TJPB 02/08/2019 ° pagina ° 5 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019
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DESPROVIMENTO DO RECURSO. - “O pagamento do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de
Saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de Lei Regulamentadora do Ente ao qual pertencer”. (Sumula nº 42 do TJPB). - Para concessão do Adicional de Insalubridade a servidores públicos municipais,
é descabida a analogia com normas celetistas ou jurídico-administrativas de ente federado diverso, em respeito
à autonomia municipal. Diante do exposto, com base no art. 932, IV, “a”, do CPC, DESPROVEJO a Apelação
Cível interposta. Publique-se. Inteme-se.
PRECATÓRIO Nº 0803049-86.2004.815.0000. CREDORA: TOP VÍDEO LOCAÇÃO DE FITAS E SERVIÇOS LTDA.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. JOÃO BRITO GÓIS FILHO E OUTROS (OAB/
PB Nº 8.858), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº
10.237), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos
cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 22 de julho de 2019.
APELAÇÃO N° 0005797-23.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Kartinalle Lima Silva. ADVOGADO: Daniel Alves de Sousa, Oab/pb 12.043. APELADO: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior, Oab/pb 17.314-a. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O desenvolvimento de tese dissociada
dos fundamentos constantes do pronunciamento judicial atacado revela-se manifesto desrespeito ao princípio da
dialeticidade recursal. - A coerência entre o que restou decidido e as razões do inconformismo recursal são
exigências intransponíveis, cuja inobservância acarreta a inadmissibilidade e, por consequência, o não conhecimento do recurso interposto. Diante do exposto, aplicando o art. 1.011, I c/c 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO
do Apelo, dada sua patente ausência de dialeticidade. Publique-se. Inteme-se.
PRECATÓRIO Nº 0757953-43.2007.815.0000. CREDORA: MARIA BEZERRA DA CRUZ. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. GUILHERME RANGEL RIBEIRO E OUTROS (OAB/PB Nº 7.361),
na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como
Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 22 de julho de 2019.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0014559-47.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. RECORRENTE: Juízo
da 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. INTERESSADO: Sttp-superintendência de
Trânsito E Transportes Públicos. RECORRIDO: Jorge Gomes da Silva E Outros. ADVOGADO: Pablo Gadelha
Viana, Oab/pb 15.833. REEXAME NECESSÁRIO. TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS. LIBERAÇÃO DO
VEICULO VINCULADO AO PAGAMENTO DE MULTA. ATO ILEGAL E ABUSIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp. N.º
114.481-0. REMESSA DESPROVIDA. – ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS.
RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO. A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros,
com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e
despesas. 2. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp 1144810/MG,
Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 18/03/2010) Diante do
exposto, DESPROVEJO a Remessa Necessária, nos termos do art. 932, III do CPC. Publique-se. Inteme-se.
Dr(a). Joscileide Ferreira de Lira
APELAÇÃO N° 0066629-56.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Joscileide Ferreira de Lira, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Tereza Sales do
Nascimento. ADVOGADO: Rodrigo José Andrade Queiroga, Oab/pb 18.124. APELADO: Severino Felipe dos
Santos. Vistos, etc. Intime-se a Apelante para, em 05 (cinco) dias, falar sobre a possível ausência de dialeticidade recursal. Cumpra-se
PRECATÓRIO Nº 0369804-23.2002.815.0000. CREDOR: ESPÓLIO DE GIL ALVES DE OLIVEIRA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. JOSÉ HIRAM DE CASTRO VERÍSSIMO (OAB Nº 12.618B), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como
Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 22 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0102956-33.2005.815.0000. CREDOR: REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação a Bela. MARIA DA PAZ BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB/PB
Nº 11.750), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº
10.237), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos
cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0757633-90.2007.815.0000. CREDOR: CNV – CENTRO NACIONAL DE VENDAS DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. ANTONIEL MÁXIMO DA SILVA (OAB/PB Nº 8.466), na
qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como
Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 1000305-66.2006.815.0000. CREDOR: NERIDEUS AZEVEDO RODRIGUES. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS (OAB/PB Nº 14.830),
na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como
Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior
APELAÇÃO N° 0012581-83.2008.815.2003. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco do Nordeste
S.a. Bnb. ADVOGADO: Pablo Ricardo Honorio da Silva, Oab/pb 10.573. APELADO: Milena Gomes Rodrigues.
ADVOGADO: Tatiana Garcia de Assis, Oab/pb 163.676-a. Vistos etc. Intime-se o Apelado para tomar ciência e
decidir pela sua habilitação, ou não, no sítio eletrônico disponibilizado pela FEBRABAN (https://
www.pagamentodapoupanca.com.br), submetendo seu caso à análise e restrições já declinadas, com vista à
tentativa de acordo e posterior homologação deste i. Juízo de 2º grau. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0064592-85.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Severina Maria de Medeiros. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva, Oab/pb 11.589 E Outros.
EMBARGADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand, Oab/pb 211.648-a. Vistos, etc.
Considerando o possível efeito infringente que os Embargos manejados podem ocasionar, intime-se o Embargado para, querendo, apresentar resposta.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº 0100001-69.1981.815.0000. CREDORES: RINALDO JOÃO GUEDES PEREIRA E OUTROS.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. EDUARDO MARTINHO GUEDES PEREIRA
(OAB/PB Nº 4.854), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB
Nº 10.237), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos
cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 22 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 1000204-29.2006.815.0000. CREDORA: LUÍZA LENIRA CABRAL GOMES DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR (OAB/PB Nº
11.591), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0254245-81.2003.815.0000. CREDOR: ERISVALDO GADELHA SARAIVA DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. ERISVALDO G. SARAIVA - EM CAUSA PRÓPRIA (OAB/PB Nº
2.626), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 4000608-09.2018.815.0000. CREDOR: MARION NILZA MAGALHAES GALDINO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. MARION NILZA MAGALHAES GALDINO (OAB/PB Nº
7.918), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0254057-88.2003.815.0000. CREDORA: MARIA BETÂNIA VIEIRA DE SOUZA DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. JAIME FERREIRA CARNEIRO E OUTROS (OAB/PB Nº
4.548), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0054834-57.2003.815.0000. CREDOR: FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. FABRÍCIO M. DE MORAIS (OAB/PB Nº 10.050), na
qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como
Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 22 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0034794-93.1999.815.0000. CREDOR: MSA – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. AUGUSTO ULYSSES P. MARQUES
(OAB/PB Nº 8.550), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB
Nº 10.237), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos
cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo
credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 22 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0803723-64.2004.815.0000. CREDOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação a Bela. VANESSA CRISTINA DE M. RIBEIRO E OUTROS (OAB/PB Nº
9.534), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 22 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0018047-58.2005.815.0000. CREDOR: ORTOPLAN - COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação a Bela. BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MÁRQUEZ (OAB/PE Nº 17.690), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO
REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 22 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0376917-28.2002.815.0000. CREDOR: AGNALDO SALUSTINO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. MÁRIO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR E OUTROS (OAB/PB Nº
6.771), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237),
como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos
apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor,
manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0757634-75.2007.815.0000. CREDOR: ANTONIEL MÁXIMO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. ANTONIEL MÁXIMO DA SILVA (OAB/PB Nº 8.466) na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como Procurador do ente
público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos
autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0102604-75.2005.815.0000. CREDOR: FABIANO NÓBREGA FERNANDES VIANA - ME. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. JOÃO BRITO DE GÓIS FILHO E OUTROS
(OAB/PB Nº 11.822), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/
PB Nº 10.237), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária
dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se
pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0102606-45.2005.815.0000. CREDORA: MARIA ZÉLIA NEVES E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. JOÃO BRITO DE GÓIS FILHO (OAB/PB Nº 11.822), na
qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como
Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 4000294-63.2018.815.0000. CREDOR: WAGNER PAULO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. AMAURI DE LIMA COSTA (OAB/PB Nº 3.594), na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como Procurador do ente
público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos
autos. Gerência de Precatórios, em 23 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0102923-43.2005.815.0000. CREDORA: DIRCE DE SOUSA NASCIMENTO, REPRESENTADO
POR SUA CURADORA VALDETE DE SOUSA NASCIMENTO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB.
Intimação ao Bel. JOHN KENNEDY SILVÉRIO CABRAL (OAB/PB Nº 8.858), na qualidade de advogado da parte
credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como Procurador do ente público devedor,
para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de
Precatórios, em 22 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0802880-02.2004.815.0000. CREDOR: ADAIL BYRON PIMENTEL. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. ADAIL BYRON PIMENTEL (OAB/PB Nº 3.722), na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como Procurador do ente
público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos
autos. Gerência de Precatórios, em 22 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0018304-54.2003.815.0000. CREDOR: JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA (OAB/PB Nº 9.868), na qualidade
de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como Procurador do
ente público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela
GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se
nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 1000333-34.2006.815.0000. CREDOR: O NORTE S/A. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA/PB. Intimação ao Bel. MARCELO WECIK POGLIESE E OUTROS (OAB/PB Nº 11.158), na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como Procurador do ente
público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos
autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0782702-27.2007.815.0000. CREDORA: NEUSA SOBRAL. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA/PB. Intimação ao Bel. MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA (OAB/PB Nº 11.534), na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como Procurador do ente
público devedor, para tomarem conhecimento da atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos
autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
PRECATÓRIO Nº 0035241-37.2006.815.0000. CREDOR: SUDEMA – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. Intimação ao Bel. JOSÉ IVANDRO ARAÚJO DE SÁ E OUTROS (OAB/PB Nº 8.544), na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR
AZEVEDO REGIS (OAB/PB Nº 10.237), como Procurador do ente público devedor, para tomarem conhecimento da
atualização monetária dos cálculos apresentados pela GERPRECAT, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor, manifestarem-se nos autos. Gerência de Precatórios, em 24 de julho de 2019.
Precatório nº. 0100550-97.2009.815.0000. Credor: MARIA GISÉLIA COUTINHO MACIEL. Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PB. Intimação ao Bel. DÁMASIO BARBOSA DA FRANÇA NETO – OAB/PB nº 11.707,
na qualidade de advogado da parte credora e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO RÉGIS - OAB/PB 10.237, na qualidade