TJPB 17/12/2019 ° pagina ° 44 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
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NE BEZERRA DE SOUZA, brasileira, convivente, nascida em 05/07/1989, filha de Evaldo Valdir Martins de
Souza e de Rita Bezerra Filho, residente na Rua João da Paz de Oliveira, s/n, Alto de São Vicente, Monteiro/PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para ficar INTIMADA da sentença proferida no feito Julgou procedente
a denúncia para condenar a ré, como incursa nas penas do art. 129, § 9, do Código Penal, para que não alegue
ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. DADO e passado na escrivania
da 1a Vara, aos 13 de dezembro de 2019. Eu, Solange Alves da Silva, Técnica Judiciária, o digitei, conferi e
assino. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz de Direito
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a EDNALDO MEDEIROS DE SOUSA, que representará o interdito
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 13 de dezembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
PATOS
COMARCA DE PATOS/PB1º JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O
MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. LUZIVANDO PESSOA PINTO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 21 de fevereiro de 2020, a
partir das 08hs:00 min,através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO PENAL -PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº. 080349184.2018.8.15.0251, em que é Autor SOLON FERREIRA DA COSTA e Réu(s) ROSEMAR FIRES GOMES, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01-Um terreno
próprio para construção, com frente para o leste, sito à Rua Projetada, no bairro Jardim Magnólia -Patos Paraíba, QUADRA “A”,LOTE 16-B do desdobro do lote 16, medindo 05mts00 de largura de frente e fundos por
33mts00 de extensão de ambos os lados, com uma área total de 165,00 metros quadrados, confrontando-se
ao norte, com o Lote 15 da Quadra “A”, do Desmembramento Everaldo Crispim de Lucena; ao Leste(frente),
com a Rua Projetada; ao sul, com o Lote 16-A, do Desdobro do Lote 16, da Quadra A do Desmembramento
Everaldo Crispim de Lucena, conforme AV-01, matricula 45111,do Livro 2, do registro Geral do Cartório do
Registro de Imóveis, conforme documento anexo. Item 02 -Uma PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,encravada
no Sitio RIACHO DA CATIGUEIRA, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, desta Comarca de Patos/
Paraíba, com uma área de 5,0000 hectares, confrontando-se da seguinte maneira: ao norte, com
área remanescente pertencente a Sra. Maria Lucia Morais da Silva Madakis; ao sul, com a BR230,que liga
Patos a Malta-PB; ao nascente, com terras dos herdeiros de Antônio Alves Cavalcante; e ao poente,
com área remanescente pertencente a Maria Lúcia Morais da Silva Madakis, cadastrada no CCIR-INCRA sob
número 207180002485, área total de 57,9000, modulo rural 0,00, número de módulos rurais 0,00,módulo fiscal
55,0000, número de módulos fiscais 1,05, fração mínima de parcelamento 3,0000, classificação do imóvel pequena propriedade, de ROZIMAR FIRES GOMES, conforme R-01, datado de 10 de novembro de 2008,
matricula 34209, do livro 2, Registro Geral do cartório do Registro de Imóveis. Item 03 -UM TERRENO próprio
para construção, com frente para o nascente, sito na Rua Violeiro Antônio Emiliano, antiga Rua Projetada, no
Sitio Juá Doce, nesta cidade de Patos/PB, medindo 10mts00 de largura de frente e fundos, por 30mts00 de
extensão de ambos os lados, confrontando-se ao Norte,com terreno baldio; ao sul, com José Conrado de
Araújo; ao nascente (frente) com a Rua Violeiro Antônio Moreno e ao poente, com José Adeilton Gomes,conforme
R-01, datado de 27 de maio de 1997, matricula 23356, do Livro 2,Registro Geral do cartório do Registro
de Imóveis. Item 4 -UM TERRENO próprio para construção, com frente para o nascente, sito na Rua
Violeiro Antônio Moreno,antiga Rua Projetada, no Sitio Juá Doce, nesta cidade de Patos/PB,
medindo irregularmente 04mts00 X 30mts00 X 10mts00 X 12mts00X 06mts00 X 18mts00, com uma área total
de 192,00 metros quadrados, transcrito no Cartório do Registro de Imóveis; R-01, datado de 27 de maio de
1997, da matricula 23354, do Livro 2. Item 05-UM TERRENO próprio para construção, com frente para
o nascente, sito na Rua Violeiro Antônio Moreno, antiga Rua Projetada, no Sitio Juá Doce, nesta cidade de
Patos/Paraíba, medindo 10mts00 de frente e fundos por 30mts00 de extensão de ambos os lados, transcrito
no Cartório do Registro de Imóveis; R-01, datado de 27 de maio de 1997, da matricula 23355, do Livro
2.AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)em 10 de abril de
2019.ÔNUS: Eventuais ônus constante na Matrícula Imobiliária.VALOR DA DÍVIDA:R$37.196,20 (trinta e sete
mil, cento e noventa e seis reais e vinte centavos) em 11 de julho de 2018.Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de fevereiro de 2020, a partir das 09hs:00 min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia
útil subsequente.ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente
o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre
o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para
fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo a Executada(s):ROSEMAR FIRES GOMES, e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 07 de dezembro de 2019. LUZIVANDO PESSOA PINTO.Juiz de Direito
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801279-56.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por EDNALDO MEDEIROS DE SOUSA em
favor de JOANA MEDEIROS DE SOUSA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 23/10/2019, decretando a
interdição de JOANA MEDEIROS DE SOUSA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. A MM. Juíza de Direito da vara acima indicada, na forma da Lei, FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante
o cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Execução de Alimentos nº 080035526.2017.815.0571, promovida por Isabelly Soares de Lima, representada por sua Genitora Josivania Paulo
de Lima RG 38.393.223-3 2ª Via SSP/SP em desfavor de José Cleonaldo Soares de Lima filho de Luiz Paulo
de Lima Filho e Cleonice da Silva Soares, que se encontram em local incerto e não sabido, para que sejam
intimados da sentença proferida nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 16 de dezembro de 2019. Eu, Hugo Sampaio
Souto, Analista Judiciário, digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de direito em substituição
cumulativa.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 080038238.2019.8.15.0571. Acão: Interdição. A MMª. Juíza de Direito Auxiliar em substituição na vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa
interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº
0800382-38.2019.8.15.0571 - PJE, promovida por Sr(ª). LUCIENE ISIDIO DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro(a),
solteiro(a), portador(a) do RG nº 6.727.203 - SDS/PE e inscrito(a) no CPF sob o nº 077.788.434-80, residente na
Rua Machado de Assis, nº 75, Santo Antônio, Pedras de Fogo/PB, visando a assumir como CURADORA do Sr(ª).
JESIEL ISIDIO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 7.939.837 SDS/PE, e inscrito(a) no CPF sob
o nº 015.207.274-88, residente no mesmo endereço da sua doravante curadora, tendo sido a demanda ao final
julgada procedente por sentença proferida nos autos em 17/09/2019 sob id nº 24634208, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) qual prestou o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, em 13 de dezembro de 2019. Eu, Bel. Felipe B.
G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito Auxiliar em
Substituição Cumulativa.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. A MM.
Juíza de Direito da vara acima indicada, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital,
ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartório e Juízo desta única vara, se processa
os termos da Ação de Destituição do Poder Familiar nº 0800345-79.2017.815.0571, promovida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de ANA CARLA DA SILVA filha de João Batista da Silva e Luzia Maria Belo,
que se encontra em local incerto e não sabido, para que responda a ação no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir do vencimento do prazo do Edital, oferte resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e
oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, conforme disposto no art. 158, caput, do ECA. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente
edital para ser publicado no diário de justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado
nesta cidade, em 16 de dezembro de 2019. Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, digitei. Drª. Higyna
Josita Simões de Almeida, Juíza de direito em substituição cumulativa.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. Processo nº0800381-24.2017.8.15.0571. Acão: GUARDAA MMª. Juíza de Direito substituta da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem
o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta única
vara, se processa aos termos da Ação de Averiguação de paternidade, promovida por LORENA ESTEPHANE
PEREIRA MACIEL LINS em desfavor de Angélica Gomes de Pontes, tendo o Juiz determinado a citação do
promovido que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser
publicado no diário de justica para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta
cidade, em 16 de dezembro de 2019. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna
Josita S. de Almeida, Juíza de direito em substituição nesta Comarca.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080384075.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DO CARMO MARREIRO, brasileira, solteira, aposentada, inscrito no CPF/MF sob o nº
554.170.604-10, residente e domiciliado na Rua Dr. Pedrosa, nº 566, Centro, Santa Rita-PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS,
brasileira, solteira, incapaz, 35 anos, portadora do RG nº 2.972.904 – SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº
064.731.424-01, residente e domiciliada na Rua Projetada, S/N, Alto da popular, Santa Rita/PB. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª
Vara, aos 04 (quatro) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista
Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080276195.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de FLÁVIA MARIA FELISMINO, brasileira, solteira, incapaz, inscrito no CPF sob o nº 061.821.504-24,
residente e domiciliada na Rua Padre José Mesquita, nº 19, Marcos Moura, Santa Rita/PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ADRIANA FELISMINO, brasileira, solteira,
doméstica, inscrita no CPF sob o nº 085.650.434-36, residente e domiciliada na Rua Padre José Mesquita, nº 19,
Marcos Moura, Santa Rita/PB, CEP 58.300-000. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 04 (quatro) dia do mês de
dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080346256.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de SILVANE DE LIMA CARNEIRO, brasileira, solteira, portadora do RG 1699052 SSP/PB e inscrita no
CPF n° 928.476.504-82, residentes e domiciliadas à Rua Dom Adalto, 181, Popular, Santa Rita/PB, CEP: 58301200, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DE LIMA
CARNEIRO, brasileira, do lar, portadora do RG 369.049 – SSP/PB e inscrito no CPF nº 552.266.984-53, residente
e domiciliada à Rua Dom Adalto, 181, Popular, Santa Rita/PB, CEP: 58301-200. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos
04 (quatro) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei.
Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080172088.2019.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de GILVANETE MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 072.343.88460, portadora da cédula de identidade de nº 2.503.273 SSP/PB, residente e domiciliada naTertuliano de Souza, 116,
Popular, Santa Rita, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da
vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA
DA PENHA DA SILVA, brasileira, solteira, dona de casa, inscrita no CPF sob o nº 839.777.164-68, portadora da
cédula de identidade de nº 977.041 SSP/PB, residente e domiciliada na rua Tertuliano de Souza, 116, Popular,
Santa Rita. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a