TJPB 30/10/2019 ° pagina ° 6 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2019
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Desa. Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008693-92.2013.815.001 1. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Itau Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand
Inacio dos Santos. EMBARGADO: Leticia Maria Oliveira de Medeiros. ADVOGADO: Neuri Rodrigues de Sousa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS INEXISTENTES. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA
EM CUJOS PONTOS O ARESTO FOI CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA EMBARGANTE. REJEIÇÃO. Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, eis que não se
prestam para rediscussão de matéria já enfrentada. Face ao exposto, rejeito os embargos de declaração. P.I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000816-09.2015.815.0601 - (1ª
C.C.) – Recorrente: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, Recorrido: FRANCISCO AGOSTINHO
DA SILVA intimação a Bela. SANDRA SUELEN FRANCA OAB/PB Nº 12853, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º
e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0025250-09.2010.815.2001 -(1ª
C.C.) – Agravante: NICOLA MAJORANA LOMONACO SEGUNDO, Agravado: RICARDO VIEIRA COUTINHO,
intimação ao Bel. LUIZ PINHEIRO LIMA, OAB/PB Nº 10.099, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000050447.2013.815.0231 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA, Agravado: MARTA FERNANDES
RIBEIRO, intimação ao Bel. ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA, OAB/PB Nº 6.349, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000002995.2019.815.0000 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: ELIDOMAR MARTINS, intimação ao Bel. ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES, OAB/PB Nº 20.222, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 005966661.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: ADAILTON ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, intimação ao Bel. ROMEIKA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB/PB Nº 23.256, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001031755.2015.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: FRANCISCA MARIA DA SILVA, Agravado: MARIA DAS NEVES JOSÉ
DOS SANTOS E OUTROS, intimação ao Bel. ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS, OAB/PB Nº
12.378, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000080921.2014.815.0611 -(1ª C.C.) – Agravante: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
Agravado: CÉLIA BANDEIRA DE SOUZA, intimação ao Bel. ALCIONE GAMBATI DE SOUZA, OAB/PB Nº 19.853,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do
recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000048773.2014.815.0781 -(1ª C.C.) – Agravante: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, Agravado: ADVAN DUTRA DA SILVA NUNES E POCIANO DAVID DUTRA NUNES, intimação ao Bel. ROSENO DE LIMA
SOUSA, OAB/PB Nº 5.266, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000262514.2014.815.0231 -(1ª C.C.) – Agravante: ANTÔNIO SABINO GOMES, Agravado: BANCO DO BRASIL S/A,
intimação ao Bel. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/PB Nº 128.341-A, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000269534.2015.815.0251 -(1ª C.C.) – Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: LUCIMAR DOS SANTOS FERREIRA
GOES VASCONCELOS, intimação ao Bel. JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA, OAB/PB Nº 7.498, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000286443.2014.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSIAS CABRAL DA
COSTA, intimação ao Bel. JOSÉ EPITÁCIO DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº 16.665, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 011377593.2012.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSÉ ANANIAS DA
NÓBREGA E OUTROS, intimação ao(à) Bel(a). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB/PB Nº 23.256, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003647963.2010.815.2001 -(2ª C.C.) – 1º Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, 2º Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: FRANCIVAL ARAÚJO DOS SANTOS ALCÂNTARA, intimação ao Bel. RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, OAB/PB Nº 15.654, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003647963.2010.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSIAS CABRAL DA
COSTA, intimação ao Bel. JOSÉ EPITÁCIO DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº 16.665, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
advogado do embargado, no prazo legal, querendo, apresentar resposta aos declaratórios, dos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009042-60.2014.815.0000. Exma. Desa. Relatora Maria das Graças Morais
Guedes: Impetrante: Carlos Alberto Eleotério Guimarães: Impetrado: Exmo. Presidente da PBprev- ParaíbaPrevidência.Intimação ao Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de, na condição de advogado do
impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência de fls.131, dos autos da ação em referência. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002409-33.2015.815.0000. O Exmo. Des. Relator Leandro dos Santos, Impetrante: Francisco Assis de Souza Rocha: Impetrado: Presidente da Pbprev-Paraíba-Previdência.Intimação ao
Bel.Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, a fim de, na condição de advogado do impetrante, dentro do prazo
legal, tomar conhecimento do despacho exarado às fl. 149, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO: RESCISÓRIA nº 0001596-06.2019.815.0000. O Exmo. Des. Relartor José Aurélio da Cruz: Autor: TNL
PCS S/A: Réu: Diércio Garcia de Medeiros. Intimação ao Bel. Orlando Virginio Penha; (OAB/PB 5984), a fim de,
na condição de advogado do promovido, acima nominado, no prazo legal, tomar ciência do despacho de fl. 792,
dos autos da ação em referência.Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0030126-69.2005.815.0000. Exma. Desa. Relatora Maria das Graças Morais
Guedes: Impetrante: Albertina Lucas da Silva Araújo: Impetrado: Estado da Paraíba.Intimação ao Bel. Márcio
Evangelista de Souza, OAB/PB 11940, a fim de, na condição de advogado da impetrante, no prazo de 05 (cinco)
dias, tomar ciência do despacho de fl.322 nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO n° 0001234-33.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque:
Reclamante: Banco Itauleasing S/A; Reclamado: Primeira Turma Recursal Permanente da Capital; Interessado:
Roservel Fernandes Maia. Intimação ao Bel. Antônio Braz da Silva, OAB/PB 12.450, a fim de, na condição de
patrono do reclamante, tomar ciência do despacho de fl. 166, dos autos da ação em referência.Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0001507-12.2017.815.0000. O Exmo. Dr. Juiz de Direito Aluízio Bezerra Filho,
Convocado Relator em substituição a Exma Desa. Relatora Maria das Graças Morais Guedes; Exequente: João
Félix de Araújo: Executado: Estado da Paraíba.Intimação aos Beis. Tiago José de Souza da Silva,OAB/PB 17.301
e Genial Lavine Viana de Azevedo OAB/PB nº 20.308, a fim de, na condição de advogados do exequente, para,
no prazo de 30 (trinta) dias, prazo comum, tomar ciência do despacho de fl.97, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2001564-35.2013.815.0000. O Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque;
Impetrante: Wilma Fernandes Rodrigues; Impetrado: PBPREV- Paraíba.Intimação aos Beis. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15729, e Juvelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17281, a fim de, na condição
de advogados do impetrante e impetrado dentro do prazo legal, tomarem ciência do despacho de fl.242, nos autos
da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0073718-33.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelantes: Álvaro Diniz e outros. Apelada: Federal Seguros S.A. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Diogo Zilli, OAB/PB 15.928-B, bem como intime-se a Apelada, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Josemar Lauriano Pereira, OAB/RJ 132.101, para, no prazo legal, manifestarem acerca de possível composição amigável da lide. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de outubro de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0005741-87.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Embargado: Osvaldo de Sousa Lima. Intime-se a Embargante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Hermano
Gadelha de Sá, OAB/PB 8.463, e o Bel. Leidson Flamarion Torres Matos, OAB/PB 13.040, para, no prazo de 05
(cinco) dias, sanar o vício apontado, qual seja subscrever os aclaratórios de fls. 379/389. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de outubro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038938-38.2010.815.2001 Relator: Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
Deib Otoch S/A. Apelado: Armando Alves da Silva Júnior. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Rafael de Almeida Abreu, OAB/CE 19.829 e o Bel. Jerônimo de Abreu Júnior, OAB/CE
5.647, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art.
933 do CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de
outubro de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001217-73.2012.815.0581 Relator: Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga,
Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível.
Embargante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Embargada: Suely Pereira. Intimese a Embargada, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Deorge Aragão de Almeida, OAB/PB 10.902
e o Bel. Martinho Faustino Xavier Júnior, OAB/PB 11.900, para, querendo, manifestar-se sobre os
aclaratórios de fls. 169/171, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de outubro de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000498-18.2004.815.0211 Relator: Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga,
Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível.
Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: MA Comércio e Representação de Móveis Ltda e outros. Intime-se
o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Dilton Leite Loureiro Rodrigues, OAB/PB 17.569,
para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios de fls. 204/207, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de outubro de 2019.
Recurso Especial – Processo Eletrônico nº 0807094-45.2018.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador. Recorrido: RR Comércio de Espumas e Colchões Ltda - ME. Intimando o Bel.
Albano Guerra Cavalcanti (OAB/PB 6752), a fim de, no prazo de legal, apresentar de forma eletrônica as
contrarrazões ao recurso especial em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 004740421.2010.815.2001
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 005559516.2014.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: LÍVIO SÉRGIO
DELGADO DE CARVALHO, intimação ao(s) Bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB Nº 14.640
e UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, OAB/PB Nº 11.960, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 008720485.2012.815.2001 -(2ª C.C.) – 1º Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, 2º Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: SINVAL ALBUQUERQUE DA SILVA, intimação ao Bel. JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, OAB/PB Nº 14.069, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001569322.2015.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSÉ LEONILTO
LEANDRO, intimação ao(s) Bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB Nº 14.640, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000258976.2014.815.0261 -(2ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Agravado: MARLY VALDEVINO GERVÁZIO,
intimação ao(s) Bel(is). JOÃO PAULO FIGEUREDO DE ALMEIDA, OAB/PB Nº 18.986, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000084223.2016.815.0261 -(2ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Agravado: EDINEIDE TRAJANO DA SILVA,
intimação ao(s) Bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, OAB/PB Nº 13.293, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0001842-31.2017.815.0000. O Exmo. Des. Relator Leandro dos Santos, Embargante: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Embargado: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados
Associados.Intimação ao Bel.Ferdinando Paraguay Ribeiro Coutinho, OAB/DF 49.248, a fim de, na condição de
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente
A C Ó R D Ã O. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 0001558-79.201 1.815.0211. RELATOR DES. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Carla Maria Lopes da Silva. ADVOGADO: Jakeleudo Alves Barbosa (OAB/PB nº 11.464). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 916 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 765. 320-RG).
CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE
INADEQUAÇÃO DO PARADIGMA. DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O
Supremo Tribunal Federal, em 22.09.2016, dando interpretação extensiva ao Tema 191/STF, decidiu que a
contratação temporária de servidor que não atenda à exigência constitucional imposta pelo art. 37, IX, da CF –
a necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese caracterizada nos autos –, gera direito ao
contratado de perceber os depósitos realizados junto ao FGTS (RE 765.320-RG). 2. Inexistência de distinção
relevante entre o caso dos autos e a hipótese ensejadora da formação do entendimento do STF em paradigma
decisório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que
figuram como partes as acima nominadas. ACORDA o Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento o agravo interno.
A C Ó R D Ã O. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0001115-72.2017.815.0000. RELATOR DES.
Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. AGRAVANTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº. 8.463), Leidson Flamarion
Torres Matos (OAB/PB nº. 13.040) e João Carlos Nobre Neiva (OAB/PB nº. 18.828). AGRAVADO: José Márcio
Leal Montenegro. ADVOGADO: Raoni Freire Ataíde (OAB/PB nº. 15.247) e Juliana Pereira Ataíde (OAB/PB
nº. 15.283). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, § 2° DO
NCPC). VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE QUE PREVÊ O AUMENTO DA
MENSALIDADE CONFORME A MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DO USUÁRIO. TEMA 952 DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
MULTA. 1. Na linha do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial
repetitivo, “o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de
faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as