TJPB 31/05/2019 ° pagina ° 37 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2019
CARTOES DE CREDITO - ADVOGADO DO(A) RECORRIDO: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO - SP2222190
– RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 35) PJE - RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 0862430-79.2017.8.15.2001 – 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO
PESSOA- RECORRENTE: BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME - ADVOGADOS
DO(A) RECORRENTE: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442-A, ANDRE HERBERT CABRAL BORBA PB2296300 - RECORRIDO: SUENE DE SOUSA ALMEIDA - ADVOGADO DO(A) RECORRIDO: KARL MARX
MARTINS SANTANA - PB2279700 – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 36)
PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0813118-03.2018.8.15.2001 – 3º JUIZADO ESPECIAL DA
CAPITAL - RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA - ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND SP211648-A - RECORRIDO: LUIZ ROBERTO RIBEIRO DE LUCENA - ADVOGADO: FABIO RONELI CAVALCANTI DE SOUZA – PB8937-A; FABIO RONELI CAVALCANTI DE SOUZA - PB8937-A – RELATOR: JUIZ
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 37) PJE - RECURSO INOMINADO- PROCESSO Nº: 084744571.2018.8.15.2001 – 3º JUIZADO ESPECIAL DA CAPITAL - RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., THIAGO CARTAXO PATRIOTA - ADVOGADO DO(A) RECORRENTE: THIAGO CARTAXO
PATRIOTA - PB12513-A - RECORRIDO: RODRIGO KAMPHORST DOS SANTOS, LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - ADVOGADO DO(A) RECORRIDO: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO
DA CUNHA - PB1963100 – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE 38) PJE MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO Nº: 0800031-97.2016.8.15.9001 – IMPETRANTE: ANALISES
CLINICAS DR. MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME - ADVOGADOS DO(A) IMPETRANTE: BRUNO BASTOS
DE OLIVEIRA - PB93650, GUSTAVO RABAY GUERRA - PB160800 - IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, MARIA CAROLINA CAVALCANTI BARROS
LAMENHA – RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. OBS.: JULGAMENTO COM
OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA
RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19
- “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO
MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA,
CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS
DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A
LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 29 DE MAIO DE 2019. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO,
CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 082001666.2017.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem
interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Execução por Quantia Certa, número acima
mencionado, movida pelo BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 60.746.948/
0001-12 em face de RUI CEZAR DE VASCONCELOS LEITÃO. E como dos autos consta está o citando
atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc. II, do CPC/2015, fica através deste,
CITADO: RUI CEZAR DE VASCONCELOS LEITÃO, brasileiro, divorciado, gerente, CPF nº 025.195.774-87,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor
de R$ 34.813,09 (trinta e quatro mil, oitocentos e treze reais e nove centavos), ou oferecer embargos no prazo
de 15 (quinze) dias, nos moldes dos arts. 829 e seguintes do NCPC. Ficando advertido o citando que, em
havendo pagamento integral do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento)
do valor da causa, será reduzida pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com peças processuais relevantes, no prazo de
15(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês. Fica
o citando advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 03 dias, providencie-se tentativa de penhora
de ativos financeiros via BACENJUD. Advertindo-o ainda, de aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de
pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado
e afixado na forma da lei. João Pessoa, 30 de maio de 2019. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o
digitei. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS – PJE nº.
0845788-94.2018.8.15.2001 FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem a ter dele conhecimento
tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, sito na
Av. João Machado, 532, Jaguaribe - João Pessoa, tramita uma ação DE DESPEJO de nº. 084578894.2018.8.15.2001 em que é parte promovente HILDON REGIS NAVARRO FILHO contra BIANCA DA PAZ
DIAS DE LACERDA. Pelo presente, fica CITADA a parte promovida, para querendo contestar no prazo legal,
sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, com advertências do art. 344 do CPC,
com fulcro nos arts. 257 CPC. Conforme despacho proferido nos autos acima mencionados. E para que não
alegue ignorância do fato, mandou o Juiz anexar cópia no Átrio do fórum e publicar no Diário da Justiça. CUMPRASE. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de dois mil
e dezenove (2019). Eu, Ana Cristina Pessoa Diniz, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 102701820148152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0010270-18.2014.815.2001, promovida
por Humberto de Araújo Rego, em que foi determinada a citação da Sra. Jordana de Lourdes Assunção S. Lima,
CPF sob o nº 064.395.734-03, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima
mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, Art.257,
incisos II, III, IV do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a)
Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de
costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 29 dias do mês de maio do ano de
2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis Medeiros Filho, Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevo. Silvana Carvalho Soares. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 120153320148152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação Monitória, Processo nº 0012015-33.2014.815.2001, promovida por ITAÚ Unibanco S/A, em que foi determinada a citação da empresa Lúcia de Fátima Araújo e Silva. ME, CNPJ sob o nº 09.238.734/0001-88, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer
resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 20 dias, Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, sob pena de
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no
pedido inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz
de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Zenilda Diniz Pequeno, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Silvana Carvalho
Soares. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 171427919968152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Execução por Título extrajudicial, Processo nº 200.1996.017.142-5, promovida por
UNIMED -João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico, em que foi determinada a intimação da empresa, na
pessoa do seu representante legal, PROTEGE. Vigilância Patrimonial Ltda., CNPJ sob o nº 09.332.180/0001-83,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA a acima mencionada, para, se
pronunciar sobre o valor penhorado, no prazo de 05 dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares,
MM. Juiz de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Mariana Rian Espínola Mangueira, Técnico Judiciário, o digitei e
subscrevo. Silvana Carvalho Soares. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1147683920128152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação Monitória, Processo nº 200.2012.114.768-6, promovida por PROCÁRDIO. Instituto de Cardiologia da
Paraíba Ltda., em que foi determinada a citação do Sr. Severino Aires dos Santos, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos
termos da Ação supracitada, no prazo de 20 dias, Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, sob pena de não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz de Direito na
4ª Vara Cível, Eu, Edvânia Moraes Cavalcante Proença, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Silvana
Carvalho Soares. Juiza de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 084200565.2016.8.15.2001. Ação: RESCISÃO CONTRATUAL. O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar
possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Rescisão Contratual, número acima mencionado, movida
por MARIA LÍDIA SANTOS CASSIMIRO DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 141.234
SSP/PB e CPF nº 110.612.864-87 em face de ARAÚJO NÓBREGA CONSTRUÇÕES LTDA-ME E OUTROS. E
como dos autos consta esta os citandos atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc. II,
do CPC/2015, fica através deste, CITADOS: VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.699.879/000153 e PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 11.891.769/0001-63, atualmente(s) em lugar incerto(s) e não sabido(s), para no prazo de
15(quinze) dias, contestar, querendo a presente ação, sob pena de confissão, nos termos do art. 335/344 do
NCPC, advertindo-os que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pela autora. Neste mesmo ato, INTIMO os citandos acima para comparecerem a AUDIENCIA
DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/08/2019, pelas 14:30 horas, na Sala de Audiências da 12ª Vara
Cível, 4º andar, Fórum Cível da Capital, localizado na Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB.
Advertindo-os ainda, de que será(ão) nomeado(s) curador(es) especial(is) em caso de revelia. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será
publicado e afixado na forma da lei. João Pessoa, 30 de maio de 2019. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 082189426.2017.8.15.2001. Ação: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem
interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Adjudicação Compulsória, número acima
mencionado, movida por JANDERLI ARAÚJO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 921.733 2ª Via SSP/
PB e CPF nº 324.478.334-15 em face de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA COQUEIRINHO
LTDA E OUTROS. E como dos autos consta está o citando atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma
do art. 256, inc. II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO: CONSTROMOB – CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA COQUEIRINHO LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
09.356.353/0001-01, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias, contestar,
querendo a presente ação, sob pena de confissão, nos termos do art. 335/344 do NCPC, advertindo-os que não
sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Advertindo-o ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado
e afixado na forma da lei. João Pessoa, 30 de maio de 2019. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o
digitei. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 080677644.2016.8.15.2001. Ação: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem
interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Indenização, número acima mencionado, movida
por ANDRÉIA GRAZIELA LACERDA DE ANDRADE, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº
2.642.264 SSP/PB e CPF nº 058.292.904-05 em face de F. ERIBERTO & FILHOS LTDA – EPP(BETO VEÍCULOS)
E OUTROS. E como dos autos consta está o citando atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art.
256, inc. II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO: HENRIQUE JORGE FREIRE DE QUEIROZ, vulgo
“Nino”, brasileiro, CPF nº 034.625.844-80, Título de Eleitor nº 2687.7143.1228, Filho de Maria do Socorro Freire de
Queiroz, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias, contestar, querendo a
presente ação, sob pena de confissão, nos termos do art. 335/344 do NCPC, advertindo-os que não sendo
contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Advertindoo ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na
forma da lei. João Pessoa, 30 de maio de 2019. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
377977620138152001 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que perante este juízo
e cartório da 15ª Vara Cível, se processam os termos da ação de Indenização por Danos Materiais e Morais,
processo nº 0037797-76.2013.815.2001, promovida por Thalles Dias Rufino Aranud, brasileiro, CPF 061.233.86492, residente e domiciliado na Rua Maria Monteiro Maul, nº 103, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, em face
de Haas Sat Ltda Epp, pessoa jurídica de direito Privado, CNPJ 02.196.370/0001-71, situada na rodovia BR, nº
304, Distrito Industrial de Macaíba RN e RB Comércio de Piscinas LTDA, pessoa jurídica de direito priva- do,
CNPJ 09.024.460/0001-24, situada na Rua Washington Luiz, 744, Jardim América, Cabedelo -PB. E,é o presente
para INTIMAR os executados(promovidos) para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição e planilha de fls.120/123, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o
valor principal e também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523 e §1º do CPC, transcorrido o prazo
para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que os
executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 29 dias do mês de maio de 2019. Eu, Silvana
Trombetta, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Kéops de Vasconcelos Amaral VieirPires - Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085942027.2017.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA DO SOCORRO TAVARES PEREIRA, e nomeou como seu curador JOÃO
BOSCO DA COSTA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 08.05.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0814641-55.2015.815.2001.PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de VALDECI NUNES DA COSTA, e nomeou como sua curadora VALDELANGE NUNES DA COSTA,
para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos
08.05.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800650-41.2017.8.15.2001 PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de GILBERTO DA SILVA e nomeou como seu curador JOSE ADRIANO DA SILVA, para responder pela
vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 29.05.2019. Eu, Rejane
Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085258035.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de CREUSEMIRA MONTEIRO QUARESMA, e nomeou como sua curadora MARILENA
MONTEIRO QUARESMA, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 11.04.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0842190-69.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de FRANCISCA EVANGELISTA DE SOUZA ALVES, e nomeou como seu curador DOMINGOS SAVIO
DE SOUZA ALVES, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 26.04.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 083600056.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de PEDRO DE MACEDO ALVES, e nomeou como sua curadora MARTA MARIA ALVES,
para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos
11.04.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, T écnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.