TJPB 01/11/2019 ° pagina ° 1 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
1
João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Publicação: sexta-feira, 01 de novembro de 2019 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.848
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ANO XLVIII
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 07, de 29 de outubro de 2019. Dispõe sobre a realização de reuniões extraordinárias de
julgamentos no 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, objetivando o cumprimento da Meta 02 do Conselho
Nacional de Justiça e a recomendação da Portaria nº 69, de 11 e setembro de 2017, do Conselho Nacional de
Justiça, que instituiu Novembro como “Mês Nacional do Júri como esforço concentrado de julgamento dos crimes
dolosos contra a vida”. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais, e Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho
Nacional de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração
do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII,
da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando que é atribuição deste Conselho conhecer
e determinar regime especial em qualquer Comarca ou Vara, como medida necessária ao desempenho das
funções judiciais, conforme dispõe o art. 8º, inciso XIII do RI/TJPB; Considerando o disposto na Portaria nº
69 de 11 de setembro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu novembro como “Mês Nacional
do Júri como esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida” e o contido no Ofício nº
017/SEP-CNJ/2018; Considerando o que consta no processo Administrativo Eletrônico nº 2019.219.766;
Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos processos ainda pendentes de julgamento inseridos nos estoques estabelecidos pela Meta 02/CNJ; RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Autorizar, com base no art. 43, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (LOJE), Regime
Especial para realização de Reuniões Extraordinárias nos meses de novembro do corrente ano no 2º Tribunal
do Júri da Capital, destinadas ao julgamento dos processos incluídos na Meta 02/CNJ e nas hipóteses
referidas no Ofício nº 017/SEP-CNJ/2018. § 1º As sessões serão realizadas nos auditórios do Fórum Criminal
da Comarca da Capital, de segunda a sexta-feira. § 2º A pauta de julgamento será publicada e comunicada à
Corregedoria Geral de Justiça, a quem caberá o acompanhamento e fiscalização, devendo ser disponibilizada
também ao Ministério Público e Defensoria Pública. Art. 2º A Presidência do Tribunal de Justiça designará
Juízes Auxiliares, servidores até o número de 05 (cinco) e Oficiais de Justiça até o número de 10 (dez), para
composição da equipe destinada a auxiliar o cumprimento do esforço. § 1º Os servidores e Oficiais de Justiça
envolvidos nos trabalhos farão jus ao recebimento de horas extras, observadas as disposições constantes
das Resoluções nº 88/2009 do CNJ e 48/2013 do TJPB. § 2º Na execução dos trabalhos deverão ser
observadas as seguintes diretrizes: I – terão preferência os processos de réus presos, de violência contra
mulheres e menores de idade, de crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções e de
confrontos dentro ou nos arredores de bares e/ou casas noturnas; II – os mandados expedidos para cumprimento das diligências nos processos incluídos nas reuniões extraordinárias serão considerados como de
urgência; III – a Central de Mandados criará mecanismos para distribuição dos mandados entre os Oficiais de
Justiça indicados no esforço, podendo, se for o caso, a critério dos Juízes, haver rodízio entre eles no
comparecimento às sessões do júri. Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Juíza Titular do 2º
Tribunal do Júri da Capital, cabendo ao Juiz Diretor do Fórum Criminal disponibilizar os meios necessários à
execução dos serviços. Art. 4º Ao final do esforço os Juízes Coordenadores deverão elaborar relatório
circunstanciado sobre os resultados obtidos para análise do Conselho da Magistratura. Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 086, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e Considerando a alteração no cadastramento dos
dependentes dos servidores e magistrados no Sistema de Folha de Pagamento utilizado por este Tribunal,
Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos dependentes dos servidores e magistrados
para fins de Imposto de Renda, inclusive os ocupantes de cargo comissionado, para atender as exigências do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial do Governo
Federal, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1760, de 16
de novembro de 2017, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidos, nos termos deste Ato, normas e procedimentos para
que seja realizada a atualização cadastral dos dependentes dos servidores e magistrados deste Tribunal, para fins
de imposto de renda retido na fonte, atualmente cadastrados no Sistema de Folha de Pagamento. Art. 2º O período
da atualização cadastral é de 04 a 08 de novembro de 2019. Art. 3º Para a atualização cadastral, o servidor ou
magistrado deverá preencher o formulário normatizado: “Requerimento para Atualização de Dependentes no
Cadastro”, disponível no endereço eletrônico: https://www.tjpb.jus.br/diretorias/gestao-de-pessoas/formularios-normatizados/ (Arquivos Anexos – Servidores), encaminhando através do Malote Digital, para a Gerência de Controle
e Acompanhamento, para a atualização das informações no Sistema de Folha de Pagamento. Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2019. O Excelentíssimo Senhor Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das atribuições constitucionais, legais e regimentais,
nos termos do art. 140 da Lei Complementar nº 58/2003, do art. 2º, inciso II, da Resolução TJPB nº 24/2012 e do
que consta no Processo Administrativo nº 2019.056.968, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o
prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 001, de 03 de julho de 2019, publicada no Diária da Justiça nº 15.764, de 04 de julho de 2019, p. 03, referente
ao Processo nº 2019.056.968, ante as razões apresentadas à pág. 303, em 30/10/2019. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Presidência do Tribunal de Justiça, 30 de outubro de 2019. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - Presidente do TJPB.
ERRATA – Portaria Gapre nº 2.653/2019 – Onde se lê: Conceição – Vara Única - Kleyber Thiago Trovão Eulálio 29,30 e 31.10 e 01.11.2019. Leia-se: Conceição – Vara Única - Kleyber Thiago Trovão Eulálio – 05.11.2019
(Publicada no DJE do dia 31.10.2019).
PORTARIA GAPRE Nº 2657/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve dispensar TAIRONE JOSE SANTOS GOMES, Técnico Judiciário, matrícula 471327-3, da Função de Confiança de Oficial Judiciário II, Símbolo PJ-FPJ-002, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2019.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 2658/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor TAIRONE JOSE SANTOS GOMES, Técnico Judiciário,
matrícula 471327-3, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercer as
atribuições do seu cargo junto à 5ª Vara Criminal da referida Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS – PRESIDENTE.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias