE-SE. Sousa-PB, 16 de dezembro de 2019. Vinicius Silva Coelho. Juiz de Direito
Corregedor – Permanente
7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. P O R T A R I A Nº 0 9/ 2 0 1 9. Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de irregularidades de deveres inerentes à prestação de serviços notariais e registrais.
O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE SOUSA/PB, VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Geral de Justiça(CGJ)
do Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), oriunda do pedido de providência nº 0001384-81.2018.8.15.1001;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78, 89 e 96 do Código de Normas Extrajudiciais(CNE) da
Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); CONSIDERANDO as informações
prestadas pela CGJ que notícia suposto descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 16 do provimento CNJ
nº 18/2012, especialmente a ausência de atualização de informação na Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) imputadas à delegatária do Ofício de Registro de Pessoas Naturais do Município
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 1156/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública LYDIANA
FERREIRA CAVALCANTE, Símbolo DP-2, matrícula 780.095-9, Membro desta Defensoria Pública, para exercer
suas funções junto a Comarca de Pedras de Fogo, respondendo cumulativamente como Subcoordenadora do
NUDECON, até ulterior deliberação GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 16 de
dezembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 1163/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve onceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, a servidora MÁRCIA REJANE MOREIRA DE
OLIVEIRA GADELHA, Assistente Jurídico da Gerência Operacional de Controle e Acompanhamento de Penas,
matrícula 780.080-1, lotada nesta Defensoria Pública e com exercício na Comarca de Sousa, com vigência a
partir do dia 2 de janeiro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 16 de
dezembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 1165/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública MARIA DE
FÁTIMA PESSOA FERREIRA BARBOSA, Símbolo DP-3, matrícula 67.270-0, Membro desta Defensoria Pública,
com titularidade e exercício na 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, para responder cumulativamente pela Vara
de Feitos Especiais da Comarca da Capital, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro do corrente ano e até
ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2019.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 1167/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público VICENTE
ALENCAR RIBEIRO, Símbolo DP-2, matrícula 109.276-6, Membro desta Defensoria Pública, para prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Cadeia Pública de Cajazeiras/PB,
bem como, atuar nos Processos Administrativos Disciplinares (Sindicâncias), revogando a Portaria nº 436/2019DPPB/GDPG, publicada no Diário da Justiça em 27/05/2019, para prestar assistência jurídica integral e gratuita
aos reeducandos que cumprem pena na Cadeia Pública de Conceição/PB. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 1168/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público JOSÉ FERNANDES DE ALBUQUERQUE, Símbolo DP-2, matrícula 104.535-1, Membro desta Defensoria Pública, para prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Cadeia Pública de Umbunzeiro/PB,
cumulativamente com a Cadeia Pública de Aroeiras/PB, bem como, atuar nos Processos Administrativos
Disciplinares (Sindicâncias), revogando a Portaria nº 628/2018-DPPB/GDPG, publicada no Diário da Justiça em
27/07/2019, para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Cadeia
Pública de Umbuzeiro/PB cumulativamente com a Cadeia Pública de Soledade/PB. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 1170/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias
consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, a servidora ZÉLIA MARIA MACEDO SOARES,
matrícula 184.032-1, Subgerente de Recursos Humanos da DPPB, com exercício na Comarca de Cabedelo, com
vigência a partir do dia 2 de janeiro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 16
de dezembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 1171/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO,
matrícula 138.776-6, Administrador, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência a partir do
dia 2 de janeiro de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 16 de dezembro de
2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.