TJPB 21/11/2019 ° pagina ° 25 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB,
aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2019, Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr
ª Renata Barros Assunção Paiva, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10ª VARA CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0800872-97.2014.8.15.0001AÇÃO: DECLARATÓRIA. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível,
Comarca de Campina Grande-PB, tramita Ação Declaratória, Processo nº 0800872-97.2014.8.15.0001, promovida por HENRIQUE DE MEDEIROS CIRNE PEDROSA, brasileiro, solteiro, estudante, portador de RG nº 2.814.999,
2ª via, inscrito no CPF sob nº 051.434.784-80, para fins de rescindir o contrato e condenar solidariamente os réus
ao pagamento a devolução de valores e, ainda, de indenização por danos morais, CITA a ré,JEFFERSON
BERNADO DE LIMA, pessoa física portadora do RG nº 296115915 e CPF: 331.307.638-64, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome conhecimento de todos os termos a ação supramencionada,
ficando a citada advertida para, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados estes após o decurso do
prazo do edital, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, caso não o faça, no prazo legal, serão presumidos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento, e, nos termos
do Art. 257, inciso IV do NCPC, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, ao 20 (vigésimo) dia do mês de novembro 2019. Eu,
Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz de Direito. Fabrício Meira Macedo, Juiz de Direito em
substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811523-52.2018.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por LEILA MARIA CIRINO BRAGA na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/07/2019, na qual decretou, com fulcro no art.
4, III, do Codigo Civil, a interdicao de LUIZ CARLOS CIRINO DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 11/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PROCESSO N. 082278040.2019.8.15.0001 - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. DR. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem
interessar possa, perante este juizo se processam os autos da acao acima qualificada, movida por BRENO DA
SILVA LIMA, em desfavor de ELIANE GERMANA ALVES DA SILVA, residente em local desconhecido, pelo que
chamo e intimo CLAUDIO OLIVEIRA LIMA, dos termos da acao para comparecer a audiencia de conciliação dia
10/02/2020, às 14:15 horas. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no diário da justica, e afixado no atrio do forum
Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 20 de novembro de 2019. Eu, Yuri
Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO - Juíz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0823333-87.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
ARAUJO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por JOSE BARBOSA DOS SANTOS em face de ELENICE DE ANDRADE BARBOSA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a)ELENICE DE ANDRADE BARBOSA, brasileiro(a), casado(a),
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida acao,
ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15
(quinze) dias, iniciando-se a contagem após o transcurso do prazo de 20 dias, reputar-se-ao como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a
propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo dia do mês de novembro do ano de
2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
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COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801622-07.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEFA
ROSALINA ALVES DE MELO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 001, nomeando-lhe como curador(a)
MANOEL ALVES TAVARES DE MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 19/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802513-28.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JANETE
FIRMINO DOURADO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 34.1, nomeando-lhe como curador(a) PRISCILA COSTA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 19/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802946-32.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALAN DA
SILVA BORGES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 29, nomeando-lhe como curador(a) EUZEDIA DA
SILVA BORGES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 19/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803263-30.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de OZENAN
GOMES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.3, nomeando-lhe como curador(a) ANA NERY
GOMES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 19/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801697-46.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição MARCELO
MENDES LIMA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20, nomeando-lhe como curador(a) MARIA ROSILENE MENDES LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 19/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O M.M JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA
faz saber a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este cartório tramita ação de PROCEDIMENTO COMUM nº. 0803894-39.2016.815.0731 (PJE), movida por MARIA JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO,
contra ROSANGELA ANGELA CUSTODIO, em face que a promovida acima mencionada, atualmente em local
incerto e não sabido, ficando a mesma através do presente EDITAL devidamente CITADA para no prazo de 15
(quinze) dias oferecer contestação, a contar do término deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo nos termos do art. 285 do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Cabedelo, aos 20 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Jefferson Rodrigues Batista, Técnico Judiciário o
digitei e assino. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo. Juiz de Direito.
INGÁ
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 82028020168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa, que por esse Juizo tramita uma ação penal - Homicidio Simples, promovida pela Jutiça Pública
do Estado da Paraíba, em face de MARCOS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO, conhecido por VINICIUS,
nascido em 11-01-1995, natural de Campina Grande - PB, filho de Valdecy Pereira do Nascimento e pai não
declarado, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, om prazo de
15 (quinze) dias, para INTIMAÇÃO do acusado acima qualificado, para tomar ciencia que foi prolatada sentença
de IMPRONUNCIA, juntadaaos autos às fls.226-227. E par que ninguem alegue ignorancia, foi expedido o
presente edital de intimação, que será afixado no atrio deste Forum, em local de costume e publicado no Diario
da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de campina Grande, aos 19 (dezenove) dias do mes de
novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, Sáskia de Vasconcelos Coura Schafer, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ - JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
72616220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos acusados DIONES LUSTOSA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, RG 44917696,
CPF 587.825.832-34, filho de José Vicente da Silva e de Cleonice Alves Lutosa da Silva, residente na rua
Avenida Souza Aragão, 544, Dona Dom, Santa Cruz de Capibaribe-PE, e JOSÉ VICENTE DA SILVA, brasileiro,
casado, empresário, CPF 045.143.279-72, filho de Francisca Gomes da Silva e Antônio Vicente da Silva,
residente na rua Sargento Adelmo Martins, 13, Malaquias Cardoso, Santa Cruz do Capibaribe/PE, atualmente
residindo, ambos, em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem a acusacao, por
escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo os mesmos denunciados neste juizo, nos autos da acao penal
acima mencionada, movida pela Justica Publica em face dos mesmos, dando-os como incurso nas penas do
art.1º, inciso I, da Lei 8.137/90, c/c o art. 71, caput, e art. 29, ambos do Codigo Penal. Narra a denuncia que os
denunciados, na qualidade de administradores da empresa Silva e Lustosa Atacado do Jeans LTDA EPP,
suprimiram o tributo estadual ICMS. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos,
mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 19-11-2019.
Eu, Arlister Rodrigues de Lacerda, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, Juiza de
Direito em substituição.
COMARCA DA INGÁ. 2º VARA MISTA. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080062797.2016.8.15.0201 – DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que
por este juízo foi exarada a SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA nos autos da ação de divórcio litigioso acima, em
que figuram como partes JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA e JOSEFA SENHORINHA DA SILVA, onde a requerida
JOSEFA SENHORINHA DA SILVA encontra-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada por edital
permaneceu inerte, segue inteiro teor da sentença para fins de intimação do réu revel – SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de promovida por, Ação de Divórcio Litigioso JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA através de advogado
particular, em face de JOSEFA SENHORINHA DA SILVA, ambos qualificados nos autos, alegando, em apertada
síntese, que não há possibilidade de reconciliação e já estão separados de fato há mais de 10 (dez) anos. Informa
que o casal não possui bens a partilhar e que os filhos comuns são todos maiores e capazes. Instruiu a exordial,
dentre outros documentos, com a certidão de casamento (Id. 4517884 - Pág. 2). Em que pese as diligências, não
foi possível obter o endereço da promovida, que foi regularmente citada por edital e permaneceu inerte.
Nomeado curador especial, este peticionou nos autos (Id. 21981699 - Pág. 1). Dispensada a intervenção do
Parquet (arts. 178 e 698, CPC). É o breve relatório. Decido. Inicialmente, nos termos do art. 344, do CPC,
declaro a revelia da promovida. Indefiro o pedido do curador especial para intimar e ouvir os filhos do casal, pois
não demonstrada a necessidade e pertinência da diligência. Com efeito, atualmente as partes podem realizar o
divórcio direto sem a comprovação de separação ou mesmo independente do decurso de qualquer lapso
temporal, desde que atendidos os interesses dos envolvidos, sendo esta a hipótese dos autos. Destarte, tendo
um dos cônjuges manifestado a vontade inequívoca de dissolver o vínculo matrimonial e não emergindo do feito
qualquer mácula quanto ao processo e, por outro lado, preenchidos os requisitos legais quanto à decretação do
divórcio, este é o único caminho que se revela. Outrossim, eventual partilha de bens pode ocorrer depois do
divórcio em ação própria (art. 731, p. único, do CPC), o pedido para a dissolução do vínculo matrimonial ISTO
POSTO julgo PROCEDENTE DECRETAR e, via de consequência, EXTINGUIR o feito com resolução do mérito
(art. 487, I, do CPC). Custas suspensas (Id. 12889790). Sem condenação em honorários. P. R. I. Dê-se ciência
ao r. do MP e ao curador especial. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente
para as averbações pertinentes. Observe-se, quanto ao promovido, o disposto no art. 346, caput, do CPC1.
Cumpridas as diligências, arquive-se com baixa. E para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital que será publicado no DJ e afixado no átrio do Fórum, local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Ingá/PB, aos 20/11/2019. Eu, Lícia Gomes Viegas Farias, técnica judiciária, o digitei.
Dra Isabelle Braga Guimarães de Melo - Juíza de Direito.
JACARAU
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Alagoa Nova, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art.
82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA DE ALAGOA NOVA,
PB., a ter início com a audiência pública, designada para o dia 26 de Novembro de 2019, pelas 09:00 horas,
a se realizar na sala do Tribunal do Juri, situada no Fórum Tavares Cavalcanti, localizada a Rua João Pessoa, nº
168, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público
Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais
de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso
dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado
em local apropriado na sede desta Comarca. Alagoa Nova-PB, 20 de novembro de 2019. Eu, JOSIMERI MARIA
COSTA SAMPAIO E SILVA, digitei-o e assino.ERONILDO JOSÉ PEREIRA. JUIZ DE DIREITO.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803157-68.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MILKA
CARLA LIMA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a) PAULA
RODRIGUES DE CARVALHO PEDROSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 19/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha,
Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 7261220168151071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital de Citação, dele conhecimento tiverem ou interessarem que, neste Juízo
e Comarca correm aos termos da Ação Penal supra, que o Ministério Público move contra GENIVAL PAULINO
BELMINO, brasileiro, aposentado, natural de Brejo de Areia/PB, filho de Arthur Paulino Belmino e de Severina
Paulino Belmino, residente em lugar incerto e não sabido, o qual fica citado pelo presente Edital para responder
a acusação por escrito no prazo legal. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de
Direito desta comarca que fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local costume e publicandose no Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado e passado aos 19 de novembro 2019. Eu, Ulisses Ferreira de Paiva
Lima, Técnico Judiciário, o digitei.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO – PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS - AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO – dissolução, Processo PJe 1º grau - nº 0800064-69.2019.8.15.0631 – O(a) M.M.
Juiz(íza) de Direito em Substituição da Vara Única da Comarca de Juazeirinho/PB, DRª CARMEN HELEN AGRA
DE BRITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que,
por este Juízo e Cartório desta Vara Única da Comarca de Juazeirinho/PB, se processam os termos do
DIVÓRCIO LITIGIOSO - dissolução, processo PJe 1º Grau de nº 0800064-69.2019.8.15.0631, em epígrafe, em
que é autor(a) ALEXANDRINO LIMA DE SOUSA e ré(u) MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUSA, brasileira,
casada, agricultora, RG: 663.909 SSP/PB, residente na Rua Wamberto Clementino Batista, Centro, Juazeirinho
PB, CEP: 58.660-000, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Fora expedido o presente edital para
CITAR a parte ré MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUSA, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15
(quinze) dias, após exarado o prazo do presente edital de 30 dias, sob pena de revelia e de serem aceitos como
verdadeiros os termos da inicial. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será
afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Juazeirinho/PB, aos 19 (dezenove)
dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, André Leal Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
(ASS.) CARMEN HELEN AGRA DE BRITO, MM. Juiz(íza) de Direito em Substituição.