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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019
TOSCANO DIAS RODRIGUES – assistente de acusação (Adv.: Renovato Ferreira de Souza, OAB/PB nº 19.072B, e outros). Apelada: LETÍCIA ALVES DE FREITAS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Cota da
Sessão de 27.06.2019: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista por antecipação o
Des. Arnóbio Alves Teodósio. O Des. Carlos Martins Beltrão aguarda. Julgamento previsto para a sessão de
09.07.2019. Fez sustentação oral o Adv. Leonardo Nóbrega de Farias”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado
para a sessão de 09.07.2019”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, e do
Des. Arnóbio Alves Teodósio, que dava provimento, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Voto vista
a ser apresentado em sessão do próximo dia 18.07.2019”. 2º) Apelação Infracional nº 0000427-87.2018.815.0061.
2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: adolescente identificado
nos autos (Adv.: José Rodolfo de Lucena Cordeiro, OAB/PB nº 22.358). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 02.07.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 3º) Apelação Criminal nº 0001310-42.2012.815.0191. Comarca de
Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JANDIR ARAÚJO (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Após o voto do relator, que anulava parcialmente a sentença,
pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Des. João Benedito da Silva aguarda. Julgamento previsto para
18.07.2019”. Cota: “Adiado para o dia 18.07.2019”. 4º) Apelação Criminal nº 0000323-50.2017.815.0831. Comarca
de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LEANDRO PEREIRA DE ARAÚJO (Defensor Público: Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Após o voto do relator, que dava
provimento ao apelo para absolver o réu, e do revisor, que negava provimento, pediu vista o Des. Arnóbio Alves
Teodósio”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 11.07.2019”. Cota: “Adiado para o dia 18.07.2019”. 5º) Apelação Criminal nº 0000238-61.2014.815.0381. 2ª
Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: LUCIANO ANTÔNIO IMPERIANO DA COSTA JÚNIOR (Advs.: Éverson Coelho de
Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 11.07.2019”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 6º) Apelação Criminal nº 0001179-88.2016.815.0171. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: JOSELITO ANTÔNIO MUNIZ (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 11.07.2019”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 7º) Apelação Criminal nº 0001574-19.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
GISELDA AMORIM (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
27.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
02.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 11.07.2019”. Cota da
Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota
da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver a ré, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000096-02.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: JÚLIO NETO DE OLIVEIRA (Adv.: Taluã de Vasconcelos Maia, OAB/PB nº 18.777).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 11.07.2019”. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 9º) Apelação Criminal nº 0003382-15.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: EDUARDO AMÂNCIO DA SILVA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime.”. 10º) Apelação Criminal nº 0000125-76.2013.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
CRISTIANO RUFINO DA SILVA (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 11.07.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 11º) Apelação
Criminal nº 0001505-59.2013.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: BRUNO DOS SANTOS
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: Ministério Público. 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º
Apelado: Josivaldo Eustáquio de Lima (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Cota da Sessão de
04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão
de 09.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Deuse provimento ao recurso ministerial para submeter o réu Josivaldo Eustáquio de Lima a novo julgamento e
negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 12º) Apelação Criminal nº 000180270.2013.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOAQUIM FRANKLIN
SARAIVA DE ALENCAR FONTES (Adv.: Francisco Romano Neto, OAB/PB nº 12.198). Cota da Sessão de
04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão
de 09.07.2019: “Adiado para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0013327-75.2013.815.2002.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: YARGO
HERMANN CÂMARA DE SOUSA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444, e outro). 1os Apelados:
ÉVERSON RAMOS E SILVA e RENATA DA COSTA RAPOSO GUEDES (Advs.: Harleu Hardenberg Medeiros
Cordeiro, OAB/PB nº 9132, e outro). 2ª Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria José Bezerra
(Advs.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320, e Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº
18.895). Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 11.07.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso ministerial e deu-se provimento parcial ao apelo
defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Presente o
Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000848-79.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: KARINA
KEILA BARBOSA FERREIRA e ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto,
OAB/PB nº 15.309, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 15º) Apelação Criminal nº 0017237-42.2015.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOAB MELO DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 16º) Apelação Criminal nº 0030416-09.2016.815.2002. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOBSON
PEREIRA DE MOURA (Adv.: Tiago Sobral Pereira Filho, OAB/PB nº 6.656). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 09.07.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Tiago Sobral Pereira Filho”. 17º) Apelação Criminal nº 0002069-26.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: SAMUEL FERNANDES DA SILVA (Adv.: Luiz José Paulino
Rocha, OAB/PB nº 22.377). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação Criminal
nº 0002079-70.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério
Público. Apelada: SUÊNIA NUNES VITORIANO (Advs.: Bruno Barsi de Sousa Lemos, OAB/PB nº 11.974, e
Rodrigo Menezes Dantas, OAB/PB nº 12.372). Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Rodrigo Menezes
Dantas”. 19º) Apelação Criminal nº 0002825-38.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
11.07.2019”. Cota da Sessão de 09.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 11.07.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação Criminal
nº 0000369-15.2018.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: EDUARDO MARQUES DA SILVA
(Advª.: Thaís da Rocha Cruz Tomaz, OAB/PB nº 23.199). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.07.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 11.07.2019”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, sem reflexo na pena aplicada, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 21º) Apelação Criminal nº
0000256-89..2018.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR; EXMO. SR. DES. CAROS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL GOMES DO
CARMO (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
09.07.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão às doze horas, da qual foi lavrada
a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de julho de 2019. Desembargador Ricardo Vital de
Almeida. Presidente da Câmara Criminal - Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 16/07/2019
Processo: 0000060-03.2018.815.0081, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr.
Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Maria
Luci Sousa Barbosa Da Silva, Advogado: Luiz Pinheiro Lima, Apelado: Alexandre Fernandes De Menezes, Klatzar
Monteiro Da Costa, Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DE PRIMEIRO GRAU
CAMPINA GRANDE
NOTA DE FORO 002/2019. ATO DA DIRETORIA DO FÓRUM AFFONSO CAMPOS– COMARCA DE CAMPINA
GRANDE–PB. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA EM FACE DE SERVIDOR– 000054097.2019.8.15.1001– REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. REQUERIDO:
CRISTIANE STEFANI LIMA SILVESTRE ALBUQUERQUE VIANA; ADVOGADO: 8448PB YURI PAULINO DE
MIRANDA. DESPACHO: Redesigno o dia 13/08/2019, pelas 15 horas, para comparecer a audiência, objetivando
a inquirição da servidora CRISTIANE STEFANI LIMA SILVESTRE ALBUQUERQUE, intimando-o para a mencionada audiência, bem como para a oitiva das testemunhas arroladas, a se realizar na Diretoria do Fórum da
Comarca de Campina Grande.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo
Jurema Neto 010046 - Pb • 24; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 387; Adahilton De Oliveira Pinho
022165 - Pb • 119; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 329, 342 ; Adelk Dantas Souza 019922
- Pb • 272, 288, 528; Adrielly Fernandes Braga De Morais 021317 - Pb • 177; Aecio Flavio Farias De Barros
Filho 012864 - Pb • 66; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 255, 277, 409; Afro Rocha De Carvalho
013623 - Pb • 56; Agassis Almeida Filho 009943 - Pb • 205, 206; Alan Reus Negreiros De Siqueira 019541
- Pb • 68; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 238; Alberto Da Silva Rodrigues 013662 - Pb • 566,